Principal FAQ RSS Links SiteMap Frases Contato
:    
Todas Notícias
Brasil
Concursos Publicos
Cotidiano
Economia
Entretenimento
Esporte
Frases e Mensagens
Internacional
Jogos
Música
Variedades
Tecnologia

Novidades
Seu Nome:
Seu E-mail:
botao Enviar botao

Pesquisa

Por que o Brasil está tão violento?

-----------
Outros
Desigualdade
Educação
Bebidas
Drogas
Votar
 
Resultado

 
Concursos Publicos 

Prefeitura de Ilha Solteira - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N° 01/2007, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO E À CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM, Entidade Autárquica criada pela Lei Municipal n°. 007/93, de 23/12/1993, situada no Passeio Campos, n°121 - A, CEP n°: 15.385.000, na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, por meio de seu Diretor-Superintendente, Senhor SEBASTIÃO BENEDITO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento e contratação nos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários ao Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, regidos pelos Regimes Jurídicos Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos municipais em vigor referentes à presente matéria, em especial a Lei Complementar Municipal n.° 001/93 - Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 043, de 07 de novembro de 2001, Lei Complementar n°. 126, de 27 de abril de 2007, Lei Complementar n.° 136, de 17 de julho de 2007, Decreto Municipal n°. 2. 442, de 11 de dezembro de 2001 e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o Concurso Público ora instaurado, bem como através do Anexo I que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS :-

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:-

CARGOS

N° DE VAGAS

REF. SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Assistente Social

01

10

R$ 1.313,26

20 (vinte) horas semanais

Diploma de Serviço Social registrado e inscrito no CRESS.

R$ 40,00

2.- Contador

01 09 R$ 1.204,90

20 (vinte) horas semanais

Diploma de Ciências Contábeis registrado e inscrito no CRC.

R$ 40,00

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Diretor-Superintendente, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO :

1.- Assistente Social:- Defender e garantir o acesso aos direitos e benefícios previdenciários aos segurados do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM. Realizar entrevistas e/ou visitas técnicas domiciliares ou nos locais de trabalho dos servidores municipais segurados do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM. Realizar perícia técnica e emitir parecer social sobre questões pertinentes a área de atuação. Acompanhar o histórico social dos segurados com passagem pelo Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM.

2.- Contador:- Organizar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração. Executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis como Diário, Registro de Inventários, Razão, conta-corrente, caixa e outros. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas. Proceder a classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza delas, para apropriar custos de bens e serviços. Efetuar ou supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 08 à 11 de outubro 2007, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na Sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM, situado no Passeio Campos, n° 121-A - Centro, Cep: 15.385.000 - Ilha Solteira - S.P.

2.2.1.- Não haverá inscrições presencial nos sábados e domingos. VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da Internet, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 08 de outubro à 21 de outubro de 2007. Neste período o horário para início das inscrições do dia 08/10/2007 será a partir das 11:00 horas e, término no dia 22/10/2007 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente na Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição. 2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei:

2.7.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.7.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.7.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.7.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.7.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.7.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.7.07. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.7.08.- Ter boa conduta.

2.7.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os em comissão.

2.7.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no cargo se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de cargos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.1.- No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.11.2.- Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.11.3.- O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12.1.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no Requerimento de Inscrição.

2.13.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público relação contendo os cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.13.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites www.institutoathenas.com.br.

2.13.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público Municipal, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.13.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 06 (seis) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.14.- A relação completa de candidatos para todos os cargos será divulgada, por meio de fixação, na sede do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM, situada no Passeio Campos, n° 121-A, CEP n°: 15.385.000, na cidade de Ilha Solteira, publicada e divulgada via internet nos sites www.institutoathenas.com.br.

2.15. - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.16.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.17.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.18.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo pretendido.

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pelo Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público e até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão Municipal do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova. g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM, além do site já citado neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de:- Assistente Social e Contador, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

6.1.2- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva.

8.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de classificação final.

8.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital, divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM.

8.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

8.3.3.- For casado, ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

8.3.4. - For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na contratação do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.4.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

8.5.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Diretor-Superintendente a homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.6.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM.

9.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 06 (seis) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Diretor Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM, no prazo de 72 horas.

9.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.6.1.- A convocação para contratação será por meio de publicação em jornal de circulação local. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.8.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

9.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.9.- Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2.- O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3- É facultado ao Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IPREM e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pelo Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

10.3. - A convocação será feita pelo Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.5. - O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado na internet no site www.institutoathenas.com.br afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

10.5.1.- O prazo de validade do Concurso, e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

10.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se ao IPREM o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de cargos vagos existentes em lei.

10.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10.6. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga o mesmo será excluído do respectivo concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

11.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas em Jornal, na internet pelo site www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - IPREM.

11.6.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Diretor-Superintendente.

11.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

11.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

11.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

11.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

11.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

11.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

11.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

11.11.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.12.- O Concurso, na parte referente aos cargos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

11.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.15.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.17.- Caberá ao Diretor-Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira a homologação dos resultados finais.

Ilha Solteira, 02 de Outubro de 2007.

SEBASTIÃO BENEDITO GONÇALVES
Diretor-Superintendente

ANEXO I - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM DO PROGRAMA E DA BIBLIOGRAFIA REFERENTE ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3º GRAU

01. - ASSISTENTE SOCIAL

(A prova será constituída de 30 questões - com 2h de duração).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo, perícia médica e outros, sugestão de encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, visando o atendimento dos mesmos.

2. - Acompanhamento de reabilitação de servidor e remanejamento de outro Setor.

3. - Organização da participação dos indivíduos em grupo, desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

4. - Planejamento, execução e análise de pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar as necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

5. - Programação das ações básicas de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, orientando-os e promovendo seu desenvolvimento.

6. - Serviços de âmbito social, individual e/ou em grupos, identificação e análise de problemas e necessidades materiais e sociais, aplicação de métodos e processos básicos do Serviço Social.

Bibliografia Mínima:

- BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora.

- BARROCO, Maria Lucia Silva Barroco, Ética e Serviço Social fundamentos Ontológicos. São Paulo: Editora Cortez.

- FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do Serviço Social na era da globalização. Revista Serviço Social e Sociedade n° 61. São Paulo: Cortez.

- Metodologia e Ideologia do Trabalho Social. São Paulo: Cortez.

- GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez.

- IAMAMOTO, Marilda. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez.

- O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez.

- MARTINELLI, Maria Lúcia et alii (org). O Uno e o Múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez.

- PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez.

- RAICHELLIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez.

- RICO, Elizabeth Melo (org). Avaliação de Políticas Sociais. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais.

- SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Serviço Social e o Popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo: Cortez.

- SPOSATI, Aldaiza de Oliveira et alii. Os Direitos dos (Desassistidos) Sociais. São Paulo: Cortez.

Legislação:

- Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - 1993.

- Constituição Federal de outubro de 1988 - Título:- Da Ordem Social.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/ Lei Federal n° 8.069/90.

- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal n° 8.742/94.

- Política Nacional do Idoso - PNI/ Lei Federal n° 8.842/94.

- Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal n° 3.298/1999 e a Lei Federal n° 7.853/89.

02. - CONTADOR

(A prova será constituída de 30 questões - com 2h de duração).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO:

1.- Constituição Federal (Artigos 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169).

2.- Instrução n°. 02 - TCESP de 2 1/12/2002.

3.- Instrução Normativa STN n°. 5, de 07/10/2004 - DOU de 11/10/2004.

4.- Instrução Normativa 01, de 14/01/2004, DOU de 16/01/2004.

05.- Instrução Normativa STN n°. 1, de 04 de maio de 2001.

06.- Instrução Normativa n°. 5, de 08/06/2000, da STN, D.O. de 09/06/2000.

7.- Instrução Normativa STN n°. 3, de 25/09/2003.

8.- Instrução Normativa STN n°. 1, de 15/01/1997 - DOU de 3 1/01/1997.

9.- Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

10.- Lei de Licitações e Contratos (Lei n°. 8.666/93 e suas alterações).

11.- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n¬°. 101/00).

12.- Lei Federal n°. 4.320, de 17/03/64.

13.- Lei que institui o pregão - (Lei n°. 10.520, de 17/07/02).

14.- Lei Complementar Estadual n°. 709, 14/01/93.

15.- Livro de Contabilidade dos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) - www.mpas.gov.br/docs/pdf/contab aplicada regimes proprios MPAS.pdf).

16.- Portaria Interministerial n°. 163, de 04/05/01 e seu anexo I - Natureza da Receita, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial n°. 325, de 27/08/01 e Portaria n°. 519, de 27/11/01 (Anexo II - Natureza da Despesa e Anexo III - Discriminação das Naturezas de Despesa).

17.- Portaria n°. 42, de 14/04/99 (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão).

18.- Portaria n°. 211, de 29/04/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda).

19.- Portaria n°. 300, de 27/06/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) e seu detalhamento das Naturezas de Receita - Anexo II.

20. - Portaria n°. 326, de 27/08/0 1 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

21. - Portaria n°. 448 de 13/09/02 - (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

22. - Resolução do Senado Federal n°. 40 de 21/12/01.

23. - Portaria n°. 471/2004.

24. - Portaria n°. 441/2003.

25. - Portaria n°. 517/2002.

26. - Portaria n°. 113/2005, de 23 de fevereiro de 2005.

27. - Portaria STN n°. 108/2004, de 27 de fevereiro de 2004.

28. - Portaria STN n°. 358, de 01/ 07/2003 - DOU de 4/07/2003.

29. - Portaria STN n°. 346, de 27/06/2003 - DOU de 30/06/2003.

30. - Portaria 916, de 15 de julho de 2003 do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social), com as alterações trazidas pela Portaria 183, de 23 de junho de 2006, do MPS - www.mpas.gov.br/previdencia servidor 501.asp#sps4).

31. - Portaria n°. 90, de 12 de março de 2003, da STN, D.O. de 17/03/2003.

32. - Portaria STN n°. 109, de 08 de março de 2002.

33. - Portaria STN n°. 4, de 18 de janeiro de 2002.

34. - Portaria STN n°. 113, de 18 de abril de 2001.

35. - Portaria MF n°. 276, de 23 de outubro de 1997.

36. - Portaria MF n°. 089, de 25 de abril de 1997.

37. - Regimento Interno do TCESP - Resolução n°. 03, de 11/12/1996.

38. - Resolução do Senado Federal n°. 40, de 2001.

39. - Resolução do Senado Federal n°. 43, de 2001.

PCI

Baixar Toques de Celular Grátis

Comentários (0)        Imprimir        Recomendar        Topo


Outros Artigos:
. Prefeitura de Francisco Morato - SP (16/10/2007)
. Prefeitura de Dourado - SP (16/10/2007)
. Prefeitura de Cosmópolis - SP (16/10/2007)
. Prefeitura de Cosmópolis - SP (16/10/2007)
. Prefeitura de Botucatu - SP (16/10/2007)
. Prefeitura de Birigui - SP (16/10/2007)
. ECT - Correios (Metropolitana) - SP (16/10/2007)
. Prefeitura de São Paulo - SP (16/10/2007)
. Prefeitura de Guarulhos (SAAE) - SP (16/10/2007)
. Prefeitura de Guarujá - SP (16/10/2007)



 
Anunciantes

Buscar