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Celular: promoção é risco
Quarta-Feira, 13/02/2008, 11:23am (GMT-2)

 

Com a entrada em vigor hoje no País das novas regras da telefonia celular, os consumidores devem ter muito cuidado com as promoções oferecidas pelas operadoras a quem pretende adquirir um aparelho ou serviço. Isso porque as mudanças promovidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ampliar os direitos dos usuários e protegê-los de possíveis abusos das empresas deixam brechas que podem ser usadas para ‘driblar’ a regulamentação.

A partir de agora, a compra de um celular pode levar à assinatura de até dois contratos: um termo de adesão ao plano de serviço, que deve seguir todas as regras do novo regulamento que passa a vigorar hoje (veja no quadro ao lado), e um contrato à parte para a aquisição de aparelhos com descontos ou pacotes de serviços promocionais. Segundo a Anatel, a medida foi criada para diferenciar as duas coisas - prestação de serviços e aquisição de produto. Antes havia apenas um documento para os dois serviços.

A questão é que, pelo novo regulamento, a empresa pode impor regras próprias neste novo contrato, como período mínimo de permanência na operadora e multa para desbloquear o aparelho, o que pode restringir as vantagens previstas pela Anatel ao consumidor, como direito ao desbloqueio gratuito. “Em qualquer momento as operadoras vão poder restringir esses direitos na compra de aparelho com preço abaixo do mercado ou planos mais acessíveis”, afirma a técnica do Procon-SP, Marta Aur.

Outro ponto que exige máxima atenção do consumidor, alerta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniele Trettel, é que a prestadora pode oferecer planos promocionais na hora de habilitar a linha mesmo para quem comprou o aparelho a preço de mercado - sem desconto -, e com isso estabelecer regras mais restritas no contrato de aquisição do pacote. “O consumidor deve prestar atenção ao comprar para ver se vale a pena fazer o casamento temporário com a operadora mesmo com restrições”, diz.

Para Daniele, um dos principais problemas é que o novo regulamento dá margem para diferentes interpretações em alguns artigos, como no caso do desbloqueio, que, na visão dela, não pode ser impedido em hipótese alguma. “Há algumas lacunas na redação. Para o Idec, a operadora não pode restringir o bloqueio mesmo oferecendo benefícios”, diz Daniele.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Anatel informou que cobrar pelo desbloqueio do aparelho é mesmo proibido pelas prestadoras, mas que as empresas podem condicionar no contrato de aquisição de aparelhos ou serviços promocionais o desbloqueio do celular à rescisão contratual, o que resultaria em multa ao cliente. A agência explicou que sua função é apenas regular os serviços prestados e não a venda de produtos.

Embora o pacote de novas regras tenha sido comemorado pelos órgãos de defesa do consumidor, ainda há dúvidas sobre os pontos mais controversos. “Na teoria é até fácil de explicar como isso será, mas temos que ver como irá funcionar na prática”, afirma Marta, do Procon.

O JT questionou as três operadoras de telefonia móvel que atuam em São Paulo para saber como iriam operar a partir de hoje. A Claro não se manifestou. A Vivo informou em nota que a venda de aparelho com desconto “tem sido um dos principais estímulos ao rápido crescimento do mercado brasileiro” e a Tim disse que “já implementou as adaptações necessárias”.

VEJA QUE CUIDADOS TOMAR NA COMPRA

Confira as condições impostas no contrato pela operadora, como o tempo mínimo de permanência, e se há multa para desbloqueio do aparelho antes do prazo de carência, para descobrir se as vantagens oferecidas na aquisição do aparelho ou os pacotes promocionais de serviços valem a pena tanto para condições de crédito pré-pago quanto pós-pago

Faça uso do direito de solicitar a comparação entre planos, no caso dos pós-pagos, por meio de simulações dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço atual e naquele que pretende escolher

Fique atento porque, mesmo comprando um aparelho a preço de mercado, as operadoras podem ofertar pacotes de serviços promocionais na hora de habilitá-lo que lhe permitem estipular contrato com regras próprias

Em caso de abusos ou não-cumprimento das novas normas, acione primeiro a operadora, exija um protocolo da reclamação, em seguida acione a Anatel e depois um órgão de defesa do consumidor

FABIO LEITE