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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, NÍVEL MÉDIO, NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, por intermédio do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, faz saber que realizará Concurso Público destinado a selecionar candidatos aos cargos de Assistente, Analista e Pesquisador (níveis fundamental incompleto, fundamental completo, médio, superior) nas diversas áreas/sub áreas de atuação, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA, site www.consulplan.net, e-mail atendimento@consuplan.com e telefone (32) 3729-4700. 1.2 A seleção para os cargos/áreas/sub áreas de atuação de que trata este Edital compreenderá as seguintes etapas: a) ia etapa - exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas objetivas de múltipla escolha (para todos os cargos/áreas/sub áreas de atuação) e provas discursivas (apenas para os cargos/áreas/sub áreas de atuação de Pesquisador A - Economia, Pesquisador - Economia (sub área: Econometria), Pesquisador B -Estatística e Analista B - Advocacia, ambas de caráter eliminatório e classificatório; b) 2a etapa - avaliação de títulos (somente para o cargo de Pesquisador), de caráter apenas classificatório; c) 3a etapa - prova prática, apenas para os cargos/áreas de atuação elencados no item 8.1, de caráter eliminatório e classificatório. 1.2.1 As provas escritas do Concurso Público serão realizadas simultaneamente nas cidades de Rio Branco/AC, Rio Largo/AL, Manaus/AM, Macapá/AP, Cruz das Almas/BA, Fortaleza/CE, Sobral/CE, Brasília/DF, Goiânia/GO, Balsas/MA, Juiz de Fora/MG, Sete Lagoas/MG, Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Dourados/MS, Primavera do Leste/MT, Belém/PA, Campina Grande/PB, Petrolina/PE, Recife/PE, Teresina/PI, Colombo/PR, Londrina/PR, Ponta Grossa/PR, Rio de Janeiro/RJ, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Bento Gonçalves/RS, Pelotas/RS, Concórdia/SC, Aracaju/SE e Campinas/SP. Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá assinalar em campo próprio do instrumento "Formulário de Inscrição", a opção de unidade de lotação, cargo e área/sub área de atuação a que pretende concorrer, dentre as alternativas disponibilizadas neste Edital, e ainda, a cidade onde deseja prestar as provas objetiva e discursiva (lª etapa do processo seletivo). 1.2.1.1 As provas serão realizadas nas cidades previstas no sub item anterior, e, eventualmente, se a capacidade dos locais de provas não for suficiente para atender a todos os candidatos inscritos nestas cidades, serão, também, realizadas nas cidades circunvizinhas, que apresentem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção. 1.2.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 308 (trezentas e oito) vagas e para formação de cadastro de reserva nas referências iniciais da tabela salarial da Embrapa para os cargos de Assistente Classe A (referência OA 01), Assistente Classe B (referência OB 01), Assistente Classe C (referência OC 01), Analista Classe B (referência AB 01), Pesquisador Classe A (referência PA 01) e Pesquisador Classe B (referência PB 01), nas áreas/sub áreas de atuação apresentadas no item 1.3 deste Edital. 1.3 DA DENOMINAÇÃO - CARGOS - ÁREAS/SUB ÁREAS DE ATUAÇÃO - ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA - UNIDADES DE LOTAÇÃO - NÚMERO DE VAGAS/FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - SALÁRIO-BASE
1.3.1 A taxa de inscrição para cada cargo será de:
1.4 O número de vagas registrado no item 1.3 deste Edital poderá, de acordo com as necessidades da Embrapa, ser ampliado durante o prazo de validade do concurso. 1.5 Além dos benefícios, vantagens e adicionais definidos em legislação específica e acordos coletivos de trabalho, a Embrapa concederá, de conformidade com o estabelecido em normas internas próprias: a) Assistência Médica - consiste na assistência e preservação da saúde e tratamento médico-hospitalar do empregado e dos seus dependentes, mediante plano associativista, mantido com recursos da Embrapa e dos empregados para o custeio das despesas, cabendo à Embrapa ou a quem ela designar, a responsabilidade pela sua gestão; b) Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais - benefício concedido a todos os empregados nos valores estabelecidos pela Embrapa; c) Transporte - concessão de transporte ao empregado, no percurso de ida e volta ao trabalho, em veículo da Empresa ou contratado, ou ainda, por meio do fornecimento de vales-transporte nos termos da legislação específica e conforme estabelecido pela Embrapa; d) Seguridade Social - consiste na contribuição da Embrapa à CERES - Fundação de Seguridade Social, em contrapartida à do empregado, para suplementação das prestações previdenciárias, respeitados os regulamentos e legislação aplicáveis; e) Auxílio-Alimentação/Refeição - consiste no a fornecimento de refeição, com a participação do empregado no seu custeio, em restaurante próprio ou contratado pela Embrapa ou, ainda, por meio de concessão de vales-refeição/alimentação; f) Café da manhã - consiste no fornecimento gratuito de lanche, no início do primeiro expediente de trabalho, aos empregados ocupantes do cargo de Assistente, em atividade de campo e de manutenção; g) Auxílio Pré-Escola - consiste na instalação e manutenção de creche, pela Embrapa, ou reembolso de um valor mensal estabelecido em norma própria, para empregados com filhos em idade de O (zero) a 7 (sete anos); h) Auxílio para Filho Portador de Deficiência Mental - consiste no pagamento mensal de valor estabelecido em norma própria, ao empregado que possua filho com alienação mental que o incapacite para sua subsistência, sem limite de idade; i) Adicional por Tempo de Serviço -valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário-base, concedido mensalmente aos empregados ocupantes de cargos de provimento efetivo, sob a forma de qüinqüênio, a partir do quinto ano completo de serviço na Embrapa, limitado a 07 (sete) qüinqüênios; j) Adicional de Titularidade - valor mensal de caráter não cumulativo, correspondente a 7,5% (sete e meio por cento), 15% (quinze por cento) ou 30% (trinta por cento) do salário base, concedidos aos detentores de pós-graduação "Lato Sensu", Mestrado e Doutorado, respectivamente, que estejam enquadrados em cargos de provimento efetivo cujo requisito de escolaridade seja o curso superior, bem como aos ocupantes de cargos em comissão, nas condições estabelecidas em norma própria; k) Complementação Pecuniária - valor mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário-base, pago ao empregado em efetivo exercício nos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, bem como na Embrapa Pantanal, nos termos da legislação específica; 1) Adicional de Atividade Jurídica - valor mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário-base, pago ao empregado em efetivo exercício na área de direito. 1.6 Os aprovados que ingressarem no quadro de pessoal serão regidos pela CLT, pelo Regimento Interno e demais Normas da Embrapa. 1.7 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. 2 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS E DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 2.1 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 10 do artigo 12 da Constituição Federal. 2.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.1.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino. 2.1.4 Possuir, na data da admissão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/área/sub área de atuação, atestado através do diploma de conclusão para cargos de nível superior e/ou histórico escolar, para cargos de nível médio-técnico, médio e fundamental, fornecidos por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura/MEC, e, se for o caso, o registro no órgão de classe correspondente. 2.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão. 2.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/sub área de atuação. 2.1.7 Cumprir as determinações deste Edital. 3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO VIA INTERNET: De 10 (dez) horas do dia 05 de setembro de 2007 às 22 (vinte e duas) horas do dia 05 de outubro de 2007, no site www.consulplan.net. VIA PRESENCIAL: De 17 de setembro a 05 de outubro de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), nas agências dos Correios relacionadas no item 3.2.1. 3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1.1 Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme o sub item 3.3. 3.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo/área/sub área de atuação no processo seletivo, desde que as provas para os cargos/áreas/sub áreas de atuação escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS. 3.1.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.1.4 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 3.1.5 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 3.1.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados. 3.1.7 E vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3.1.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.1.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo/área/sub área de atuação. 3.1.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 3.1.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso. 3.1.12 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail. 3.1.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e legível (no caso de inscrição presencial) e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.1.14 A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 26 de Outubro de 2007, enviando correspondência eletrônica ou via postal ao candidato que tiver sua inscrição indeferida, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal. 3.1.15 O candidato inscrito via presencial, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar solicitação através da mesma via, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato ao Concurso da Embrapa, com a seguinte especificação: "Solicitação de Necessidades Especiais", caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, estará disponível para acesso até às 22h0Omin do dia 28 de setembro de 2007. 3.1.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa. 3.1.17 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação. 3.1.18 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.1.19 Informações complementares acerca das inscrições estarão disponíveis no site www.consulplan.net e pelo telefone (32) 3729-4700. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL 3.2.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2007, de segunda à sexta-feira, no horário de funcionamento das Unidades dos Correios e Telégrafos:
3.2.2. O requerimento de inscrição estará disponível sara retirada [pelos candidatos nas Agências dos Correios e Telégrafos suara relacionadas. devendo proceder da seguinte maneira: a) preencher e assinar o requerimento de inscrição; b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 5.8.8 deste Edital; c) entregar o requerimento de inscrição; d) comprovar o recolhimento da importância referente à inscrição, que deverá ser efetuado por meio de boleto bancário existente no próprio requerimento de inscrição, pagável nas Agências dos Correios e Telégrafos previstas no item 3.2.1, conforme boleto a ser retirado nos locais de inscrições; e) O pagamento da inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro; f) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do procurador, sendo uma procuração para cada candidato inscrito, a qual ficará apensada na ficha de inscrição, conforme determinado no item 3.3 deste Edital; g) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital; h) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso. 3.2.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de cargo/área/sub área de atuação, unidade de lotação e cidade em que deseja realizar a prova escrita (18 etapa). 3.2.3.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para o cargo/área/sub área de atuação. 3.2.3.2 Os candidatos poderão realizar as provas em cidade diferente daquela em que realizar sua inscrição, devendo indicar, obrigatoriamente, no ato da mesma, sua opção de local de realização das provas. 3.2.3.2.1 Caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para a cidade em que deseja realizar a prova escrita, será considerada como opção do candidato a cidade em que foi realizada a sua inscrição. Caso o candidato tenha realizado sua inscrição em cidade onde não há previsão de provas, conforme item 1.2.1 deste Edital, será considerada como opção do candidato a cidade de realização de provas mais próxima da cidade em que realizou sua inscrição. 3.2.3.3 Caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para a unidade de lotação a que deseja concorrer, será considerada como opção do candidato a unidade de lotação localizada na cidade em que foi realizada sua inscrição. 3.2.3.3.1 Caso o candidato, na inscrição via presencial, ao efetuar o preenchimento do requerimento de inscrição, informar numericamente e por extenso opções divergentes quanto ao cargo/área/sub área de atuação e unidade de lotação, será considerada como válida a opção escrita por extenso. 3.2.3.3.2 Caso o candidato, na inscrição via presencial, assinale mais de uma opção de cargo/área/sub área de atuação, unidade de lotação e/ou cidade de realização da prova escrita, terá sua inscrição invalidade e, conseqüentemente, cancelada. 3.2.3.4 Caso o candidato, na inscrição via presencial, ao efetuar o preenchimento do requerimento de inscrição, escolha determinado cargo/área/sub área de atuação e, seqüencialmente escolha unidade de lotação onde não há previsão de vagas ou formação de cadastro de reserva para o respectivo cargo/área/sub área de atuação conforme previsão do item 1.3 deste Edital, o candidato terá sua inscrição invalidada e cancelada. 3.2.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo/área/sub área de atuação, cidade/local de provas e/ou de unidade de lotação, após efetivação da inscrição. 3.2.5 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 3.2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2.7 A não integralização dos procedimentos de inscrição presencial implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público. 3.3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO 3.3.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no sub item 3.2.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. 3.3.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição. 3.3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no item 3.1.6. 3.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 3.4.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) Estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan Consultoria (www.consulplan.net); b) Optar pelo cargo/área/sub área de atuação e unidade de lotação a que deseja concorrer, bem como pela cidade de realização das provas, conforme item 1.2.1 deste Edital; c) Cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 05 de setembro de 2007 e 22 horas do dia 05 de outubro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan Consultoria. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário; f) O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no sub item 3.2.2 é exclusivo para os candidatos inscritos via presencial; g) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 26 de Outubro de 2007; h) As solicitações de inscrições, via Internet, realizadas até às 22h00min do dia 05 de outubro de 2007, horário oficial de Brasília, poderão ser reimpressas até o dia 09 de outubro de 2007 (terça-feira), último dia para pagamento do boleto. 3.4.1.1 As solicitações de inscrições via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no sub item anterior não serão acatadas. 3.4.2 A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4.3 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias. 3.4.3.1 O candidato inscrito via Internet deverá se atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 3.4.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado. 3.4.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 3.4.5 Antes de efetuar a inscrição via Internet o candidato deverá conhecer o Edital 002/2007, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site www.consulplan.net. 3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 3.5.1 O candidato poderá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 26 de Outubro de 2007, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita. 3.5.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público e digitar dados referentes à sua inscrição. 3.5.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade. 4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.0 do Decreto Federal n.o 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo/área/sub área de atuação para o qual concorrem. 4.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/subárea de atuação na unidade de lotação, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 4.1.1.1 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador. 4.1.1.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros. 4.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o último dia de inscrições (05 de outubro de 2007), caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição. 4.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, e via Internet, conforme estipulado no item 3.1.15, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto no 3.298/99. 4.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 26 de Outubro de 2007. 4.2.3 Os candidatos que tiverem sua inscrição para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais indeferida, receberão via correios, correspondência informativa da referida decisão. 4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/área/subárea de atuação, da respectiva unidade de lotação de sua opção, e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo/ área/ subárea de atuação. 4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet e/ou presencial, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consuplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 12.1 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela organizadora Consulplan Consultoria, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo/área/subárea de atuação, nos termos do artigo 43 do Decreto no 3.298/99. 4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo/área/subárea de atuação. 4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto no 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato. 4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/área/subárea de atuação e unidade de lotação de sua opção. 4.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/subárea de atuação será eliminado do Concurso Público. 4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/área/subárea de atuação na Unidade, da respectiva área/sub área de atuação de sua opção. 5 DA PRIMEIRA ETAPA - EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS - PROVAS OBJETIVAS E PROVAS DISCURSIVAS 5.1 DA PROVA OBJETIVA Serão aplicadas, para todos os cargos/áreas/sub áreas de atuação, provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, divididos em 02 (duas) Partes, conforme o quadro a seguir:
5.1.1 A prova escrita de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos especificada no item anterior, totalizando 100 (cem) pontos, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.8.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala. 5.1.1.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta correta. 5.1.1.2 Haverá na folha de respostas para cada questão, um campo designado com o código SR, cujo significado é "sem resposta", que servirá somente para caracterizar que o candidato desconhece a resposta correta. 5.1.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 5.1.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado, sob pena de ser eliminado. 5.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 5.1.4 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan Consultoria devidamente treinado. 5.2 DAS PROVAS DISCURSIVAS Serão aplicadas, ainda, apenas para os cargos/áreas/sub áreas de atuação de Pesquisador A - Economia, Pesquisador A - Economia (sub área: Econometria), Pesquisador B - Estatística e Analista B - Advocacia, provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 30 (trinta) pontos, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital. 5.2.1 O formulário de respostas da prova discursiva será fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia das provas, devendo o candidato, ao término das provas, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas (Prova Objetiva) devidamente assinado no local indicado e a Folha de Respostas (Prova Dissertativa). 5.2.2 O formulário de respostas da prova dissertativa será previamente identificado através do número de inscrição do respectivo candidato, e apenas por este, não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha de respostas, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega da Folha de Respostas pelo fiscal da sala, conferir se o número de inscrição constante da Folha de Respostas é o correspondente ao seu número de inscrição . 5.2.3 As provas discursivas terão a duração de 01 (uma) hora para sua realização, incluído o tempo despendido com a distribuição dos formulários de respostas aos candidatos. 5.3 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA As provas objetivas terão a duração de 03 (três) horas. Apenas para os cargos/áreas/sub áreas de atuação de Pesquisador A - Economia, Pesquisador A - Economia (sub área: Econometria), Pesquisador B - Estatística e Analista B - Advocacia, que realizarão, também, provas discursivas, será acrescido 01 (uma) hora para a realização das mesmas, perfazendo, assim, um total de 04 (quatro) horas para a realização das provas objetivas e discursivas. 5.4 As provas objetivas e discursivas têm data inicialmente prevista para 11 de novembro de 2007, e serão realizadas, simultaneamente, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, nas cidades de Rio Branco/AC, Rio Largo/AL, Manaus/AM, Macapá/AP, Cruz das Almas/BA, Fortaleza/CE, Sobral/CE, Brasília/DF, Goiânia/GO, Balsas/MA, Juiz de Fora/MG, Sete Lagoas/MG, Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Dourados/MS, Primavera do Leste/MT, Belém/PA, Campina Grande/PB, Petrolina/PE, Recife/PE, Teresina/PI, Colombo/PR, Londrina/PR, Ponta Grossa/PR, Rio de Janeiro/RJ, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Bento Gonçalves/RS, Pelotas/RS, Concórdia/SC, Aracaju/SE e Campinas/SP, em dois turnos manhã e tarde conforme disposto no quadro a seguir:
*Exceto para os cargos/áreas/sub áreas de atuação de Pesquisador A - Economia, Pesquisador A - Economia (sub área: Econometria), Pesquisador B - Estatística e Analista B - Advocacia, que também realizarão prova discursiva e terão o acréscimo de 01 (uma) hora para a realização da mesma, ou seja, realizarão as provas de 14h3Omin às 181130min. **É recomendável que os candidatos se atentem para os fusos horários existentes no território brasileiro, e quanto à possibilidade de existir, na data da prova, o horário brasileiro de verão. 5.5 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo/área/sub área de atuação no processo seletivo, desde que as provas para os cargos/áreas/sub áreas de atuação escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS. 5.5.1 O candidato realizará a prova escrita no local/cidade definido no ato da inscrição, exceto nos casos previstos no item1.2.1.1. 5.6 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União, divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir de 26 de Outubro de 2007. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de provas e o comparecimento no horário determinado. 5.7 Como complemento às informações citadas no sub item anterior, será enviada comunicação pessoal dirigida ao candidato. Os candidatos inscritos via Internet receberão este comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção /atualização de seu correio eletrônico. Os candidatos inscritos via ECT/Correios receberão este comunicado pela mesma via, sendo de sua exclusiva responsabilidade manutenção /atualização do endereço informado no ato da inscrição. 5.7.1 Os candidatos inscritos deverão manter atualizados os endereços e/ou e-mail informados no ato da inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e no site da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net. 5.7.2 Ao receber o Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir os seguintes dados: nome, número de inscrição, cargo/área/sub área de atuação e unidade de lotação para o qual se inscreveu. 5.7.3 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não-recebida, ou ainda, via e-mail, por exceder o limite de capacidade da caixa de entrada do e-mail informado pelo candidato, entre outros, quando do envio da convocação nesta modalidade pela organizadora, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital a ser publicado, consoante ao que dispõe o sub item 5.6. 5.8 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato, deverão ser corrigidos, SOMENTE, no dia das provas objetivas e discursivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 5.8.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la n | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||