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A Comissão do Processo Seletivo Provisório, nomeada pela Portaria n° 051 / 2007, da Secretaria de Saúde Municipal de Boa Vista, Estado de Roraima, nos termos da legislação vigente, torna pública a realização do processo seletivo n° 001/ 07, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista, em 01 de outubro de 2007, visando a contratação temporária de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, tendo como responsável pela operacionalização deste processo a Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista, em conjunto com o Comitê Gestor Municipal de Urgência.1-Das Disposições Preliminares: 1.1- O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Provisório, nomeada pela Portaria n° 051 / 2007, da Secretaria de Saúde Municipal de Boa Vista, juntamente com o Comitê Gestor Municipal de Urgência. 1.2- O processo seletivo simplificado destina-se a seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. 1.3- A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá de 4 (quatro) fases, sendo a primeira de caráter eliminatório e as demais de caráter eliminatório e classificatório . 1.4- Os candidatos habilitados nas quatro fases (4), segundo o número de vagas, conforme anexo VI, serão convocados para o curso preparatório SAMU 192, a ser realizado de acordo com a respectiva grade curricular, especificado na portaria GM nº 2048, de 5 de novembro de 2002. 1.5- Os candidatos habilitados e com aproveitamento igual ou superior a 7.0 (sete), serão contratados, obedecendo a ordem de classificação final, de acordo com o número de vagas ofertadas, podendo os remanescentes serem reaproveitados dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Provisório, bem como na medida em que forem vagando ou sendo criadas novas vagas. 1.6- O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação. 1.7 - O contrato por prazo determinado estinguir-se-á sem direito a indenização: I- pelo término do prazo contratual. II- por iniciativa da administração pública III- por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 1.8 - Anexo I- Quadro de vagas, descreve o relacionamento entre cargo, nº de vagas, pré-requisitos, atribuições e remuneração. 1.9- Anexo II- Tabela de pontuação da prova de títulos por categoria 1.10 - Anexo III- Conteúdo programático das disciplinas que serão objeto das provas práticas. 1.11- Anexo IV- Ficha de registro de títulos entregues 1.12- Anexo V- Prova de Aptidão Física 1.13- Anexo VI- Número de vagas para o curso preparatório 1.14- A primeira fase consistirá em prova de aptidão física e será realizada somente pelas categorias abaixo relacionadas: a) médicos intervencionistas b) enfermeiros c) técnicos de enfermagem d) condutor de veículo de urgência 1.15- A 2ª fase do processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório consistirá em prova de títulos, onde os candidatos que não alcançarem nota igual ou superior a 5.0 (cinco) pontos serão eliminados e os demais serão classificados em ordem decrescente e convocados para a próxima fase, na ordem de 03 (três) candidatos para cada vaga. 1.16- A 3ª fase consistirá em entrevista individual de caráter eliminatório e classificatório. Serão eliminados os candidatos que não alcançarem nota igual ou superior a 7.0 (sete). 1.17- A 4ª (quarta) fase consistirá em prova prática de caráter eliminatório e classificatório e serão eliminados os candidatos que não alcançarem nota igual ou superior a 07 (sete). 1.18- Toda menção ao horário neste Edital terá como referência o horário de Boa Vista 1.19- Candidatos portadores de deficiência: a) a pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20/12/99; b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, sua duração, horário e local de aplicação e nota mínima exigida; c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização da prova deverá fazer a solicitação POR ESCRITO e entregá-la na Secretaria Municipal de Saúde, setor SAMU 192, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 678, Centro. d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde, da Lei n° 7.853, de 24/10/89 e do Decreto n° 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada; f) se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador. 1.20- Será exigido no ato das provas o comprovante de inscrição e documento original com foto. 2. Da Inscrição. 2.1- As inscrições serão realizadas nos dias 31/10, 01 e 02/11/ 2007, na Avenida Benjamim Constant, n° 770, Centro. 2.2- No ato da inscrição, o candidato deverá preencher requerimento de inscrição e fornecer cópias dos documentos a seguir, acompanhados dos originais; - Carteira de identidade; - CPF; - Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação (1º e 2º turno); - Certificado de reservista; - Curriculum Vitae documentado; - Registro do conselho de classe e comprovante da última anuidade; - CNH categoria D, para os condutores de veículos de urgência. . 2.3- Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora de prazo. 2.4- Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedado alterações posteriores, sob pena de ter a sua inscrição indeferida. 2.5- Possuir, na data da contratação, os pré-requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no Anexo I. 2.6- Na inscrição por procuração, a mesma ficará retida junto com a ficha de inscrição. 3- Da Avaliação de Títulos. 3.1- O candidato que não entregar as cópias dos documentos para avaliação de títulos acompanhados dos originais no ato da inscrição, receberá nota zero na avaliação de títulos. 3.2- Não serão recebidos documentos originais. 3.3- As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas. 3.4- Não serão aceitos certificados que não constem à carga horária. 3.5- Não serão aceitos certificados emitidos antes do ano de 2001 e iniciados após a publicação este Edital 3.6- A comprovação de tempo de serviço será por meio da apresentação de: A- Cópia da carteira de trabalho e previdência social CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso), do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos. B- Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final ( de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos. C- Cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes 2 (dois) últimos) ou recibo de pagamento de autônomo- RPA ( cópia de RPA referente ao mês de inicio de realização do serviço e ao mês de termino de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso), do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos. D- Cópia do contra-cheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de termino de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresas responsáveis pelo fornecimento da mão-de-obra, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado no período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso), do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos. 3.7- Os documentos relacionados no subitem 3.5 opções A, B e D, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória à identificação do emprego público e da pessoa responsável pela assinatura. 3.8- Os documentos relacionados no Anexo II que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. 3.9- Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação e o tempo mínimo, exigidos como pré-requisitos. 3.10- Não será aceito como experiência profissional o tempo de residência médica, de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria. 3.11- Cada título será considerado uma única vez. 3.12- Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação em um único período. 4- Da Prova de Aptidão Física 4.1-. A Prova acontecerá em dia, local e horário a ser definido e comunicado oportunamente por meio da impressa local e site da Prefeitura www.pmbv.rr.gov.br 4.2- A Prova de aptidão física será realizada em concordância ao exposto no Anexo V deste Edital. 4.3- No ato da realização da prova, o candidato deverá apresentar atestado de aptidão física, sem o qual não poderá realizar a prova. 4.4- A prova será constituída de flexão e extensão dos braços com apoio de frente no solo, flexão abdominal e corrida ou marcha conforme exposto no Anexo V deste edital. 4.5- A prova resultará em APTO ou NÃO APTO. 4.6- Será considerado APTO, o candidato que obtiver aprovação em todas as atividades propostas no Anexo V. 5- Da Prova Prática 5.1- A avaliação incidirá sobre demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo, através de simulações. 5.2- A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo caráter classificatório e eliminatório. 5.3- A Prova acontecerá em dia, local e horário a ser definido e comunicado oportunamente por meio da impressa local e site da Prefeitura www.pmbv.rr.gov.br 5.4- Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para seu início. 5.5- Não será permitido ao candidato sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de convocação. 5.6- Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato. 5.7- Não haverá segunda chamada sob hipótese alguma. 5.8- Será exigida a apresentação da carteira de habilitação categoria D, para os candidatos a condutor de veículo de urgência. 6- Da Entrevista 6.1- A Entrevista acontecerá em dia, local e horário a ser definido e comunicado oportunamente por meio da impressa local e site da Prefeitura www.pmbv.rr.gov.br. 6.2- Esta prova possui caráter eliminatório e classificatório . 6.3- Será eliminado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a 7.0 (sete). 7- Da Pontuação. 7.1- Prova de títulos no valor máximo de 20 (vinte) pontos 7.2- Prova prática no valor máximo de 40 (quarenta) pontos 7.3- Entrevista no valor máximo de 40 (quarenta) pontos 7.4- A pontuação final será o somatório das notas obtidas nas 3 (três) provas 8- Da Classificação Final e dos Critérios de Desempate. 8.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final. 8.2- Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação. 8.3- Em caso de igualdade da pontuação, serão aplicadas, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate de classificação: 8.3.1 - Quem obtiver maior número de pontos na prova prática 8.3.2- Quem obtiver maior número de pontos na entrevista. 8.3.3- Quem obtiver maior número de pontos na prova de título. 9- Dos Recursos 9.1- O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem. 9.2- Admitir-se-á somente o recurso de forma individualizada, devidamente formalizado e protocolado no setor de Protocolo Geral da SMSA, com seguintes especificações. 9.2.1- Nome completo do candidato. 9.2.2- Número de inscrição. 9.2.3- Número e tipo do documento de identificação. 9.2.4- Cargo para o qual se inscreveu. 9.2.5- Endereço completo. 9.2.6- Questionamento 9.2.7- Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso. 9.2.8- Data e assinatura. 9.3- Para efeito do prazo estipulado no item anterior, será considerada a data do protocolo firmado pela SMSA. 9.4- O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto: através de procuração, por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste edital. 9.5- No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 9.6- Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital. 9.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. 10- Das Divulgações. 10.1- Os resultados e classificação final do Processo Seletivo Provisório Municipal serão publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista e/ ou em jornal de grande circulação local e no site da prefeitura www.pmbv.rr.gov.br. 11- Da Convocação. 11.1- A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem final obtida pelos candidatos. 11.2- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 11.3- Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções pertinentes ao cargo. 11.4- Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos no item 2 (dois) (das inscrições), bem como os que a Prefeitura do Município de Boa Vista julgar necessário. 12- Do Ingresso. São requisitos básicos para ingresso: a) ser brasileiro nato ou naturalizado b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; c) gozar de boa saúde física e mental; d) atender às condições prescritas para a função, conforme Anexo I deste edital. 13- Treinamento em Serviço. 13.1- O Treinamento em Serviço dar-se-á pela capacitação completa e pela avaliação de desempenho periódica semestral a partir da data de inicio das atividades. 13.2- Será dispensado o candidato que não apresentar desempenho compatível com a segurança própria, da equipe e/ou pacientes, mesmo que esteja exercendo suas atribuições, sendo chamado para ocupar o cargo vago, o primeiro que estiver imediatamente classificado no cadastro de reserva e na sua impossibilidade o subseqüente, sucessivamente até que a vaga seja preenchida. 14- Das Disposições Finais. 14.1- A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Provisório Municipal contidas neste Edital, bem como nas normas vigentes no regimento interno do SAMU 192, sendo fundamental o respeito à hierarquia profissional estabelecida na instituição. 14.2- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município. 14.3- A aprovação no Processo Seletivo Provisório Municipal gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação conforme necessidade do Serviço. 14.4- Este Processo Seletivo Provisório Municipal terá validade de 1 (um) ano, prorrogado por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Município . 14.5- O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não outorgando aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza. 14.6- A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Processo Seletivo Provisório Municipal, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição. 14.7- Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada, ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 14.8- As inscrições do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais adiamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.9- Decorridos 120 ( cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes. 14.10- Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde e Administração. ANEXO I
ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA AUXILIAR DE REGULAÇÃO
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA RADIOPERADORES
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS P/TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONDUTOR DE VEÍCULOS
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS P/ ENFERMEIROS
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS MÉDICOS
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROFISSIONAIS ORIUNDOS DA ÁREA DE SAÚDE MÉDICO: Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência em: - politraumatizados: traumatismos não-intencionais; violência e suicídio; traumas com múltiplas vítimas, triagem e prioridade de atendimento e transporte; primeiro atendimento; ABCDE do trauma; avaliação de coma; choque hipovolêmico e ressurreição hidroeletrolítica; manejo das vias aéreas no paciente politraumatizados; traumas: torácico abdominal, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, de face e pescoço e de pelve. - doenças cardiovasculares: sintomas mais comuns; insuficiência cardíaca; arritmia; cardiopatia isquêmica; hipertensão arterial sistêmica; - distúrbios ginecológicos e obstétricos; sangramento vaginal; gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez: violência sexual; parto de emergência; - pediatria; acidentes; asma aguda; cetoacidose diabética; síndrome nefrítica; infecção urinária febril; distúrbios hidroeletrolíticos ; meningites; crises convulsivas; dor abdominal aguda; urgências cardiológicas; choque; parada cardiorespiratória básica; parada cardiorespiratória avançada; - doenças psiquiátricas: depressão; ansiedade; dependência químicas; - distúrbios metabólicos; diabete melitos; distúrbios ácidos básicos; doenças de tireóide; - doenças respiratórias; infecção respiratória; asma brônquica; DBPOC; insuficiência respiratória; carcinoma brônquico; tuberculose; ENFERMEIRO: Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência em: - Atendimento pré-hospitalar do politraumatizados; ABCD do trauma; transporte do politraumatizados; cinemática do trauma, epidemiologia do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular. - Atendimento de urgência e emergência frente a distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos, psiquiátricos. - Traumatismos não-intencionais, violência e suicídios. - Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve. Agentes físico-químicos e trauma. - Suportes básico e avançado da vida a adultos , crianças e gestantes. Situações especiais de ressuscitação: hiportemia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas. - Princípios gerais de biossegurança. - Aspectos éticos e deontológicos do exercício da enfermagem. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência em: - Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, sincope isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. - Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva Crônica. - Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. - Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. - Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. - Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. - Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos. AUXILIAR DE REGULAÇÃO (atendimento e anotações de chamadas telefônicas) Relações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho; Relacionamento com colegas e superiores; Relações rotineiras de mando; comunicação de ordens; A voz e suas funções; Eficácia nas comunicações nas comunicações administrativas; elementos básicos do processo de comunicação; barreiras a comunicação, bloqueios e distorções; Pronuncia corretas das palavras; Pronuncia de números telefônicos; Atendimento telefônico (princípios básicos); Fraseologia adequada para atendimento telefônico; Requisitos para pessoas que lidam com público; Comunicação escrita; Ética profissional; Meios de transmissão; Como utilizar corretamente o serviço; Procedimento de atendimento a uma chamada de emergências. Linguagem de radiocomunicação. Sistema Operacional Microsoft Windows: características e ambientes de trabalho; Windows Explorer; Microsoft Office: Word, Exel. CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA - Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção do meio ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. - Atendimento Pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergência respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida e paciente violento) no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão da coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos, afogamentos e segurança da cena). PARA TODOS OS CARGOS - Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. - Portarias nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. - Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/09/2003 Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. - Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU 192. ANEXO IV FICHA DE REGISTRO DE TÍTULOS ENTREGUES
ANEXO V TESTE DE APTIDÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 1. O Teste de aptidão do Condicionamento Físico visa medir e avaliar os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de admissão ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192. 2. Os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos durante o Teste servirão de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetida durante a função, independente da idade e do sexo. 3. Os Testes serão realizados, para cada candidato, em um único dia, marcado previamente. Serão executados os dois exercícios e na seqüência a corrida. 4. Serão aprovados os candidatos que obtiverem resultado APTO em todos os exercícios. TESTE Nº 1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DOS BRAÇOS COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO COM QUATRO APOIO Duração: 1 minuto Tentativa: 01 (uma). Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, mantendo o corpo esticado. 1º. Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, mantendo o corpo nivelado. 2º. Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial. Contagem: quando a extensão for completada, contar-se-á uma execução. Nº de execuções: o máximo de execuções corretas que conseguir realizar.
TESTE Nº 2 - FLEXÃO DO ABDÔMEN Duração: 1 minuto Tentativa: 01 (uma). Posição inicial: deitada em decúbito dorsal, mãos cruzadas ao peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo fixados com o auxílio do avaliador. 1º. Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho) 2º. Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo. Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar contar-se-á uma repetição. Nº de execuções: o máximo de repetições corretas que conseguir realizar, sem pausas para descanso, dentro do Intervalo de tempo de 1 minuto.
TESTE Nº 3 - CORRIDA OU MARCHA DE 12 MINUTOS Duração: 12 (doze) minutos. Tentativa: 01 (uma) Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1 000 e devidamente aferida. O percurso preferencialmente deverá ter marcações intermediárias a cada 400 metros para facilitar o avaliado no controle de seu ritmo de corrida.
ANEXO VI NÚMERO DE VAGAS PARA O CURSO PREPARATÓRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA, Estado de Roraima, em 01 de outubro de 2007. PCI
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