Principal FAQ RSS Links SiteMap Frases Toques Grátis Contato
:    
Todas Notícias
Brasil
Concursos Publicos
Cotidiano
Economia
Entretenimento
Esporte
Frases e Mensagens
Internacional
Jogos
Música
Variedades
Tecnologia

Novidades
Seu Nome:
Seu E-mail:
botao Enviar botao

Pesquisa

Por que o Brasil está tão violento?

-----------
Outros
Desigualdade
Educação
Bebidas
Drogas
Votar
 
Resultado

 
Concursos Publicos 

Prefeitura de Birigui - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 001/2007 / EDITAL Nº 001/2007

Notícia Relacionada: Prefeitura de Birigui - SP selecionará 504 candidatos

A Prefeitura Municipal de Birigui torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro - INEC, Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos para provimento de vagas de diversos cargos que integram o quadro de funcionários municipais, a serem contratados pelo regime Estatutário, observados os termos da legislação vigente. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos atualmente vagos e das que vagarem, pelo REGIME ESTATUTÁRIO.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Birigui, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. A descrição sumária dos cargos, ANEXO I, poderá ser obtida no site do Instituto Cetro www.institutocetro.org.br e afixado na Prefeitura.

1.4. A comprovação da experiência quando exigido nos requisitos mínimos das Tabelas de Cargos e Salários se dará através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o Cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma. Será considerado o tempo de estágio remunerado como comprovação de experiência, porém limitado a 1 (um) ano.

1.4.1. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições, que deverão ser compatíveis com a função a qual está concorrendo; identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida.

1.5. O código dos cargos, cargos, número de vagas, vagas para portadores de necessidades especiais, remuneração, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas Tabelas, especificadas a seguir:

TABELAS DE CARGOS E SALÁRIOS

Código dos cargos

Cargos

Nº de Vagas

Vagas para portadores de necessidades especiais

Remuneração Mensal / Carga Horária semanal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de Inscrição

101

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

30

2

R$ 380,00
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

102

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

50

3

R$ 380,00
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

103

Borracheiro

1

0

R$ 454,68
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

104

Carpinteiro

1

0

R$ 500,15
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

105

Cozinheiro

2

1

R$ 454,68
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

106

Encanador

2

1

R$ 500,15
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

107

Ferreiro Armador

2

1

R$ 550,17
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

108

Funileiro

1

0

R$ 500,15
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

109

Lavador de Veículos

1

0

R$ 454,68
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

110

Mecânico

2

1

R$ 665,70
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau) e CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

R$ 15,00

111

Mestre de Obras

2

1

R$ 732,27
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau).

R$ 15,00

112

Motorista de Veículos Leves

8

1

R$ 605,18
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau) e CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

R$ 15,00

113

Motorista de Veículos Pesados

4

1

R$ 665,70
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1°Grau) e CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

R$ 15,00

114

Operador de Bombas

4

1

R$ 413,35
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau).

R$ 15,00

115

Operador de Máquinas

4

1

R$ 805,50
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau) e CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria C.

R$ 15,00

116

Padeiro

2

1

R$ 454,68
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau).

R$ 15,00

117

Pedreiro

20

1

R$ 500,15
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau).

R$ 15,00

118

Pintor de Parede

2

1

R$ 500,15
40

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau).

R$ 15,00

119

Servente de Escola

18

1

R$ 380,00
40

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau).

R$ 15,00

120

Soldador

1

0

R$ 605,18
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau).

R$ 15,00

121

Tratorista

2

1

R$ 500,15
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau) e Carteira Nacional de Habilitação Categoria C.

R$ 15,00

122

Vigia

20

1

R$ 380,00
40h

Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau).

R$ 15,00

123

Auxiliar de Consultório Dentário

2

1

R$ 454,68
40h

Ensino Fundamental Completo (1° Grau) e Curso de Auxiliar de Consultor Dentário.

R$ 20,00

124

Eletricista

2

1

R$ 500,15
40h

Ensino Fundamental Completo (1° Grau).

R$ 20,00

125

Fiscal de Obras e Posturas

5

1

R$ 454,68
40h

Ensino Fundamental Completo (1° Grau).

R$ 20,00

126

Instrutor de Corte e Costura

1

0

R$ 454,68
40h

Ensino Fundamental Completo (1°Grau) e Curso da Área.

R$ 20,00

127

Leiturista

5

1

R$ 454,68
40h

Ensino Fundamental Completo (1°Grau).

R$ 20,00

128

Monitor de Culinária

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Fundamental Completo (1°Grau).

R$ 20,00

129

Operador da Vaca Mecânica

1

0

R$ 732,27
40h

Ensino Fundamental Completo (1° Grau).

R$ 20,00

130

Agente de Saneamento

3

1

R$ 732,27
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

131

Almoxarife

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

132

Auxiliar de Assistência Social

3

1

R$ 732,27
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

133

Auxiliar de Farmácia

4

1

R$ 454,68
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

134

Coordenador Social

3

1

R$ 974,65
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

135

Desenhista

2

1

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

136

Educador de Saúde

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

137

Escriturário

10

1

R$ 454,68
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Noções de Informática.

R$ 31,00

138

Fiscal de Tributos

5

1

R$ 732,27
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Conhecimentos Básicos de Informática.

R$ 31,00

139

Monitor de Atividades Artesanais

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso Específico da Área.

R$ 31,00

140

Monitor de Atividades Físicas e Recreação

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso Específico na Área.

R$ 31,00

141

Monitor de Complemento Educacional e Brinquedoteca

8

1

R$ 665,70
40

Ensino Médio Completo (2° Grau). e Curso Específico na Área.

R$ 31,00

142

Monitor de Danças

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

143

Monitor de Música

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

144

Monitor de Serigrafia

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso Específico da Área.

R$ 31,00

145

Monitor de Teatro

1

0

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso Específico da Área.

R$ 31,00

146

Monitor Lúdico

2

1

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso Específico da Área.

R$ 31,00

147

Oficial de Escola

12

1

R$ 550,17
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Conhecimentos Básicos de Informática.

R$ 31,00

148

Orientador de Aluno

12

1

R$ 500,15
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau).

R$ 31,00

149

Secretário de Escola

6

1

R$ 665,70
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Conhecimentos Básicos de Informática.

R$ 31,00

151

Técnico Agrícola

1

0

R$ 886,05
40h

Curso Técnico Agrícola.

R$ 31,00

152

Técnico em Agrimensura

1

0

R$ 886,05
40h

Curso Técnico em Agrimensura.

R$ 31,00

153

Técnico em Edificações

1

0

R$ 886,05
40h

Curso Técnico em Edificações.

R$ 31,00

154

Técnico em Enfermagem

18

1

R$ 886,05
40

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

R$ 31,00

155

Técnico em Informática

1

0

R$ 886,05
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso na Área.

R$ 31,00

156

Técnico em Nutrição

4

1

R$ 886,05
40h

Ensino Médio Completo (2° Grau) e Curso na Área.

R$ 31,00

157

Advogado

2

1

R$ 1.426,99
20h

Curso Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 48,00

158

Arquiteto

1

0

R$ 1.297,26
30h

Curso Superior em Arquitetura e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 48,00

159

Assistente Social

5

1

R$ 1.297,26
30h

Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 48,00

160

Cirurgião Dentista

2

1

R$ 1.297,26
20h

Curso Superior em Odontologia e registro no respectivo conselho.

R$ 48,00

161

Coordenador de Creche

2

1

R$ 1.512,27
40h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação (mestrado ou doutorado) e experiência mínima de 02 anos de exercício na função docente.

R$ 48,00

162

Diretor de Escola

3

1

R$ 1.962,29
40h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de exercício na função docente.

R$ 48,00

163

Educador de Creche

20

1

R$ 886,05
32h

Curso de Licenciatura Plena com habilitação no magistério da educação infantil (Pedagogia Plena ou curso equivalente).

R$ 48,00

164

Enfermeiro

4

1

R$ 1.297,26
30h

Curso Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho.

R$ 48,00

165

Engenheiro Agrônomo

1

1

R$ 1.426,99
30h

Curso Superior em Agronomia e registro no respectivo conselho.

R$ 48,00

166

Engenheiro Civil

1

1

R$ 1.426,99
30h

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho.

R$ 48,00

167

Farmacêutico Bioquímico

2

1

R$ 1.297,26
30h

Curso Superior em Farmácia Bioquímica e registro no respectivo conselho.

R$ 48,00

168

Fisioterapeuta

2

1

R$ 1.297,26
30h

Curso Superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho.

R$ 48,00

169

Fonoaudiólogo

1

0

R$ 1.297,26
30h

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho.

R$ 48,00

170

Médico Clínico Geral

2

1

R$ 1.426,99
20h

Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 48,00

171

Médico Ginecologista

2

1

R$ 1.426,99
20h

Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe e especialização em Ginecologia.

R$ 48,00

172

Médico Infectologista

1

0

R$ 1.426,99
20h

Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe e especialização em Infectologia.

R$ 48,00

173

Médico Pediatra

3

1

R$ 1.426,99
20h

Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe e especialização em Pediatria.

R$ 48,00

174

Medico Veterinário

1

0

R$ 1.426,99
20h

Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 48,00

175

Nutricionista

1

0

R$ 1.297,26
40h

Curso Superior de Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 48,00

176

Professor I

87

5

R$ 1.219,16
32h

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com formação para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental

R$ 48,00

177

Psicólogo

3

1

R$ 1.222,68
30h

Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 48,00

178

Supervisor de Ensino

1

0

R$ 2.352,88
40h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de exercício na função docente.

R$ 48,00

179

Terapeuta Ocupacional

1

0

R$ 1.222,68
30h

Curso Superior da Área de Terapia Ocupacional e registro
no respectivo Conselho de Classe.

R$ 48,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificados nas Tabelas de Cargos e Salários constante no Capítulo I;

2.1.5.1. A Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista, deverá estar em validade por ocasião da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizá-la;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura.

III - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Em atendimento a Lei Municipal nº 4.909, de 16 de agosto de 2007, será concedida isenção da taxa de inscrição, nas condições estabelecidas nos itens 3.1.2., 3.1.3. , 3.5. e seus subitens.

3.1.2. Os benefícios previstos por esta Lei aproveitam apenas os candidatos residentes na cidade de Birigui, que estiverem comprovadamente desempregados ou cuja renda não ultrapassar a 01 (um) salário mínimo, e desde que sejam doadores de sangue, nos termos especificados nesta lei.

3.1.2.1. A comprovação de residência será realizada através da apresentação do Título de Eleitor e de comprovante de residência com data atual.

3.1.3. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

3.1.4. Se a constatação, ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

3.2. As inscrições com isenção de taxa de inscrição serão recebidas pessoalmente, no período de 10 a 25 de outubro de 2007, das 9h00min às 17h00min, no local indicado abaixo.

LOCAL DE INSCRIÇÃO
FATEB - Faculdade de Tecnologia de Birigui
Rua Antonio Simões, n° 4 - Centro -Birigui - SP

3.3. No período mencionado no item 3.2., deste capítulo, o candidato deverá apresentar os documentos mencionados nos itens 3.4.1.e 3.5.2.1 e seus subitens, deste edital e preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.4. Para comprovação da condição de desemprego, ou de percepção de renda mínima prevista na lei, exigir-se-á a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social e auto declaração expressa, sob as penas da Lei.

3.4.1. Os interessados deverão providenciar cópia autenticada dos comprovantes solicitados no item 3.4. (Carteira de Trabalho) e/ou declaração por escrito sob as penas da Lei, que serão juntados no ato da inscrição bem como o comprovante de residência.

3.5. Para a comprovação da condição de doador de sangue, exigir-se-á o atendimento dos requisitos indicados abaixo:

3.5.1. Considerar-se-á como doação de sangue apenas aquela feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, situada no Município de Birigui.

3.5.2. Equipara-se o doador de sangue, a pessoa que integre associação de doadores e contribua comprovadamente para estimular de forma direta ou indireta a doação.

3.5.2.1. Exigir-se-á do candidato documento próprio firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário desta lei.

3.5.2.2. O documento previsto em lei discriminando a data em que foi realizada a doação, não podendo ter sido realizada em prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da inscrição.

3.5.2.3. A comprovação da qualidade de doador será feita mediante a apresentação do documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição bem como o comprovante de residência.

IV. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas:

4.1.1. Pela Internet, no período de 10 a 25 de outubro de 2007, através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo V, deste Edital.

4.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 10 a 25 de outubro de 2007, das 09h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

4.2. Procedimentos para as inscrições:

4.2.1. Apresentar documento original de identidade.

4.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes nas Tabelas de Cargos e Salários, do Capítulo I, deste Edital, em qualquer agência dos seguintes Bancos: BANESPA, BANCO DO BRASIL, NOSSA CAIXA, BRADESCO OU ITAÚ, a favor do Instituto CETRO. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha a seguir:

BANCO PARA PAGAMENTO

N°. da AGÊNCIA

N°. da CONTA CORRENTE

Santander Banespa

0105

13003255-7

Nossa Caixa

386

04-002337-8

BRADESCO

3114

199147-7

BANCO ITAÚ

0262

72 .426-3

4.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

4.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

4.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição. 4.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

4.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

4.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO!!!!
O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 4.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público e estará automaticamente eliminado do concurso..

4.7 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

4.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.7.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

4.7.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.8. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas escritas, estabelecidas no Capítulo VIII, item 8.1., deste Edital;

4.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição ou via Internet uma única opção de Cargo, por inscrição, podendo concorrer a mais de um Cargo desde de que observe as informações constantes do item 4.8. deste Capítulo.

4.9.1. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

4.10. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

4.11. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4.12. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

4.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

4.14. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

4.15. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.16. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

4.17. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Birigui e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.19. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.19.1. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e os que forem de interesse da Prefeitura Municipal de Birigui.

4.20. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

4.21. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 10 a 25 de outubro de 2007, iniciando-se no dia 10 de outubro às 12h e encerrando-se, impreterivelmente no dia 25 de outubro de 2007, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo IV - Das Inscrições, deste edital.

5.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

5.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para 26 de outubro de 2007.

5.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

5.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 5.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

5.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

5.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, a data e o período para realização das provas escritas, estabelecidas no Capítulo VIII, item 8.1., deste edital.

5.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

5.7. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei, exceto no caso de candidato portador de deficiência, que deverá encaminhar o laudo médico conforme estabelecido no Capítulo VI, deste Edital.

5.8. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5.9. Informação complementar referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

5.10. O Instituto CETRO e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11. A partir do dia 16 de novembro de 2007 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 min. às 1 7h30min.

VI. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

6.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

6.2.1. Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Concurso fica reservada, para candidato portador de deficiência a(s) vaga(s) determinada(s) nas Tabelas de Cargos e Salários, do Capítulo I, deste edital.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

6.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Birigui que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

6.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.5.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

6.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

6.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Birigui, através de equipe multiprofissional.

6.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

6.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

6.8.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311- 300, identificando o nome do concurso no envelope, os documentos a seguir:

6.8.1.1. Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 6.8.1.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8.1.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

6.8.1.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.8.1.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 6.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

6.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

6.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ingressar na Prefeitura Municipal de Birigui, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

VII. DAS PROVAS

7.1. O Concurso constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional

Objetiva

Língua Portuguesa

14

Conhecimentos Específicos

26

Médicos

Objetiva

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos 30

Coordenador de Creche, Diretor de Escola, Educador de Creche, Professor I e Supervisor de Ensino

Objetiva

Língua Portuguesa

12

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

08

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

Recolhimento e Avaliação - conforme Capítulo XII

Fiscal de Tributos

Oficial de Escola

Secretário de Escola

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

06

Noções de Informática

04

Conhecimentos Específicos

10

Escriturário

Objetiva

Língua Portuguesa

14

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

08

Noções em Informática

08

Agente de Saneamento, Almoxarife, Auxiliar de Assistência Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Farmácia, Coordenador Social, Desenhista, Educador de Saúde, Fiscal de Obras e Posturas, Instrutor de Corte e Costura, Monitor de Atividades Artesanais, Monitor de Atividades Físicas e Recreação, Monitor de Complemento Educacional e Brinquedoteca, Monitor de Culinária, Monitor de Danças, Monitor de Música, Monitor de Serigrafia, Monitor de Teatro, Monitor Lúdico, Orientador de Aluno, Técnico Agrícola, Técnico em Agrimensura, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática e Técnico em Nutrição

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

04

Conhecimentos Específicos

16

Borracheiro, Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista, Encanador, Ferreiro Amador, Funileiro, Lavador de Veículos, Mecânico, Mestre de Obras, Operador de Bombas, Operador da Vaca Mecânica, Padeiro, Pedreiro, Pintor de parede, Servente de Escola, Soldador e Vigia

Objetiva

Língua Portuguesa

14

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

06

Motorista de Veículos Leves

Motorista de Veículos Pesados

Operador de Máquinas Tratorista

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

04

Conhecimentos Específicos

16

Prática

Aplicação e Avaliação - conforme Capítulo X

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino e Masculino)

Leiturista

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Aptidão Física

Aplicação e Avaliação - conforme capítulo XI

7.2. As Provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Políticas de Saúde, Conhecimentos Pedagógicos / Legislação, Matemática, Conhecimentos Gerais e, Noções de Informática, constarão de questões Objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

7.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

7.4 As Provas Práticas para os cargos para os Cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista serão avaliadas conforme o Capítulo X, deste Edital.

7.5. As provas de Aptidão Física, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Leiturista, serão avaliadas conforme o Capítulo XI, deste Edital.

7.5. A Prova de Títulos para os cargos de Coordenador de Creche, Diretor de Escola, Educador de Creche, Professor I e Supervisor de Ensino será avaliada conforme estabelecido no Capítulo XII, deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de Birigui na data prevista de 25 de novembro de 2007, conforme informações da tabela a seguir:

DATA DA PROVA PERÍODO

CARGOS

25/1107

PERÍODO DA MANHÃ

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Cozinheiro, Motorista de Veículos Leves, Agente de Saneamento, Almoxarife, Auxiliar de Farmácia, Desenhista, Educador de Saúde, Escriturário, Fiscal de Tributos, Monitor de Atividades Artesanais, Monitor de Atividades Físicas e Recreação, Monitor de Complemento Educacional e Brinquedoteca, Monitor de Danças, Monitor de Música, Monitor de Serigrafia, Monitor de Teatro, Monitor Lúdico, Orientador de Aluno, Secretário de Escola, Técnico Agrícola, Técnico em Agrimensura, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Nutrição, Auxiliar de Assistência Social, Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Coordenador de Creche, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Pediatra, Medico Veterinário, Nutricionista, Professor I, Psicólogo, Supervisor de Ensino, Terapeuta Ocupacional.

25/11/07

PERÍODO DA TARDE

Diretor de Escola, Educador de Creche, Coordenador Social, Oficial de Escola Enfermeiro, Borracheiro, Carpinteiro, Encanador, Ferreiro Armador, Funileiro, Lavador de Veículos, Mecânico, Mestre de Obras, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Bombas, Operador de Máquinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor de Parede, Servente de Escola, Soldador, Tratorista, Vigia, Auxiliar de Consultório Dentário, Eletricista, Fiscal de Obras e Posturas, Instrutor de Corte e Costura, Leiturista, Monitor de Culinária, Operador da Vaca Mecânica

8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Birigui, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura de Birigui a partir de 16 de novembro de 2007, através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

8.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (11) 3285-2777, das 08h30 min às 17h30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

8.5.1. A alteração de Cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto CETRO.

8.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de Cargo em hipótese alguma.

8.5.3. Não será admitida a troca de opção de Cargo, exceto no caso previsto no Item 8.5.1. deste capítulo.

8.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo VI, deste Edital.

8.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

8.8.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada, trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.

8.8.4. O descumprimento dos itens, 8.3.1., 8.8.3.2. e 8.8.3.3., implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. Quanto às Provas Objetivas:

8.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedidos para a execução da prova.

8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

8.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora..

8.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinado;.

8.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo;

8.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.12., deste capítulo;

8.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.14.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

8.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.14.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;

8.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

8.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

8.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos no conjunto das provas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos

9.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

9.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

X - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA, PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA

10.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Birigui, na data prevista de 06 de janeiro de 2008, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal e publicadas em jornal de circulação local a partir do dia 12 de dezembro de 2007. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.institutocetro.org.br.

10.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.1., deste capítulo.

10.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.2. Para a realização das Provas Práticas serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas Objetivas, por cargo, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade abaixo especificada:

Cargo

C N H

Nº. de candidatos convocados

Motorista de Veículos Leves

Categoria B

150 primeiros

Motorista de Veículos Pesados

Categoria D

50 primeiros

Operador de Máquinas

Categoria C

30 primeiros

Tratorista

Categoria C

25 primeiros

10.3. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

10.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, de acordo com a categoria exigida para o cargo, em validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

10.4.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

10.5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

10.5.1. O candidato será considerado aprovado ou não aprovado para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

10.5.2. O candidato considerado não aprovado na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

10.6. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XI - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÂO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIA, PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , LEITURISTA E SERVENTE DE ESCOLA

11.1. Para a realização da Prova de Aptidão Física serão convocados todos os candidatos considerados habilitados na realização da Prova Objetiva.

11.2. A Prova de Aptidão Física será realizada sob a responsabilidade do Instituto Cetro, na cidade de Birigui, na data prevista de 06 de janeiro de 2008, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal e publicadas em jornal de circulação local a partir do dia 12 de dezembro de 2007. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.institutocetro.org.br.

11.2.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

11.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

11.4. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.2., deste capítulo.

11.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.6. A Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício do cargo.

11.6.1. O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

11.6.2. O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 11.6.1., não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da aptidão física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

11.8. O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

11.9. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data estipulada e divulgada.

11.10. A Aptidão Física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

11.10.1. Será habilitado o candidato que obtiver no mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados, sendo considerado aprovado para a avaliação das demais etapas do concurso.

11.10.2. O candidato que não obter nota 50 (cinqüenta), que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do concurso.

11.10.3. Será eliminado o candidato que, no momento da Avaliação de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que o impossibilite de realizar os exercícios.

11.10.4. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório.

11.11. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

11.12. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:

Sexo Feminino

Tipo de exercícios

Conceito

Pontuação

a) Flexão de Braço (em 1 minuto)

Até 9

Insuficiente

0

De 10 a 14

Regular

5,0

De 15 a 20

Bom

15,0

21 ou mais

Muito Bom

25,0

b) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 14

Insuficiente

0

De 15 a 19

Regular

5,0

De 20 a 23

Bom

15,0

24 ou mais

Muito Bom

25,0

c) Corrida (12 minutos)

Até 1400m

Insuficiente

0

De 1450m à 1650m

Regular

5,0

De 1700m a 2000m

Bom

15,0

2050m ou mais

Muito Bom

25,0

Sexo Masculino

Tipo de exercícios

Conceito

Pontuação

a) Flexão de Braço (em 1 minuto)

Até 11

Insuficiente

0

De 12 a 16

Regular

5,0

De 17 a 21

Bom

15,0

22 ou mais

Muito Bom

25,0

b) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 9

Insuficiente

0

De 10 a 14

Regular

5,0

De 15 a 20

Bom

15,0

21 ou mais

Muito Bom

25,0

c) Corrida (12 minutos)

Até 1600m

Insuficiente

0

De 1650m à 1850m

Regular

5,0

De 1900m a 2200m

Bom

15,0

2250m ou mais

Muito Bom

25,0

11.13. Os exercícios serão realizados conforme a descrição a seguir:

11.14.1. Corrida: O (a) candidato (a) deverá percorrer a distância determinada sendo admitidos eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

11.14.2. Abdominal (Remador): O (a) candidato (a) deverá realizar flexões abdominais e de forma (remador) sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier. Em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior ou na inferior encostando as costas das mãos ao solo onde será feita a contagem.

11.14.3. Flexão: O (a) candidato (a) deverá realizar flexões de braço sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor convier. O (a) candidato (a) deverá realizar os movimentos com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial, onde será feita a contagem.

11.14.4.1. A candidata poderá realizar este exercício apoiando o joelho no solo, com os pés cruzados sem tocar o solo.

11.15. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas.

11.16. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XII- DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE COORDENADOR DE CRECHE, DIRETOR DE ESCOLA, EDUCADOR DE CRECHE, PROFESSOR I E SUPERVISOR DE ENSINO

12.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova de Objetiva conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

12.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE durante o período de aplicação das provas escritas, após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

12.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

12.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do concurso, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em C Ó PIA R E P R O G R Á FICA A U TE N TI C A DA. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutocetro.org.br.

12.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

12.4.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

12.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

12.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela apresentada neste Capítulo.

12.7. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 4,00 (quatro) pontos.

12.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

12.8. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4, 0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3, 0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

12.9. Diploma(s) ou Certificado(s) exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento.

12.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Birigui.

XIII- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será igual:

13.1.1. Ao total de pontos obtidos na prova Objetiva, acrescidos dos pontos atribuídos na prova de Títulos para os cargos de Coordenador de Creche, Diretor de Escola, Educador de Creche, Professor I, Supervisor de Ensino.

13.1.2. Para os demais cargos a classificação final será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. O resultado do concurso será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Birigui e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XIV, deste edital.

13.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Birigui e publicado em Jornal Oficial.

13.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

13.5.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

13.5.2. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

13.5.3. Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;

13.5.4. Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

13.5.5. Tiver mais idade.

13.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Birigui, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XIV - DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas Escritas, divulgação dos gabaritos, avaliação dos títulos, aplicação e resultados das provas práticas, aplicação e resultado das provas de Aptidão Física e resultado do Concurso.

14.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

14.2.1. Aplicação das provas Escritas.

14.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

14.2.3. Avaliação dos títulos

14.2.4. Da aplicação e resultados das provas práticas

14.2.5. Da aplicação e resultado das provas de Aptidão Física

14.2.6. Lista de resultado do Concurso.

14.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo, endereço completo para contato e o seu questionamento.

14.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Birigui entregue na Seção de Protocolo, situada à Rua Oswaldo - Cruz, 146 - Centro - Birigui/SP.

14.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 14.1., deste capítulo.

14.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

14.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 14.5.

14.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

14.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 14.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 14.8.1 acima.

14.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

14.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

14.9.2. fora do prazo estabelecido;

14.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e

14.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

14.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

14.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a fase do Concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando
for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso), avaliação de Títulos (quando for o caso),
das provas práticas, e a sua argumentação fundamentada.
Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua
argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CONCURSO PÚBLICO 01/2007

NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DO INSTITUTO CETRO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XV - DA NOMEAÇÃO

15.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Birigui e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

15.2. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

15.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

15.4. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a correspondência registrada com aviso de recebimento - "AR".

15.4.1. O candidato terá 3 (três) dias, a contar da data de recebimento da correspondência indicada no item 15.4. para manifestar interesse ou desistência pela vaga.

15.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 15.4., terão o prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

15.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

15.6.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Birigui de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

15.7. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

15.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

15.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Birigui através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

15.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Birigui.

15.10. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio, probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no cargo avaliado a cada 6 (seis) meses.

15.11. Os candidatos classificados serão contratados pelo REGIME ESTATUTÁRIO.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso serão publicados em jornal de circulação local e afixados no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Birigui.

16.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

16.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

16.4. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

16.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13° andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Birigui, situada à Praça James Mellor, s/n° - Centro - Birigui/SP, através de correspondência com aviso de recebimento.

16.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contatado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.10. A Prefeitura Municipal de Birigui e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: Endereço não atualizado; Endereço de difícil acesso; Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e Correspondência recebida por terceiros.

16.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16.12. A Prefeitura Municipal de Birigui e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Cetro - INEC.

16.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Birigui e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO, no que tange a realização deste concurso.

Birigui, 04 de outubro de 2007. Wilson Carlos Rodrigues Borini Prefeito Municipal

CRONOGRAMA REVISTO

DATAS

EVENTO

10 a 25/10/2007

Período de inscrições via Internet.

10 a 25/10/2007

Período de inscrição via Posto de Inscrição.

16/11/2007

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas Escritas.

25/11/2007

Data prevista para aplicação das provas Escritas e entrega dos títulos.

26/11/2007

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas Escritas.

28 e 29/11/2007

Prazo recursal quanto ao gabarito das provas Escritas.

12/12/2007

Data prevista para a divulgação da lista de resultado e convocação para as provas Práticas.

13 e 14/12/2007

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado e da convocação da prova Prática.

06/01/2008

Data prevista para aplicação das provas Práticas.

16/01/2008

Data prevista para a divulgação da lista de resultado.

17 e 18/01/2008

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado

A partir de 31/01/2008

Data prevista para a divulgação da lista de resultados finais no Paço Municipal.

ANEXO I -DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

DISPONÍVEL NO SITE: www.institutocetro.org.br E NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE ADVOGADO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, COORDENADOR DE CRECHE, DIRETOR DE ESCOLA, EDUCADOR DE CRECHE, PROFESSOR I, SUPERVISOR DE ENSINO.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ADVOGADO

Direito Administrativo:a) Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo.b) Administração Indireta: conceito, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Fundações. c) Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação, concessão, permissão, autorização. Privatização. d) Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Discricionaridade e vinculação, desvio do Poder. Poder de Polícia. e) Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e flexibilidade. f) Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. g) Bens Públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso, alienação. h) Servidor Público: agentes públicos, cargos, empregos, regime jurídico, servidor na Constituição, remuneração e Lei n°. 10.261/68. i) Agentes Públicos: conceito, categoria.

j) Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social.

l) Limitações administrativas.

m) Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade dos Agentes Públicos.

n)Tarifas e Preços Públicos. Orçamento.

o)Lei n°. 10261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

Direito Constitucional:

a)Constituição: conceito e conteúdo, princípios fundamentais do Direito Constitucional.

b)Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, generalidades, direito de ação, devido processo legal, habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ação popular, mandado de injunção, habeas-data e ação civil pública.

c)Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

d)Município: organização, competência e fiscalização. Intervenção no Município.

e)Política Urbana, separação de poderes, delegação.

f) Poder Legislativo: composição e atribuições.

g)Processo Legislativo; Poder Executivo: composição