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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRAESTADO DE SÃO PAULOEDITAL N.° 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, DE 1.° DE OUTUBRO DE 2007CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, nos termos do disposto no inciso II do artigo 37 Constituição Federal e considerando a Lei Complementar Municipal n.° 41, de 20 de junho de 1991, a Lei Complementar n.° 165, de 19 de julho de 1996, a Lei Complementar Municipal n.° 206, 15 de março de 1999, a Lei Complementar Municipal n.° 308, de 26 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar Municipal n.° 359, de 4 de janeiro de 2006, torna pública a realização de concurso público para provimento dos cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou que forem criados dentro do prazo de validade do concurso e formação de cadastro reserva, em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 O concurso público constará das seguintes fases/provas: a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental; e b) provas práticas, de caráter eliminatório, somente para os cargos de nível fundamental. 1.3 As provas objetivas e as provas práticas ocorrerão na cidade de Limeira/SP. 1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades. 2 DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR CARGO 1: BIBLIOTECÁRIO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia ou de pós-graduação na área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades da Biblioteca Municipal, para armazenar ou recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários; planejar e executar a aquisição, catalogação, classificação e estabelecimento de referência de material bibliográfico mantendo atualizado o acervo; supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; armazenar e recuperar informações de caráter cultural e histórico e colocá-las à disposição dos usuários; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGA: 1. CARGO 2: BIÓLOGO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, executar e avaliar ações específicas de vigilância epidemiológica e sanitária nas diversas áreas de abrangência, de acordo com o que estabelecem os respectivos Sistemas de Vigilância no Estado e legislação sanitária em vigor; conhecimento em subáreas de conhecimento de interesse para Saúde Pública: Entomologia, Parasitologia, Manejo e Controle da Fauna Sinantrópica e Laboratório de Identificação de Vetores Executar o manejo de animais silvestres em cativeiro, envolvendo nutrição, tratamento e criação de "habitat" desenvolver projetos na área de Educação Ambiental e elaborar projetos na área de pesquisa visando maior conhecimento para tratamento da fauna e flora; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGA: 1. CARGO 3: ENFERMEIRO DO TRABALHO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem e certificado de especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador; elaborar e executar planos e programas de promoção à saúde dos funcionários públicos municipais; estudar as causas do absenteísmo; fazer levantamentos de doenças profissionais; executar estudos epidemiológicos, investigando possíveis relações com as atividades funcionais; prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente/doença ocupacional; treinar os funcionários públicos municipais, instruindo-os sobre o uso de roupas e materiais adequados ao tipo de trabalho, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; manter estatísticas de acidentes e doenças profissionais, por meio de cadastros atualizados; executar quaisquer outras atividades correlatas á sua função, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 3. CARGO 4: ENGENHEIRO AGRÔNOMO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver e acompanhar as atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais; a instalação e meios de acesso a costas, cursos e massa de água e extensões terrestres; ao desenvolvimento industrial e agropecuário; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 2.838,55. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 5. CARGO 5: FISIOTERAPEUTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência fisioterapêutica através de tratamentos específicos para cada caso, visando a promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população; acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes sob sua responsabilidade; participar de campanhas preventivas; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 10. CARGO 6: FONOAUDIÓLOGO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz; realizar atendimentos à comunidade, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos, efetuando exames específicos e propondo tratamento para resolução de problemas fonoaudiológicos dos pacientes; proceder ao tratamento dos distúrbios fonoarticulares, audiológicos, adaptação de aparelhos para surdez e demais tratamentos com finalidade profilática; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; participar de campanhas preventivas; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 5. CARGO: MÉDICO DIARISTA I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. As especialidades cirúrgicas deverão acompanhar e encaminhar a realização de atos médicos correlatos à especialidade. REMUNERAÇÃO: R$ 2.838,55. JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. CARGO 7: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: ANATOMOPATOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Anatomopatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 8: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: ANESTESISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Anestesiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 9: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Cardiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 3. CARGO 10: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGISTA INFANTIL REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Cardiologia Pediátrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 11: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGISTA (ECOCARDIOLOGISTA) REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Cardiologia e Ecocardiografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe reconhecido pelo IBC. VAGAS: 2. CARGO 12: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO CARDÍACO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Cirurgia Cardíaca, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGA: 1. CARGO 13: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO GERAL REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Cirurgia Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 14: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO DE CABEÇA/PESCOÇO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 15: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 20. CARGO 16: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: DERMATOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Dermatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 17: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: DERMATOLOGISTA (PEQUENAS CIRURGIAS) REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Dermatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 18: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: DERMATOLOGISTA (SANITÁRIA) REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Dermatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 19: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: ECOCARDIOGRAFISTA FETAL REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Cardiologia ou Ginecologia e curso de Ecocardiografia Fetal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 20: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: ENDOCRINOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Endocrinologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 21: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: ENDOSCOPISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Endoscopia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 22: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: GASTROPEDIATRA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Gastropediatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGA: 1. CARGO 23: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: GERIATRA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Geriatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 24: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Ginecologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 14. CARGO 25: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA PEDIÁTRICO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Ginecologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 26: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA (PLANEJAMENTO FAMILIAR) REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Ginecologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGA: 1. CARGO 27: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: HEBIATRA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Hebiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 28: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: HEMATOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Hematologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 29: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: INFECTOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Infectologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 30: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: LEGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Medicina Legal ou médico aprovado em prova específica para área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 31: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: MASTOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Mastologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 32: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: NEFROLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Nefrologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 33: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: NEUROCIRURGIÃO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Neurocirurgia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGA: 1. CARGO 34: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: NEUROLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Neurologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 35: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: NEUROPEDIATRA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Neuropediatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGA: 1. CARGO 36: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: OBSTETRA ALTO RISCO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Obstetrícia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 37: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: ONCOLOGISTA (GO) REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Oncologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGA: 1. CARGO 38: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: PEDIATRA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Pediatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 11. CARGO 39: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: PERITO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 40: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: PNEUMOLOGISTA ADULTO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Pneumologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 41: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: PNEUMOLOGISTA INFANTIL REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Pneumologia Infantil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGA: 1. CARGO 42: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: PROCTOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Proctologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 43: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: PSIQUIATRA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Psiquiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 3. CARGO 44: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: PSIQUIATRA INFANTIL REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Psiquiatria com curso na área de Psiquiatria Infantil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 45: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: RADIOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Radiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 46: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: REUMATOLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Reumatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 47: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: ULTRA-SONOGRAFISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Ultra-sonografia , fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 4. CARGO 48: MÉDICO DIARISTA I - ESPECIALIDADE: UROLOGISTA REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com título de especialista ou especialização ou residência em Urologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. VAGAS: 2. CARGO 49: MÉDICO PLANTONISTA I REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico, examinando clinicamente os usuários (clientes), emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e orientações correlatas necessárias naquele momento para atendimento médico da Saúde, em seus danos ou agravos, aplicando os recursos humanos, de materiais e medicamentos disponíveis no setor; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico, como exames de laboratório-clínico, de imagem e registros gráficos e encaminhar para especialidades quando necessário; executar outras atividades correlatas à função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 12 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 8. CARGO 50: MÉDICO VETERINÁRIO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária; realizar estudos e pesquisas, aplicando seu conhecimento; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos; fazer a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais, inclusive as zoonoses; realizar atividades educativas e orientativas sobre o controle de zoonoses.Prestar atendimento ambulatorial; efetuar controle de animais de fauna sinantrópica; planejar e supervisionar campanha da vacinação anti-rábica animal; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 2. CARGO 51: PSICÓLOGO REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar junto ao usuário e família através de intervenção psicológica, auxiliando-os nos desajustes emocionais com a aplicação de entrevistas individuais, testes apropriados e grupos para orientação; aplicar técnicas especializadas de apoio; elaborar relatórios dos casos e participar de reuniões multidisciplinares; participar da elaboração e execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa; colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; colaborar com os profissionais das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 5. CARGO 52: TERAPEUTA OCUPACIONAL REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar na reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas, promovendo atividades para ajudá-los na recuperação e integração social; realizar análise minuciosa na condição ocupacional dos pacientes para propor terapias adequadas para cada caso; redefinir objetivos ou reorientar o tratamento de acordo com as avaliações realizadas, procedendo à orientação necessária ao paciente e familiares; planejar trabalhos recreativos, criativos e manuais, individuais ou em grupos, que possibilitem uma forma de comunicação não-verbal e uma adequada relação terapeuta e paciente; participar de campanhas preventivas; zelar pela conservação dos aparelhos e instrumentos de sua utilização; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 1.515,01. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 9. 2.2 NÍVEL MÉDIO CARGO 53: TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Técnico em Patologia Clínica (em nível médio), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: manipular químicas como ácidos, gases, sais e outros.; preparar, efetuar e analisar exames hematológicos, sorológicos, bioquímicos e coprológicos; encaminhar os resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, à pessoa qualificada; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 947,75. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGA: 1. 2.3 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO 54: GUARDA-VIDAS REQUISITOS: certificado devidamente registrado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Guarda-Vidas, Primeiros Socorros ou Socorros Urgentes com carga horária mínima de 8 horas. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades nos Centros Comunitários e Centros Esportivos Municipais, orientando os usuários quanto aos corretos procedimentos a serem adotados nas piscinas municipais, no tocante as questões de higiene e segurança, prestando os primeiros atendimentos quando da ocorrência de acidentes e auxiliando na limpeza, tratamento e manutenção das piscinas; executar quaisquer outras atividades correlatas á sua função, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 947,75 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 15. CARGO 55: MOTORISTA REQUISITOS: certificado devidamente registrado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria D. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dirigir automóveis utilitários, caminhões, microônibus, ônibus e ambulâncias, utilizados no transporte municipal, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, prestando auxílio na locomoção de pacientes entre a ambulância e as dependências hospitalares e residência dos familiares; auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou equipamentos leves no veículo sob sua responsabilidade; zelar pela Manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 570,56. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 27. CARGO 56: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS REQUISITOS: certificado devidamente registrado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria D. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: operar máquinas pesadas, tais como: trator, retro-escavadeira, esteira, escavadeira elétrica, rolo compressor, guindaste, pá carregadeira, moto niveladora e draga; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, acompanhando controles de manutenção corretiva e preventiva; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo determinadas pelo superior imediato. REMUNERAÇÃO: R$ 570,56. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados. VAGAS: 10. 3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1 Das vagas destinadas aos cargos/especialidades de que trata este edital e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Complementar Municipal n.° 165/96, em seu artigo 9.° e parágrafos, publicada no Jornal Oficial do Município de Limeira de 20 de julho de 1996, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.1.1 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1. 3.2.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postados impreterivelmente até o dia 31 de outubro de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Prefeitura Municipal de Limeira (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. 3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 31 de outubro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior. 3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino. 3.3 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99. 3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias. 3.6 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais aprovados e classificados no concurso, quando convocados para nomeação através do Jornal Oficial do Município de Limeira, deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Limeira, que os encaminharão para a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, para realização de perícia médica a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 3.7 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela Medicina Especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, especialmente o Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 3.7.1 O Decreto Federal n.° 3.298/99 estabelece o seguinte: "Art. 3.° Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. Art. 4.° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500H , 1.000H , 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências." 3.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios passíveis de correção. 3.9 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 3.10 A não observância do disposto no subitem 3.9 ou o não comparecimento dentro do prazo legal na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.11 A reprovação na perícia médica por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade acarretará a eliminação do candidato. 3.12 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de necessidades especiais, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 3.13 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, se não eliminados no concurso e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 3.14 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 3.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a perícia médica não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez. 3.16 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Limeira, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 165/96. 4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRO-BRASILEIROS 4.1 Ao candidato afro-brasileiro que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal n.° 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal n.° 109, de 8 de abril de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, com reserva de 20% das vagas para cada cargo/especialidade e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso. 4.2 O candidato que se declarar afro-brasileiro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.3 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua condição. 4.4 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afro-brasileiro, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua condição de afro-brasileiros, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 4.6 As vagas reservadas pela Lei Municipal n.° 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal n.° 109, de 8 de abril de 2004, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso público ou aprovação de candidatos afro-brasileiros. 4.7 Quando convocado para nomeação por meio do Jornal Oficial do Município de Limeira, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou b) cópia autenticada de documento oficial de parente por consangüinidade ou colaterais no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco. 4.8 Se o candidato não comparecer para nomeação, no prazo legal, será eliminado do concurso público. 4.9 Inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato poderá requerer ao Poder Executivo que proceda consulta junto à comissão composta por representantes das entidades mencionadas na Lei Municipal n.o 3.691, de 13 de março de 2004. 4.10 O candidato aprovado que no ato da nomeação não comprovar sua condição de afro-brasileiro, nos termos deste edital, será excluído da lista mencionada no subitem 4.5, permanecendo, caso tiver classificação necessária, somente na lista geral de classificação do cargo/especialidade. 5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 5.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público. 5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal de 1988. 5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos candidatos do sexo masculino, também militares. 5.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. 5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 5.6 Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital. 5.7 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 5.8 Cumprir as determinações deste edital. 5.9 Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n°. 8.429, de 2 de junho de 1992. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXAS: a) R$ 67,00 para nível superior; b) R$ 46,00 para nível médio; c) R$ 32,00 para nível fundamental. 6.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de outubro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de outubro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA). 6.3.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 6.3.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2007. 6.3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 6.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, localizado na Microlins - rua Carlos Gomes, n.° 570 (em frente à praça do Museu) - Centro, Limeira/SP, no período de 8 a 30 de outubro de 2007 (exceto domingos e feriados), de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas (observado o horário de início das inscrições no primeiro dia), e aos sábados, das 8 às 18 horas. 6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.6.1.1 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição para diferentes cargos neste concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição. 6.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos. 6.6.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 6.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 6.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração. 6.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.° 3.137, de 25 de outubro de 1999, e no Decreto Municipal n.° 297/2007 e na Lei Municipal n°. 3.276, de 10 de agosto de 2001, e no Decreto Municipal n.° 298/2007, conforme procedimentos descritos a seguir. 6.6.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na legislação supracitada. 6.6.7.2 O interessado que preencher os requisitos da Lei Municipal n.° 3.137, de 25 de outubro de 1999, e no Decreto Municipal n.° 297/2007 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar no Serviço Social Escolar - rua 13 de Maio, n.° 10 - Centro, Limeira/SP, no período de 9 a 11 de outubro de 2007, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado em opção específica no ato da inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, instruindo-o com original e cópia dos seguintes documentos: a) documento de identidade (RG) frente e verso; b) carteira de trabalho e previdência social das seguintes páginas: b.1) a que contém o respectivo número e série da CTPS; b.2) a que contém a identificação do candidato; b.3) a que contém o último registro com a baixa (rescisão); c) comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego; d) última declaração do Imposto de Renda e/ou da declaração de isenção que comprove que o candidato e/ou seus familiares não possuem qualquer rendimento; e) declaração de próprio punho, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de familiares com assinatura do candidato (sem firma reconhecida) e de duas testemunhas com as respectivas firmas reconhecidas pelo cartório competente; f) comprovante de residência no município de Limeira/SP (conta de luz, conta de água, conta de telefone, carnê de IPTU, contrato de locação etc.). 6.6.7.3 O interessado que preencher os requisitos da Lei Municipal n.° 3.276, de 10 de agosto de 2001, e Decreto Municipal n.° 298/2007 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer no endereço e no período citado no subitem anterior e entregar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado em opção específica no ato da inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, instruindo-o com original e cópia dos seguintes documentos: a) documento de identidade (RG), frente e verso; b) comprovante de doação de sangue, expedido por banco de sangue ou instituições de saúde vinculada ao Município de Limeira, expedido até 2 (dois) anos anteriores à publicação deste edital. 6.6.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade. 6.6.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 6.6.7.2 e 6.6.7.3; d) não observar o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 6.6.7.2 e 6.6.7.3 deste edital. 6.6.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso. 6.6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Prefeitura Municipal de Limeira. 6.6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será publicada no Jornal Oficial do Município de Limeira e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, até o dia 26 de outubro de 2007. 6.6.7.10 O candidato beneficiado pela isenção, a que se refere o subitem 6.6.7.2, aprovado e nomeado pela Administração Pública, terá a referida taxa descontada de seus vencimentos, no valor que fora isentado, em duas parcelas mensais e consecutivas, nos termos da Lei Municipal n.° 3.137/99. 6.6.7.11 Os candidatos que não tiverem seus pedidos de isenção deferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 31 de outubro de 2007, conforme procedimentos descritos neste edital. 6.6.7.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público. 6.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 6.6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 31 de outubro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Prefeitura Municipal de Limeira (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 6.6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 31 de outubro de 2007, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior. 6.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 6.6.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.6.9.4 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino. 6.6.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 6.6.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.6.9.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse. 7 DAS PROVAS 7.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, bem como provas práticas, de caráter eliminatório, somente para os cargos de nível fundamental, conforme os quadros a seguir. 7.1.1 NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO - exceto para os cargos de Médico Diarista I (todas as especialidades) e de Médico Plantonista I
7.1.2 NÍVEL SUPERIOR - somente para os cargos de MÉDICO DIARISTA I (todas as especialidades) e de MÉDICO PLANTONISTA I
7.1.3 NÍVEL FUNDAMENTAL
7.2 As provas objetivas para os cargos de nível superior e de nível fundamental terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 2 de dezembro de 2007, no turno da manhã. 7.3 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 2 de dezembro de 2007, no turno da tarde. 7.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Jornal Oficial do Município de Limeira e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, nas datas prováveis de 21 ou 22 de novembro de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos) 8.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. 8.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado. 8.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 8.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 9 DAS PROVAS PRÁTICAS (somente para os cargos de nível fundamental) 9.1 DA PROVA PRÁTICA DE NATAÇÃO PARA O CARGO DE GUARDA-VIDAS 9.1.1 A prova prática de natação para o cargo de Guarda-Vidas, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo. 9.1.2 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática de natação. 9.1.3 No momento da identificação, o candidato receberá uma identificação, que deverá ser mantida até o final de todas as atividades da prova prática de natação. 9.1.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de natação, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, onde deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova prática e/ou realizar exercícios físicos, emitido nos últimos trinta dias da realização da prova prática, não sendo aceita a entrega deste documento em outro momento ou local. 9.1.5 Caso o candidato não cumpra o previsto no item 9.1.4 em sua totalidade, será impedido de realizar a prova, sendo conseqüentemente eliminado do concurso. 9.1.6 A contagem oficial de tempo dos candidatos no teste será, exclusivamente, a realizada pela banca. 9.1.7 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação da prova prática de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino será constituída de: a) ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina; b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre; c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (em caso de piscina de aproximadamente 25 metros); d) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada. 9.1.7.1 Não será permitido ao candidato: a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; b) parar na borda, durante a virada (em caso de piscina de aproximadamente 25 metros); c) dar ou receber qualquer ajuda física; d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação. 9.1.7.2 A prova prática de natação de 50 metros poderá ser realizado em piscina de aproximadamente 25 metros. 9.1.7.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. 9.1.7.4 Durante o teste de natação os candidatos do sexo feminino e masculino deverão percorrer a distância mínima de 50 metros, no tempo máximo de 1 minuto e 30 segundos para os candidatos do sexo masculino e no tempo máximo de 1 minuto e 50 segundos para os candidatos do sexo feminino. Prova Prática de Natação - 50 metros - Estilo livre - Tempo máximo
9.1.8 O candidato que não atingir a performance mínima na prova prática de natação ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 9.1.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização da prova prática de natação ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 9.1.10 Será considerado apto na prova prática de natação o candidato ao cargo de Guarda-Vidas que atingir a performance mínima no teste. 9.1.11 Demais informações a respeito da prova prática de natação para o cargo de Guarda-Vidas constarão de edital específico de convocação para essa fase. 9.2 DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA 9.2.1 Os candidatos ao cargo de Motorista convocados para a prova prática de direção, obrigatoriamente, deverão comparecer para a realização da referida prova portando Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria "D". 9.2.2 Para a prova prática de direção, de caráter eliminatório, poderá ser utilizado um veículo de passeio, de transporte de passageiros ou de carga. 9.2.3 A prova prática de direção consistirá de verificação da prática de direção, em percurso a ser determinado por ocasião da realização da prova, seguindo em área urbana aberta a outros veículos. 9.2.4 O tempo de duração da prova prática de direção não deverá exceder 30 minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto. 9.2.5 A pontuação na prova prática de direção dar-se-á da seguinte forma: faltas graves: 3 pontos; faltas médias: 2 pontos e faltas leves: 1 ponto, conforme a seguir: a) faltas graves: descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive; entrar na via principal sem o devido cuidado; usar a contramão de direção; subir na guia da calçada ou abalroá-la ou nela estacionar; deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação; deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência de via ou mudança de direção; exceder a velocidade da via; perder o controle da direção do veículo em movimento; deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la; deixar de usar o cinto de segurança; desengrenar o veículo quando em movimento; engrenar as marchas incorretamente; apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens; b) faltas médias: executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições da via; interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão com imperfeição; usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; utilizar incorretamente os freios; c) faltas leves: ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; utilizar incorretamente os instrumentos do painel; não estacionar o veículo à distância máxima de 20 cm do meio fio. 9.2.6 Serão considerados APTOS na prova prática de direção os candidatos ao cargo de Motorista que obtiverem pontuação igual ou inferior a oito pontos. 9.2.7 Cada falta poderá ter fator multiplicador por até três. 9.2.8 Demais informações a respeito da prova prática de direção para o cargo de Motorista constarão de edital específico de convocação para essa fase. 9.3 DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS 9.3.1 Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias convocados para a prova prática, obrigatoriamente, deverão comparecer para a realização da referida prova portando Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria "D". 9.3.2 Para a prova prática, de caráter eliminatório, será utilizado retroescavadeira. 9.3.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. 9.3.4 Demais informações a respeito da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias constarão de edital específico de convocação para essa fase. 10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E). 10.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 10.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível superior, exceto aos cargos de Médico Diarista I (todas as especialidades) e de Médico Plantonista I, e de nível médio que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver pontuação inferior a 36,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 10.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de Médico Diarista I (todas as especialidades) e de Médico Plantonista I que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2); c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3); d) obtiver pontuação inferior a 36,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3. 10.1.5 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível fundamental que obtiverem pontuação inferior a 36,00 pontos na nota obtida na prova objetiva P1. 10.1.6 Os candidatos eliminados na forma dos subitens 10.1.3 e 10.1.4 deste edital não terão classificação no concurso. 10.1.7 Os candidatos aos cargos de nível superior, exceto aos cargos de Médico Diarista I (todas as especialidades) e de Médico Plantonista I, e de nível médio não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 10.1.8 Os candidatos aos cargos de Médico Diarista I (todas as especialidades) e de Médico Plantonista I não eliminados na forma do subitem 10.1.4 serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3. 10.1.9 Os candidatos não eliminados aos cargos de nível fundamental na forma dos subitens 10.1.5 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva P1. 10.2 Serão convocados para as provas práticas os candidatos aos cargos de nível fundamental aprovados na prova objetiva e classificados em até três vezes o número de vagas oferecido neste edital para cada cargo, respeitados os empates na última posição e observada a reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais e para os candidatos afro-brasileiros. 10.2.1 Os candidatos aos cargos de nível fundamental não convocados para as provas práticas na forma definida no subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso dos candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); e) for mais idoso. 11.2 Em caso de empate na nota final no concurso dos candidatos aos cargos de nível fundamental, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1); c) for mais idoso. 12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 12.1 Para os candidatos aos cargos de nível superior, exceto para os cargos de Médico Diarista I (todas as especialidades) e de Médico Plantonista I, e de nível médio, a nota final no concurso será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 12.2 Para os candidatos aos cargos de Médico Diarista I (todas as especialidades) e de Médico Plantonista I, a nota final no concurso será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3. 12.3 Para os candidatos aos cargos de nível fundamental, a nota final no concurso será a nota final na prova objetiva P1. 12.4 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 13 DOS RECURSOS 13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, em data a ser determinada no caderno de provas. 13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas. 13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, e seguir as instruções ali contidas. 13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 13.8 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo estipulado para a sua interposição. 13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases. 13.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 13.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Jornal Oficial do Município de Limeira, bem como divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007. 14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/preflimeira2007, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital. 14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br. 14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2. 14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas. 14.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). 14.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 14.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 14.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 14.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 14.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 14.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 14.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 14.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público. 14.13 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 14.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 14.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 14.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 14.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 14.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 14.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. 14.19.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas. 14.19.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 14.19.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 14.19.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 14.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, pal mtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital. 14.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 14.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 14.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 14.24 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Limeira e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do concurso, sob o Regime Jurídico Estatutário, obedecidas as disposições constantes na Lei Complementar n.° 41, de 20 de junho de 1991, e alterações. 14.25 A nomeação e convocação dos candidatos aprovados serão realizadas por meio de Edital de Convocação e Portaria de Nomeação, publicados no Jornal Oficial do Município de Limeira, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final obtida pelos candidatos. 14.26 Caberá ao Chefe do Executivo Municipal a homologação dos resultados finais desse concurso, de forma individual, para cada cargo. 14.27 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 14.28 A posse do candidato no cargo fica condicionada ao exame médico admissional a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Limeira, ou outro órgão por ela indicado, à apresentação de declaração de que não responde a processo criminal e ao atendimento das condições previstas neste edital, bem como demais documentos que a Prefeitura Municipal de Limeira julgar necessários. 14.29 Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.° 9.527, de 10 de dezembro de 1997. 14.30 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso, de que trata este edital, inclusive posse e exercício correm por conta dos candidatos. 14.31 O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contado a partir da homologação de seu resultado final, podendo, por interesse da Prefeitura Municipal de Limeira, ser prorrogado por igual período. 14.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, por meio de requerimento, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Prefeitura Municipal de Limeira, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço. 14.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB juntamente com a Prefeitura Municipal de Limeira. 14.35 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo. 14.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. 15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 15.1 HABILIDADES 15.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 15.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 15.2 CONHECIMENTOS: nas provas, serão avaliados, além das habilidades listadas, conhecimentos, conforme descrito a seguir. 15.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso. ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. 15.2.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS CARGOS DE MÉDICO DIARISTA I (TODAS AS ESPECIALIDADES) E DE MÉDICO PLANTONISTA I (CARGOS 7 A 49): 1 Atendimento a urgências e emergências médicas. 2 Diagnóstico e tratamento das doenças de maior prevalência na população. 3 Epidemiologia e bioestatística. 4 Infecções hospitalares. 5 Ética no exercício da medicina. 15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO 1: BIBLIOTECÁRIO: 1 Fundamentos das ciências da informação. 1.1 Pesquisa: conceitos. Metodologia da pesquisa científica. Pesquisa bibliográfica. 1.2 Ciência da informação: contexto na sociedade atual. Informação: conceitos e tipologias. 1.3 Biblioteconomia, arquivologia e museologia: conceitos básicos. Bibliotecário: legislação, formação e mercado de trabalho. O moderno profissional da informação. Ética profissional. Organização e tratamento da informação. Controle bibliográfico dos registros do conhecimento. Representação descritiva e temática: políticas, etapas, padrões, princípios, processos e produtos. 2 Recursos e serviços de informação. 2.1 Normas técnicas: tipologia, funções, aplicabilidade. Organismos nacionais e internacionais de normalização. Documentos técnico-científicos: planejamento, elaboração e normalização. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023), resumos, abreviação de títulos, de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e documentação. 2.2 Documentos eletrônicos: produção, armazenamento, conservação e disseminação. Ética e privacidade dos dados. 2.3 Tecnologias da informação: redes de informação eletrônicas e não eletrônicas; serviços de provisão e acesso. Serviço de informação em bibliotecas públicas e escolares: processo de referência. Interação usuários versus bibliotecário. A entrevista de referência. Bibliotecário de referência: funções. Educação de usuários. Informação comunitária: geração, comunicação e uso. 2.4 Fontes de informação: tipos, características e aplicabilidade. 2.5 Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 2.6 Resumos e índices: tipos e funções. 3 Gestão de sistemas de informação. 3.1 Administração: conceitos e funções. Administração de recursos humanos, financeiros e materiais. Gestão de recursos informacionais: organização, preservação e manutenção dos suportes de informação. Ambiente físico da unidade de informação: organização, preservação, manutenção, controle e segurança. 3.2 Ergonomia: princípios e funções. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalhador (NR17/Ergonomia-117.000-7) do Ministério do Trabalho (Brasil): aplicabilidade às unidades de informação. 3.3 Gestão de serviços informacionais: fluxos e processos de trabalho. Controle e avaliação de serviços de informação. Informatização em unidades de informação. Estudos de comunidades e de usuários como base para o desenvolvimento de sistemas de informação. 3.4 Pesquisa e desenvolvimento de coleções: políticas, processos de pesquisa, processo de seleção e aquisição. Marketing em sistemas de informação: bibliotecas públicas e escolares. 4 Documentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||