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Governo do Rio é condenado a pagar indenização a policial

SÃO PAULO - Quatorze anos depois da chacina de Vigário Geral, o policial militar Fernando Gomes de Araújo, preso indevidamente por mais de dois anos por suposta participação no crime, ocorrido em agosto de 1993, será indenizado pelo Estado do Rio de Janeiro em R$ 100 mil, corrigidos monetariamente, a título de danos morais. O PM, que ficou preso preventivamente e sem o devido processo legal por 741 dias, foi absolvido por insuficiência de indícios de sua participação no crime.

 

Os ministros da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergiram do relator, ministro Francisco Falcão, e reconheceram a responsabilidade objetiva do Estado em restabelecer a indenização fixada em sentença proferida pela Justiça fluminense e posteriormente reformada em recurso interposto pelo Ministério Público Estadual. Ao julgar o recurso do MPE pela improcedência do pedido de indenização, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) entendeu que o Estado não responde pelo chamado erro judiciário, a não ser nos casos expressamente declarados em lei, e que a prisão do policial foi de interesse da Justiça e do próprio acusado para comprovar sua inocência.

 

De acordo com os autos, Fernando Gomes de Araújo não foi pronunciado porque não havia indícios suficientes da sua participação na chacina. Ele provou que não estava no local no momento do crime, quando 21 pessoas foram assassinadas e outras quatro sofreram lesão grave. O PM ficou preso do dia 30 de junho de 1995 até o dia 1º de julho de 1997, data em que foi expedido o alvará de soltura. Posteriormente, também ficou detido na carceragem do quartel da PM, de 7 de julho até o dia 17 do mesmo mês, em 1997, por conta de corretivo aplicado pelo Comando da Polícia Militar, totalizando 741 dias de prisão.


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