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TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 14ª Região

Atendendo deliberação do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 05/09/2007, e em conformidade com a Resolução Administrativa nº 078/2007 deste Tribunal, TORNO PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2007, no horário das 09h às 16h, INSCRIÇÕES PARA O XV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 14ª REGIÃO, compreendendo 12 (doze) cargos vagos e os que vierem a vagar ou a serem criados no período de validade do Concurso, sendo que dos 12 (doze) cargos acima mencionados, 02 (duas) vagas encontram-se provisoriamente reservadas por força de decisões liminares proferidas nos processos 200301000089510/RO e 200301000036804/RO e 05 (cinco) se encontram em discussão no Processo Administrativo TRT nº 5600.1995.000.14.00- 8 - Classe MA, tudo conforme a Resolução Administrativa n° 907/2002, publicada no Diário da Justiça da União do dia 28/11/2002 e alterada pelas Resoluções Administrativas nºs 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007, republicadas no Diário da Justiça dos dias 18/11/2003, 13/4/2005, 09/8/2005, 04/10/2006, 10/10/2006, 22/2/2007, 28/6/2007 e 03/9/2007, respectivamente, todas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, consideradas como parte integrante deste Edital.

O Edital do Concurso, contendo informações necessárias ao melhor esclarecimento dos interessados, estará afixado no Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rua Almirante Barroso n° 600 - Centro, CEP: 789 16-020 - Porto Velho/RO, e também estará disponível no site: www.trt14.gov.br.

1 DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

1.1 O ingresso na Magistratura do Trabalho da 14ª Região far-se-á no Cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por Ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sendo exigidos do bacharel em Direito, na data da inscrição definitiva, 03 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos do artigo 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, republicada com as alterações posteriores em 03/9/2007.

1.2 Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da lei (arts. 93, I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45/2004 e 92 da LOMAN) e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas sediadas na jurisdição da 14ª Região da Justiça do Trabalho, que abrange os Estados de Rondônia e Acre, consoante disposição legal (art. 656, parágrafo único da CLT).

1.3 Os candidatos aprovados deverão participar do Curso de Formação Inicial, a realizar-se na cidade de Brasília/DF, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1.140/2006 do colendo Tribunal Superior do Trabalho.

2 DAS VAGAS

2.1 A previsão é de 05 (cinco) cargos vagos na data deste Edital.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 O valor da remuneração, na data deste Edital, é de R$ 19.955,40 (dezenove mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos).

4.1 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 9 horas do dia 16 de outubro até às 16 horas do dia 14 de novembro de 2007, no Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso nº 600 - 4º andar - Secretaria da Comissão de Concurso - Centro - CEP 78.916-020 - Porto Velho/RO e por meio da Empresa de Correios e Telegráfos - ECT - SEDEX, pessoalmente ou por procurador. A falta de qualquer documento será de inteira responsabilidade do candidato, o que torna passível de indeferimento a Inscrição Preliminar.

4.1.2 As inscrições encerrar-se-ão no dia 14 de novembro de 2007, às 16 horas.

4.1.3 A data limite para postagem relativa aos documentos elencados nos itens 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.8 será 14 de novembro de 2007, salvo se houver prorrogação, ficando a secretaria da Comissão de Concurso autorizada a receber os que forem postados, conforme comprovação mediante o carimbo dos Correios, até o último dia da prorrogação.

4.1.4 A Inscrição Preliminar poderá ser feita pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, mediante requerimento (Anexo I), no qual deverá declarar: (a) que o interessado é brasileiro; (b) que é diplomado em Direito, com indicação do nome do estabelecimento pelo qual se graduou, a data da expedição do diploma, bem como o número e a data do respectivo registro; (c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar; (d) que goza de boa saúde; (e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos; (f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; (g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas na Resolução Administrativa n° 907/2002 do c. Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça do dia 28/11/2002 e alterada pelas Resoluções Administrativas nºs 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007, republicadas no Diário da Justiça dos dias 18/11/2003, 13/4/2005, 09/8/2005, 04/10/2006, 10/10/2006, 22/2/2007, 28/6/2007 e 03/9/2007, respectivamente, todas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, e no presente edital; (h) que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento.

4.1.5 No mesmo ato, o candidato deverá indicar nome e endereço de 03 (três) autoridades ou professores universitários que possam fornecer informações a seu respeito.

4.1.6 O candidato informará, em ordem cronológica, se os tiver, os períodos de atuação como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles, bem como as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, indicando os endereços atuais e os números dos respectivos telefones.

4.1.7 As declarações e informações exigidas neste subitem, bem como a procuração para inscrição efetuada por terceiro e a declaração para Pessoas Portadoras de Deficiência, deverão ser apresentadas mediante utilização dos Anexos I, II, III, IV e V deste Edital, devidamente preenchidos e entregues na Comissão de Concurso (os formulários poderão ser obtidos na Comissão de Concurso e no endereço eletrônico: www.trt14.gov.br).

4.1.8 No ato da Inscrição Preliminar, o candidato apresentará fotocópia do documento oficial de identidade, autenticada em cartório, 02 (duas) fotografias, de frente, iguais e recentes, tamanho 3x4cm, e o comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição que deverá atender ao disposto no item 5 deste Edital.

4.1.9 A ausência de quaisquer das declarações exigidas nos subitens 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6 ou a falta de apresentação de quaisquer dos documentos previstos no subitem 4.1.8, implicará o indeferimento da Inscrição Preliminar.

4.1.10 Todos os candidatos inscritos receberão o Cartão de Identificação no local da primeira Fase (sala de prova), sendo imprescindível a apresentação do documento de identidade oficial com fotografia.

4.1.11 O Cartão de Identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em todos os atos do Concurso, juntamente com documento oficial de identidade.

4.1.12 No requerimento de Inscrição Preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número do seu telefone. Havendo alteração de algum dado, deverá, de imediato, ser levado ao conhecimento da Secretária do Concurso.

4.1.13 Não será admitido requerimento de inscrição por intermédio de fac-símile.

4.2 DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.2.1 Serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Edital para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

4.2.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

4.2.3 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou provável causa da deficiência.

4.2.4 Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem anterior.

4.2.5 O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para submeter-se às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da Inscrição Preliminar, indicando, claramente, para tanto, quais as providências especiais que entende necessárias.

4.2.6 O candidato portador de deficiência aprovado na Prova Prática da 3ª Fase - elaboração de uma Sentença Trabalhista - submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da realização da Prova Oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

4.2.7 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) Médicos e 03 (três) Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.2.8 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

4.2.9 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.2.10 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.2.11 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

4.2.12 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem 4.2.5.

4.2.13 Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Concurso.

4.2.14 A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.3 DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA E DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA.

4.3.1 Os candidatos deverão apresentar a documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva. Aqueles que não provarem, na data da inscrição definitiva, os 3 (três) anos de atividade jurídica de que trata este item serão desclassificados imediatamente.

4.3.2 Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por bacharel em Direito, pelo prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos:

a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau;

c) na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;

4.3.3 Serão admitidas no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de Pós-Graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o art. 105, parágrafo único, inciso I, e o art. 111-A, § 2º, inciso I da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

4.3.4 A atividade jurídica, como advogado, sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a três exercícios forenses.

4.3.5 Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994, art. 1º), em causas distintas.

4.3.6 A comprovação de exercício de atividade jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei.

4.3.7 A Inscrição Definitiva será feita no prazo de 11 (onze) dias contados do dia imediato ao da Sessão de Identificação e Publicação do resultado da 3ª Fase (Prova Escrita - Sentença), somente para os candidatos habilitados à 4ª Fase, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em 02 (duas) vias, mencionando seu número de inscrição, relacionando os documentos que anexar, observando a ordem disposta no item 4.4 deste Edital e solicitará a juntada ao seu processo de inscrição. O requerimento de inscrição, juntamente com a documentação, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios do tempo de atividade jurídica, deverá ser entregue à Comissão de Concurso no Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso nº 600 - Secretaria da Comissão de Concurso - Centro - CEP: 78.916-020 - Porto Velho/RO, pessoalmente ou por procurador, ou ainda, encaminhado pela Empresa de Correios e Telegráfos - ECT - SEDEX, com postagem até o último dia do prazo para a inscrição definitiva, sendo considerada para tanto a data constante no carimbo da Empresa de Correios e Telégrafos. A falta de qualquer documento será de inteira responsabilidade do candidato, o que torna passível de indeferimento a Inscrição Definitiva.

4.3.8 Para a Inscrição Definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato a entrega de todos os documentos elencados no subitem 4.4.1 e de conformidade com suas alíneas.

4.3.9 O candidato que estiver no exercício da Magistratura ou do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f" do subitem 4.1.4.

4.3.10 Os documentos exigidos para a Inscrição Definitiva deverão ser entregues, sob pena de indeferimento da inscrição, no prazo de 11 (onze) dias contados do dia imediato ao da Sessão de Identificação e Publicação do resultado da 3ª Fase.

4.3.11 A conferência da exatidão e a aceitação dos documentos entregues pelo candidato, inclusive daqueles que comprovam o tempo de atividade jurídica, são de competência exclusiva da Comissão de Concurso, que os analisará no prazo que lhe convier. 4.3.12 São motivos de indeferimento da Inscrição Definitiva, tornando insubsistentes e nulos os atos até então praticados:

a) o não-cumprimento das exigências dos itens 4.1, 4.3, 4.4 e de seus subitens e alíneas deste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos;

b) o resultado negativo obtido através de investigação sobre a idoneidade moral e a conduta dos candidatos (artigo 13, parágrafo único da Resolução Administrativa 907/2002 do TST).

4.4 DOS DOCUMENTOS

4.4.1 Os documentos que devem ser entregues pelos candidatos, para efeito de Inscrição Definitiva, são os seguintes (no original ou cópia autenticada em cartório):

a) Documento Oficial de Identidade;

b) Diploma de Graduação em Direito que atenda aos requisitos do subitem 4.1.4, alínea "b", deste Edital;

c) Título Eleitoral acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Quitação com o Serviço Militar ou similar (para os candidatos do sexo masculino);

e) Atestado Médico expedido por Clínico Geral, comprobatório do gozo de boa saúde;

f) Certidão da Distribuição da Justiça Federal;

g) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

h) Certidão Negativa fornecida pelo Distribuidor Criminal da localidade de residência do candidato ou por Juiz de Direito, nas comarcas em que não haja Distribuidor, dos últimos 05 (cinco) anos;

i) Atestado de Antecedentes da Polícia Civil da localidade de residência do candidato;

j) Certidão de que não sofreu, no exercício da Advocacia ou de Função Pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela Seccional Regional da OAB do domicílio do candidato e/ou pelo Órgão Público correspondente;

k) Declaração das 03 (três) autoridades ou professores universitários, indicados no ato da Inscrição Preliminar (Anexo IV do Edital);

l) A comprovação a que se refere a alínea "e" não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no Concurso de submeter-se aos exames médicos e de laboratórios exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer;

m) Os documentos comprobatórios do tempo de atividade jurídica, conforme o item 4.3.2.

5 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

5.2 A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio da GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível no site do Tesouro Nacional, da seguinte forma:

a) Acessar o site do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br);

b) Guia de Recolhimento da União;

c) Impressão - GRU - Simples;

d) Preencher todos os campos marcados com asterisco;

e) Código de unidade favorecida: "080015" (deverá aparecer no campo ao lado o nome Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região);

f) Gestão da unidade: "00001";

g) Código de Recolhimento: "20217-7";

h) CPF e Nome do Candidato;

i) Valor Principal: "R$ 1 00,00";

j) Valor Total: "R$ 100,00";

k) Emitir GRU;

l) Imprimir a Guia de Recolhimento;

m) Recolher somente nas Agências do Banco do Brasil - S/A.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, que porventura venha a ser devolvido, implicará o cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.

5.4 A devolução da taxa de inscrição ou isenção de seu pagamento não serão permitidas em nenhuma hipótese.

6 DAS COMISSÕES

6.1 Nos termos da Resolução Administrativa Nº 078/2007, de 05.09.2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Resolução Administrativa n° 907/2002 do c. Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça do dia 28/11/2002 e alterada pelas Resoluções Administrativas nºs 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007, republicadas no Diário da Justiça dos dias 18/11/2003, 13/4/2005, 09/8/2005, 04/10/2006, 10/10/2006, 22/2/2007, 28/6/2007 e 03/9/2007, respectivamente, todas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, as Comissões Organizadora e Examinadoras ficam assim constituídas:

COMISSÃO DE CONCURSO E EXAMINADORA DA PROVA DE TÍTULOS

PRESIDENTE : Juiz Carlos Augusto Gomes Lôbo

Suplente : Juíza Maria Cesarineide de Souza Lima

Membro : Juiz Vulmar de Araújo Coêlho Junior

Suplente : Juiz Shikou Sadahiro

Membro OAB : Dr. Hélio Vieira da Costa

Suplente OAB : Dr. David Pinto Castiel

COMISSÃO EXAMINADORA DA 1ª FASE (PROVA OBJETIVA)

PRESIDENTE : Juiz Ricardo Turesso

Suplente : Juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos

Membro : Juiz Eduardo Antônio O'Donnell Galarça Lima

Suplente : Juiz José Roberto da Silva

Membro OAB : Dr. Elton Sadi Fülber

Suplente OAB : Drª. Márcia Berenice Simas Antonetti

COMISSÃO EXAMINADORA DA 2ª FASE (PROVA DISSERTATIVA)

PRESIDENTE : Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque

Suplente : Juiz Patrick Menezes Colares

Membro : Juiz Eduardo Melo de Mesquita

Suplente : Juiz Ilson Alves Pequeno Júnior

Membro OAB : Dr. Alexandre Camargo

Suplente OAB : Drª. Maria Rejane Sampaio dos Santos

COMISSÃO EXAMINADORA DA 3ª FASE (PROVA DE SENTENÇA)

PRESIDENTE : Desembargador José Edílsimo Elizário Bentes

Suplente : Juiz Vitor Leandro Yamada

Membro : Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca

Suplente : Juíza Luzinalia de Souza Moraes

Membro OAB : Dr. Celso Ceccatto

Suplente OAB : Dr. Isaías Fonseca Moraes

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL

PRESIDENTE : Ministro José Luciano de Castilho Pereira

Suplente : Juiz André Sousa Pereira

Membro : Ministro Lelio Bentes Corrêa

Suplente : Procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos

Membro OAB : Dr. Romilton Marinho Vieira

Suplente OAB : Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza

7 DOS PROGRAMAS

7.1 O programa para as provas está contido na Resolução Administrativa n° 907/2002 do c. Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça do dia 28/11/2002 e alterada pelas Resoluções Administrativas nºs 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252, republicadas no Diário da Justiça dos dias 18/11/2003, 13/4/2005, 09/8/2005, 04/10/2006, 10/10/2006, 22/2/2007, 28/6/2007 e 03/9/2007, respectivamente, todas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, e que fazem parte integrante do presente Edital (Anexo VIII).

8 DAS PROVAS

8.1 O Concurso constará de 05 (cinco) Fases, realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

1ª Fase - Prova Escrita, Objetiva, de múltipla escolha, de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial.

2ª Fase - Prova Escrita, Dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil.

3ª Fase - Prova Prática, elaboração de uma sentença trabalhista.

4ª Fase - Prova Oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.

5ª Fase - Prova de Títulos.

A - Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como por exemplo, livros, ensaios, teses, estudos, monografias;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargos de Magistratura, Ministério Público ou outros para cujo desempenho sejam exigidos conhecimentos jurídicos;

d) aprovação em concursos para os cargos aludidos acima;

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) currículo universitário do aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o currículo do candidato.

B - Não constituem títulos:

a) exercício de função pública para a qual não seja exigido conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, em que a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses, como por exemplo, sentenças, pareceres, razões de recurso.

8.2 A Prova Escrita da 1ª Fase constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta e será realizada em 2 (duas) etapas, em dias consecutivos, contando cada uma com 50 (cinqüenta) questões, para todos os candidatos, com duração de 04 (quatro) horas cada etapa.

8.3 Na aferição da prova da 1ª Fase, cada questão valerá 0,1 (zero vírgula um).

8.4 No caso de o candidato marcar mais de uma opção por questão formulada, a resposta será considerada como errada.

8.5 A identificação da prova de múltipla escolha da 1ª Fase será feita em Sessão Pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.

8.6 As notas das provas das 2ª e 3ª Fases serão entregues pelos examinadores em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração das provas, à Secretária da Comissão de Concurso. Cada examinador atribuirá as notas individualmente, em relação a cada prova, não sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual, que deverá ser expressa, necessariamente, em número inteiro, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez).

8.7 Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora respectiva abrirá os envelopes em Sessão Pública. A Secretária da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores. Esta média poderá ser expressa em fração, e o resultado será proclamado de imediato.

8.8 É vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias, inclusive da média final.

8.9 O programa da Prova Oral (4ª Fase) constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos, e será elaborado pela Comissão Examinadora, para efeito de sorteio, com antecedência mínima de 24 horas, a juízo da Comissão Examinadora.

8.10 A Prova Oral (4ª Fase) não excederá, para cada candidato, de 60 (sessenta) minutos, divididos proporcionalmente entre os examinadores. Nela, o candidato discorrerá e responderá sobre questões, a juízo da Comissão Examinadora, em ato público, na Sede do Tribunal, sobre ponto do Programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O resultado será divulgado, em sessão pública, tão logo encerradas todas as provas.

8.11 A Prova de Títulos (5ª Fase) não é eliminatória, e os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.

8.12 Será sumariamente desclassificado, não havendo segunda chamada para nenhuma fase do Concurso, o candidato que:

a) não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para a realização das provas, não sendo admitido em sala o candidato que comparecer depois do horário estabelecido;

b) por qualquer meio ou forma, tornar identificável quaisquer das provas;

c) durante a realização das provas comunicar-se com outros candidatos ou consultar quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da 1ª Fase do Concurso, quando não será permitida nenhuma consulta.

8.13 O candidato que desejar levar o caderno de questões, somente poderá fazê-lo após decorridas 02 (duas) horas de prova.

8.14 Todas as provas serão realizadas em Porto Velho/RO, observando o horário local.

8.15 Os portões serão fechados 10 minutos antes do horário determinado para início das provas, não sendo permitido o ingresso de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

8.16 É vedado ao examinador lançar nas provas qualquer observação ou nota.

9 DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS

9.1 IMPUGNAÇÕES À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

9.1.1 Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua Inscrição Preliminar, a composição das Comissões de Concurso e das Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal Pleno.

9.1.2 Constitui razão para impedimento dos membros componentes das Comissões: amizade íntima, inimizade capital e/ou parentesco até terceiro grau com quaisquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro da Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

9.1.3 Aquele que exercer a atividade de magistério em cursos formais ou informais voltados à preparação de candidatos a concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura fica impedido de integrar comissão de concurso e comissão examinadora até três anos após cessar a referida atividade de magistério (artigo 6º da Resolução nº 11, de 3 1/1/2006, do Conselho Nacional de Justiça).

9.1.4 Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído imediatamente.

9.2 DAS IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA, DOS RECURSOS E VISTAS

9.2.1 As impugnações a questões da prova da 1ª Fase - Prova Escrita Objetiva - deverão ser motivadas e entregues na Comissão de Concurso no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do gabarito.

9.2.2 Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão de Concurso para decisão, da qual não caberá recurso.

9.2.3 Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou vistas de prova em quaisquer Fases do Concurso.

9.2.4 Erros materiais serão corrigidos ex officio ou por intermédio de requerimento por escrito, se protocolizado até o segundo dia útil a contar da data da publicação do resultado.

9.2.5 Não haverá revisão de provas, sendo incabível recurso de tal decisão.

10 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Na realização das provas da 1ª Fase, será considerado habilitado o candidato que:

a) acertar, pelo menos, 50 (cinqüenta) questões dentre as 100 (cem) integrantes da prova;

b) estiver classificado, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos e, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos.

10.2 No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos e na 300ª (trecentésima) posição nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham obtido a mesma nota.

10.3 O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, nos concursos até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300ª (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido classificação.

10.4 Considerar-se-á eliminado o candidato que, em quaisquer das provas das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases, obtiver média inferior a 5 (cinco).

10.5 A classificação final dos candidatos far-se-á pela média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das 2ª, 3ª e 4ª Fases, dividido o resultado por 03 (três), acrescidos os pontos pertinentes à Prova de Títulos.

10.6 Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

10.7 Persistindo o empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas de sentença, dissertativa, oral e títulos, nessa ordem.

10.8 Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O comparecimento do candidato às provas poderá ser certificado, caso assim o solicite.

11.2 A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e o local da realização das provas, por meio do Diário Oficial da União, Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região e da Internet.

11.3 Durante a realização das provas será proibida a utilização de quaisquer anotações, bem como de aparelhos eletrônicos e telefones celulares.

11.4 As duas Etapas da Prova Escrita da 1ª Fase e as provas das 2ª e 3ª Fases terão a duração de 4 (quatro) horas ininterruptas.

11.5 Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral no prazo de dois dias úteis após a divulgação do seu resultado. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data do término da Inscrição Preliminar.

11.6 A proclamação do resultado final será realizada em Sessão Pública anunciada pelo Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

11.7 Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinará a publicação dos nomes dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).

11.8 Os requerimentos de inscrição, juntamente com seus anexos, serão autuados separadamente, compondo arquivos individuais. Qualquer consulta do candidato ao seu respectivo arquivo deverá ser solicitada ao Presidente da Comissão de Concurso, por meio de requerimento.

11.9 Somente será autorizado desentranhamento de documentos, a pedido dos candidatos, após a publicação prevista no subitem 11.7.

11.10 Até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam, na data da inscrição definitiva, 03 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica.

11.11 A data de nomeação será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil seguinte a do vencimento se recair em dia em que não há expediente no Tribunal.

11.12 Todas as demais informações para o esclarecimento dos candidatos estão contidas na Resolução Administrativa n° 907/2002, publicada no Diário da Justiça do dia 28/11/2002 e alterada pelas Resoluções Administrativas nºs 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007 republicadas no Diário da Justiça dos dias 18/11/2003, 13/4/2005, 09/8/2005, 04/10/2006, 10/10/2006, 22/2/2007, 28/6/2007 e 03/9/2007, respectivamente, todas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, que é parte integrante deste Edital. (Anexo VIII)

11.13 O candidato deverá comparecer à Secretaria de Recursos Humanos e à Seção Médica para apresentação dos documentos e exames médicos, até 48 horas antes da data da posse.

11.14 Todo e qualquer documento entregue à Comissão de Concurso deverá ser original ou fotocópia devidamente autenticada.

11.15 Os casos omissos serão examinados pela Comissão de Concurso.

Porto Velho, 01 de outubro de 2007.

Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e da Comissão de Concurso

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