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Dispõe sobre abertura de inscrições para Concurso Público para provimento de cargos públicos, pelo Regime Jurídico Estatutário, regidos pela Lei Complementar Municipal nº. 17 de 28 de junho de 2007. A Prefeitura do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos quantos do presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste Município, CONCURSO PÚBLICO para preenchimento dos cargos de acordo com o item 2 e consoante com as condições contidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO, através do Campus Universitário de Canoinhas. 1.2 Os cargos oferecidos, requisitos exigidos e salários básicos encontram-se especificados no item 2. 1.3 O concurso público será constituído pela avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos) e de prova prática para os cargos de Operador de Máquinas e de Motorista. 1.4 As provas serão realizadas na cidade de Major Vieira/SC. 1.5 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Major Vieira. 2 DO QUADRO DE VAGAS, CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E REQUISITOS EXIGIDOS 2.1 Quadro de Cargos públicos, pelo Regime Jurídico Estatutário, regidos pela Lei Complementar Municipal nº. 17 de 28 de junho de 2007. 2.1.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
2.1.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
2.1.3 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E ALFABETIZADO
2.1.4 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DESTINADO AO "HOSPITAL MUNICIPAL SÃO LUCAS"
2.2 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, é obrigatória a conclusão da atualização dos cursos especializados para condutores de veículos (Transporte Coletivo de Passageiro - Transporte de Escolares - Transporte de Cargas de Produtos Perigosos - Transporte de Emergência), conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n.º 168, de 14 de dezembro de 2004. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 O período das inscrições é de 17 de setembro de 2007 a 31 de outubro de 2007. 3.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á somente através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir. 3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet o "site" www.cni.unc.br/concursos/pmmv durante o período de 17 de setembro de 2007 a 31 de outubro de 2007, preencher a ficha de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição; 3.2.2 É indispensável que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras do boleto bancário que o sistema gerar com o valor da inscrição; 3.2.3 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato; 3.2.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo. 3.2.5 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via Internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2. 3.2.6 A Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas e o Município promotor do certame, não se responsabilizam por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.7 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital; 3.2.8 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído; 3.2.9 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada; 3.2.10 A partir de 01 de novembro de 2007, o candidato deverá conferir, no "site" www.cni.unc.br/concursos/pmmv, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas pelo telefone 0800 644 9918, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16 horas do dia 07 de novembro de 2007. 3.3 O completo teor do Edital estará disponível no "site" www.cni.unc.br/concursos/pmmv, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção deste documento. 3.4 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte: a) R$ 60,00 (Sessenta reais) para os cargos de nível superior; b) R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) para os cargos de nível médio; c) R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) para os cargos de nível fundamental e para os cargos de nível alfabetizado. 3.5 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Concurso Público. 3.6 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente. 3.7 São condições de inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital; e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação. 3.8 Ao preencher sua ficha de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.7 deste Edital. 3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos. 3.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá protocolar, até às 22 horas do dia 31 de outubro de 2007, na Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas situada à Rua Roberto Ehlke, 85 - Centro na cidade de Canoinhas/SC, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos. 3.10.1 O pedido relativo ao item anterior (3.10) - provas especiais - não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas aos portadores de deficiência, previsto no item 4, nem com ele guarda qualquer relação. 3.10.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxílio de um fiscal ledor para realizá-la. 3.10.3 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 3.10.4 O candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas provas, exames e avaliações. 3.11 A Inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação tácitos das condições estabelecidas no presente Edital. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas de acordo com o artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99. 4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99; 4.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, (no ato da mesma) essa condição e a deficiência da qual é portador. Não declarada no ato da inscrição, o candidato portador de deficiência não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar ao setor de Protocolo da Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas situada à Rua Roberto Ehlke, nº. 85 Centro em Canoinhas/SC o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá estar anexa a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 22 (vinte e duas) horas do dia 31 de outubro de 2007. 4.5 O candidato portador de deficiência que não apresentar o laudo médico conforme especificado no item 4.4, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. Neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas. 4.6 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.10 e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova teórica, se for o caso. 4.7 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.8 Após a data de publicação das listas de classificação final, os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Major Vieira. 4.9 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral. 5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS 5.1 O(s) local(is) e horário(s) das provas objetivas e de títulos serão tornados públicos através "site" www.cni.unc.br/concursos/pmmv a partir do dia 12 de novembro de 2007. 5.2 A partir do dia 12 de novembro de 2007, a Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas tornará público, através da fixação em mural na sua sede à Rua Roberto Elhke, 85 - Centro- Canoinhas/SC, e na Prefeitura Municipal de Major Vieira situada à Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº. 210, Centro, Major Vieira/SC, Centro, Major Vieira -SC a relação nominal dos candidatos e respectivos cargos e funções aos quais estão concorrendo e as respectivas salas de provas. 5.2.1 Até a mesma data prevista no item 5.2, no "site" www.cni.unc.br/concursos/pmmv, individualmente, estará disponível a informação do local, sala e horário de provas do candidato. 5.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.2 ou disponibilizada no "site" www.cni.unc.br/concursos/pmmv; 5.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas através do e-mail npd@cni.unc.br ou do fax (47) 3622-3574, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição. 6. DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e função - especialidade, cujo conteúdo programático faz parte do Anexo 1 a este Edital, como segue: a) Cargos de Nível Superior - prova objetiva, prova de títulos b) Cargos de Nível Médio - prova objetiva, e prova prática (se houver) c) Cargos de Nível Fundamental e Alfabetizado - prova objetiva e prova prática (se houver) 6.2 As provas objetivas e de títulos serão realizadas no dia 18 de novembro de 2007, sendo que a prova objetiva terá início às 09 horas com término às 12 horas e a prova de títulos terá inicio às 14 horas e término às 17 horas. 6.2.1 O candidato que chegar atrasado para a realização da prova objetiva ou de títulos não poderá realizá-la. 6.2.2. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva ou de títulos, nem a realização da prova fora do local e horário estabelecidos para todos os candidatos. 6.3 A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) questões de conhecimento específico; 6.3.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul. 6.3.2 Na hipótese de anulação pela Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas, de questão(ões) da prova objetiva, quando da correção, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato. 6.3.3 Será atribuída nota 0 (zero): a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada; c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão. 6.4 Para os cargos de Nível Médio, Nível Fundamental Completo e Nível Alfabetizado, as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor. 6.5 Serão considerados aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros). 6.6 Para todos os cargos de Nível Superior, as provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 08 (oito), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor. Haverá também Prova de Títulos que constará da avaliação dos certificados e diplomas, conforme descrição abaixo, aos quais serão atribuídos os seguintes escores somatórios: a) 0,25 (vinte e cinco décimos) para Certificados de Cursos de Extensão (na área de formação); b) 0,40 (quarenta décimos) para Certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização); c) 0,60 (sessenta décimos) para Certificado de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado); d) 0,75 (setenta e cinto décimos) para Certificado de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado); 6.6.1 Para a Prova de Títulos não será aceito certificado de curso de especialização que esteja previsto como requisito exigido no quadro do item 2.2.1,somente será computado o escore somatório referente ao certificado apresentado além do solicitado como requisitos para o cargo. 6.6.2 Para a prova de títulos a se refere o alínea "a" do item 6.6, só será validado os certificados de cursos de extensão com a carga horária mínima de 20 horas/aula nos exercícios de 2006 e 2007, nos quais a somatória dos mesmos deverá computar no mínimo 80 horas/aula, sendo que excedente a esta carga horário não será computado. 6.6.3 A prova de títulos será realizada no dia 18 de novembro de 2007, no horário das 14 às 17 horas, quando os candidatos deverão entregar aos fiscais da sala, a cópia do respectivo certificado/diploma de seu(s) título(s); 6.6.4 O Candidato deverá entregar juntamente com a cópia do respectivo certificado/diploma a via original do documento para que a comprovação do título seja validada. 6.6.5 A não apresentação do documento solicitado no item 6.6.4 implicará na invalidação da cópia entregue pelo candidato. 6.6.6 O candidato que não obter na prova objetiva, isoladamente nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) não será computado a avaliação da prova de títulos. 6.7 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas após 1:30h (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas; 6.7.1 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente; 6.7.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso, e o caderno de provas, podendo reter para si apenas a folha de preenchimento de respostas com a numeração das questões (anexa a prova), no qual anotará suas respostas da prova objetiva para posterior conferência; 6.8 A Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital dos cartões respostas personalizados ou de outros documentos pertinentes. 6.9 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do concurso. 6.10 O candidato portador de deficiência, mesmo com o amparo do item 4.1 deste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas objetiva e/ou prática. 6.11 Serão convocados para as provas práticas, os candidatos aprovados nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, pré-classificados até 3 (tres) vezes o número de vagas previsto para o cargo. 6.11.1 As provas práticas serão realizadas pela Fundação Universidade do Contestado. 6.11.2 Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 6.11, serão convocados todos os candidatos com a mesma média. 6.11.3 O Edital com a nominata dos candidatos pré-classificados para a prova prática será publicado no hall da Sede da Prefeitura Municipal de Major Vieira, situada à Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº. 210, Centro, Major Vieira/SC, Centro, Major Vieira/SC e no site www.cni.unc.br/concursos/pmmv no dia 21 de novembro de 2007, e informando a data, local e horário de realização da prova. 6.11.4 Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, o local de realização de sua prova e, também, a menor média dentre os candidatos pré-classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente. 6.12 As provas práticas serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO". 6.12.1 Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o conceito "APTO". 6.12.2 Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar a Cédula de Identidade e a Carteira Nacional de Habilitação obedecendo o requisito exigido no item 2 para os cargos de motorista e operador de máquinas. 6.13 Para a entrada nos locais da prova objetiva, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo). 6.13.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 6.13, quer eles estejam autenticados ou não. 6.14 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de Major Vieira - SC. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas. 6.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 6.16 A Prefeitura Municipal de Major Vieira e a Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público. 7. CLASSIFICAÇÃO 7 .1 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final. 7 .2 - Ocorrendo empate na média final, terá preferência para efeito de classificação: a) Maior pontuação na prova escrita; b) Maior pontuação na prova de títulos; c) Tempo de Serviço; d) Maior idade; 7.3 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de ser para ele nomeado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura do Município de Major Vieira. 8 DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS 8.1 É admitido pedido de revisão quanto: a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos; b) à opção considerada como certa nas provas objetivas; c) à pontuação na prova de títulos; 8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público 8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 8.1.a e 8.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 8.3.3, nos dias 19 e 20 de novembro de 2007, devendo protocolá-los junto ao Setor de Protocolo da Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas, situada à Rua Roberto Ehlke, 85 - Centro, em Canoinhas/SC no horário das 14 horas às 17 horas e das 19 horas às 22 horas; 8.3.1 O gabarito oficial das provas objetivas será afixado no hall na Recepção da sede da Prefeitura Municipal de Major Vieira à Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº. 210, Centro, Major Vieira/SC, Centro, Major Vieira -SC e tornado disponível no "site" www.cni.unc.br/concursos/pmmv a partir das 14 (quatorze) horas do dia 19 de novembro de 2007 ali permanecendo até as 21 (vinte e uma) horas do dia 23 de novembro de 2007. 8.3.2 As provas objetivas serão disponibilizadas no "site" www.cni.unc.br/concursos/pmmv, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 19 de novembro de 2007 ali permanecendo até as 21 (vinte e uma) horas do dia 23 de novembro de 2007. 8.3.3 Somente será aceita 1 (uma) solicitação de pedido de revisão (item 8.3) por candidato, a qual deverá ser protocolada conforme item 8.3, desde que contenha: a) folha de rosto constando o nome, o número de inscrição, o cargo - função e a assinatura do candidato; b) folhas separadas para questões diferentes, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas; c) argumentação lógica e consistente. 8.3.4 Não será aceito pedido de revisão via fax e/ou correio eletrônico (e-mail). 8.3.5 Pedidos de Revisão inconsistentes, que não atenderem especificamente o item 8.3.3 e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 8.4 Os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas, situada à Rua Roberto Ehlke, 85 - Centro, em Canoinhas/SC no horário das 14 horas às 17 horas e das 19 horas às 22 horas, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital. 8.5 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação da prova prática. 8.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência. 8.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo. 9 DA NOMEAÇÃO E POSSE 9.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo - função. 9.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Major Vieira. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos. 9.3 O candidato aprovado e classificado será convocado através de Edital e Publicado no Diário Oficial do Município. 9.3.1 O candidato deverá comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Major Vieira, situada à Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº. 210, Centro, Major Vieira/SC toda e qualquer alteração de seu endereço, de forma que comprove a comunicação. 9.4 O candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de publicação do Edital descrito no item 9.3, para entregar e apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Major Vieira, na Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº. 210, Centro, Major Vieira/SC, a documentação necessária à sua nomeação, composta por: 9.4.1 cópia e original da Cédula de Identidade; 9.4.2 número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); 9.4.3 cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de regularidade eleitoral; 9.4.4 cópia e original da Carteira de Reservista ou Certidão que comprove estar quite com o serviço militar, se for o caso; 9.4.5 cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado); 9.4.6 cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo; 9.4.7 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; 9.4.8 Comprovação do Tempo de Serviço declarado no ato da inscrição, de acordo com o cargo concorrido; 9.5 O não atendimento ao item 9.4 implicará a exclusão sumária do candidato do certame, sem direito a recurso administrativo, ressalvadas as medidas judiciais que entender o candidato sejam pertinentes; 9.6 Após a entrega dos documentos previstos no item 9.4, o candidato será encaminhado à Junta Médica Oficial ou Médico Oficial da Prefeitura Municipal de Major Vieira, onde deverá submeter-se a exame médico, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo - função, sendo este de caráter eliminatório. 9.6.1 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico Oficial responsável pelo parecer referido no item 9.6, poderão ser requisitados exames complementares. 9.7 Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, têm um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades, sob pena de perder a vaga a que concorreu, salvo motivo justificado e aceito a critério da Administração Municipal. 10 DO FORO JUDICIAL 10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Canoinhas - Santa Catarina. 11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 11.1 Fica delegada competência à Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas para: a) divulgar este Concurso; b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições; c) deferir e indeferir as inscrições; d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas, prática e de títulos; e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 8 deste Edital; f) prestar informações sobre este Concurso. 12 DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Será excluído do Concurso o candidato que: a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar, de forma que comprove o recebimento pela Administração, documento ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Major Vieira, na Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº. 210, Centro, Major Vieira/SC, indicando seu cargo função, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público, objeto deste Edital 12.2 Será excluído do Concurso, por Ato da Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas, o candidato que: a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; d) ausentar-se da sala de prova; e) recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos. 12.3 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Major Vieira como da Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas. 12.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 12.5 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Técnica da Fundação Universidade do Contestado, nomeada pela Portaria n. 12/2007 e pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Major Vieira, nomeada pela Portaria n. 120/07. Major Vieira, 10 de setembro de 2007. Orildo Antônio Severgnini PCI
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