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Prefeitura de Joinville - SC

A Prefeitura Municipal de Joinville, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar processo seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta e Indireta e de magistério, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art.113 e Lei Complementar nº 230 de 10 de abril de 2007.

1. Dos cargos e das vagas

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, incisos III, IV, VI e VII, da Lei Complementar nº 230 de 10 de abril de 2007.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville.

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo simplificado, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), lotação, carga horária e remuneração estão indicados:

1.3.1 no item A do anexo 1, para os cargos de nível superior de administração geral;

1.3.2 no item B do anexo 1, para os cargos de nível médio de administração geral;

1.3.3 no item C do anexo 1, para os cargos de nível fundamental de administração geral;

1.3.4 no item D do anexo 1, para os cargos de nível alfabetizado de administração geral;

1.3.5 no item E do anexo 1, para os cargos de nível superior da área de magistério.

1.3.6 no item F do anexo 1, para os cargos de nível superior específicos da Fundação Cultural.

1.3.7 no item G do anexo 1, para os cargos de nível médio específicos da Fundação Cultural.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado, ficando a nomeação dentro do interesse e conveniência da administração.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo seletivo Simplificado são as indicadas:

2.1.1 no item A do anexo 2, para os cargos de nível superior de administração geral;

2.1.2 no item B do anexo 2, para os cargos de nível médio de administração geral;

2.1.3 no item C do anexo 2, para os cargos de nível fundamental de administração geral;

2.1.4 no item D do anexo 2, para os cargos de nível alfabetizado de administração geral;

2.1.5 no item E do anexo 2, para os cargos de nível superior da área de magistério.

2.1.6 no item F do anexo 2, para os cargos de nível superior específicos da Fundação Cultural.

2.1.7 no item G do anexo 2, para os cargos de nível médio da Fundação Cultural.

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado nas unidades da Prefeitura e/ou suas Fundações, conforme o cargo a que concorrer, no Município de Joinville.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Administração das Políticas de Pessoal, obedecidas as normas do presente Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.3 O período das inscrições é de 01 a 30 de outubro de 2007.

3.4 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.4.1 Para inscrever-se, o Candidato deverá acessar na Internet, o " site" www.joinville.sc.gov.br durante o período de 01 a 30/10/2007 e preencher a ficha de inscrição;

3.4.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade;

3.4.3 A confirmação da Inscrição será por e-mail, até 24 horas após a inscrição, a Prefeitura Municipal de Joinville não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.4 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.5 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.joinville.sc.gov.br e publicado no Jornal do Município, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.6 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

3.7 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.8 São condições de inscrição:

3.8.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.8.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.8.1.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;

3.8.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

3.8.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.8.1.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação.

3.9 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.8 deste Edital.

3.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

3.11 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 O presente Processo Seletivo será de títulos.

4.2 É critério comum para a classificação dos candidatos, cursos de especialização, capacitação/aperfeiçoamento, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado na área de inscrição.

4.3 A classificação final dos candidatos, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos.

4.4 Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:

a) Para os cargos de Nível Superior:

I - Doutorado - 2,0 ( dois pontos);

II - Mestrado - 1,5 ( um ponto e meio);

III - Pós-graduação - 1,0 ( um ponto);

IV - Para os cargos de médico - especialização - 1,0 ( um ponto);

V - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 1997;

b) Para os cargos de Nível médio:

I - Graduação em Nível Superior - 1,0 ( um ponto);

II - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 1997;

c) Para os cargos de Nível Fundamental:

I - Ensino Médio - 1,0 ( um ponto);

II - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 1997;

d) Para os cargos de Nível Alfabetizado:

I - Ensino Fundamental - 1,0 ( um ponto);

II - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 1997;

4.5 No cálculo da pontuação para a capacitação/aperfeiçoamento, será considerado no máximo 02 ( dois pontos).

4.5 Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

- mais idoso;

- Maior número de filhos ou dependentes menores de 21 anos;

4.7 A lista com o resultado final será divulgada no site www.joinville.sc.gov.br e publicada no Jornal do Município de Joinville.

4.7.1 O candidato terá o prazo de 02 ( dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal.

5. DO REGIME JURÍDICO

5.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007.

6. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

6.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo - função/especialidade/disciplina.

6.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville e suas Fundações. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

6.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

a) Comprovação de idade mínima de 18 ( dezoito) anos;

b) Quitação das obrigações eleitorais;

c) Quitação das obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação do nível de escolaridade exigido, habilitação profissional e registro no Conselho, quando o cargo exigir;

e) Comprovação dos títulos e certidão de nascimento filhos menores de 21 anos ( original e cópia), utilizados para a classificação;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela constituição Federal e ausência de outros impeditivos legais para investidura;

g) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do Município;

h) CPF;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

k) Carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) 02 ( duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

n) Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

o) Certidão negativa de Processo ético-disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC)

6.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria de Administração Gestão de Pessoas na rua Luiz Niemeyer nº 54 - 10º andar, Centro e preencher documento indicando seu cargo função/especialidade/disciplina - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

7.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.

7.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR).

7.4 O candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da convocação para se apresentar na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, situada a rua Luiz Niemeyer nº 54 - 10º andar, centro.

7.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisadas e deferidas pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

7.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo - função/especialidade/disciplina - a critério da Prefeitura Municipal de Joinville.

7.7 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Jornal do Município de Joinville,

7.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão organizadora e avaliadora.

7.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Prefeitura Municipal de Joinville.

Joinville (SC), 25 de setembro de 2007.

Fábio Luís de Oliveira
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

ANEXO 1 - CARGOS/DISCIPLINA, FUNÇÕES/ESPECIALIDADES, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

Cargos de Administração Geral

A. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO / DISCIPLINA

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

C.H.

REMUNERAÇÃO (EM R$)

63

Administrador

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

26

Arquiteto

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

35

Arqueólogo

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

72

Analista de Informática

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

29

Assistente social

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

33

Bibliotecário

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

86

Biólogo

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

31

Contador

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

28

Economista

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

61

Enfermeiro

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F1

Engenheiro

Civil

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F2

Engenheiro

Agrimensor

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F3

Engenheiro

Agrônomo

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F4

Engenheiro

Segurança do Trabalho

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F5

Engenheiro

Eletricista

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F6

Engenheiro

Florestal

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F7

Engenheiro

Químico

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F8

Engenheiro

Sanitarista

PMJ

220 h/m

1.764,05

25F9

Engenheiro

Cartógrafo

PMJ

220 h/m

1.764,05

25G1

Engenheiro

De Alimentos

PMJ

220 h/m

1.764,05

91

Extensionista Rural II

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

23

Farmacêutico

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

80

Farmacêutico

Bioquímico

PMJ

220 h/m

1.764,05

83

Fisioterapeuta

-

PMJ

180 h/m

1.764,05

82

Fonoaudiólogo

-

PMJ

180 h/m

1.764,05

87

Geólogo

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

36

Geógrafo

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

64

Jornalista

-

PMJ

180 h/m

1.764,05

21H4

Médico

Angiologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21H5

Médico

Cardiologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I3

Médico

Ultrasssonografista vascular

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I4

Médico

Cardiologista - Ecocardiografista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I5

Médico

Cardiologista - Métodos gráficos não invasivos

PMJ

120 h/m

1.764,05

21H6

Médico

Cirurgia Plástica

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G1

Médico

Cirurgia Vascular

PMJ

120 h/m

1.764,05

21F2

Médico

Do Trabalho

PMJ

120 h/m

1.764,05

21F1

Médico

Clínica Médica

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G5

Médico

Dermatologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G6

Médico

Endocrinologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21H2

Médico

Gastroenterologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21H7

Médico

Genética Médica

PMJ

120 h/m

1.764,05

21H8

Médico

Geriatra

PMJ

120 h/m

1.764,05

21F3

Médico

Ginecologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21F6

Médico

Medicina de Família e Comunidade

PMJ

220 h/m

3.418,15

21J1

Médico

Neurofisiologista Clínico

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G4

Médico

Neurologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I2

Médico

Neurocirurgião

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G2

Médico

Oftalmologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I6

Médico

Oftalmologista - para realizar Exames de auxílio diagnóstico

PMJ

120 h/m

1.764,05

21H9

Médico

Ortopedista Adulto

PMJ

120 h/m

1.764,05

21H1

Médico

Ortopedista Infantil

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G3

Médico

Otorrinolaringologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I9

Médico

Patologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21F4

Médico

Pediatra

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I1

Médico

Plantonista Cirurgia Geral

PMJ

Por hora plantão

26,87

21 F7

Médico

Plantonista Clínica Médica

PMJ

Por hora plantão

26,87

21 F8

Médico

Plantonista Pediatra

PMJ

Por hora plantão

26,87

21I3

Médico

Pneumologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21H3

Médico

Proctologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I7

Médico

Endoscopista - p/realizar Exames de endoscopia digestiva baixa

PMJ

120 h/m

1.764,05

21F5

Médico

Psiquiatria

PMJ

120 h/m

1.764,05

21F9

Médico

Psiquiatria Infantil

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G9

Médico

Radiologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G7

Médico

Reumatologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21G8

Médico

Urologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

21I8

Médico

Urologista - para realizar Exames de auxílio diagnóstico

PMJ

120 h/m

1.764,05

24

Médico

Veterinário

PMJ

220 h/m

1.764,05

60

Nutricionista

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

22F1

Odontólogo

Ambulatorial

PMJ

120 h/m

1.764,05

22F3

Odontólogo

Buco Maxilofacial

PMJ

120 h/m

1.764,05

22G1

Odontólogo

Disfunção Temporo-mandibular e dor orofacial

PMJ

120 h/m

1.764,05

22G2

Odontólogo

Endodontista

PMJ

120 h/m

1.764,05

22G6

Odontólogo

Estomatologista

PMJ

120 h/m

1.764,05

22G3

Odontólogo

Imaginologia Dento- Maxilo Facial

PMJ

120 h/m

1.764,05

22G4

Odontólogo

Para pacientes com necessidades especiais

PMJ

120 h/m

1.764,05

22F2

Odontólogo

Plantonista

PMJ

Por hora plantão

26,87

22F7

Odontólogo

Implantodontista

PMJ

120 h/m

1.764,05

22F6

Odontólogo

Odontopediatra

PMJ

120 h/m

1.764,05

22F9

Odontólogo

Ortodontista

PMJ

120 h/m

1.764,05

22G5

Odontólogo

Ortopedia Funcional dos Maxilares

PMJ

120 h/m

1.764,05

22F5

Odontólogo

Periodontista

PMJ

120 h/m

1.764,05

22F4

Odontólogo

Programa Saúde Família

PMJ

220 h/m

3.418,15

22F8

Odontólogo

Prótese Dental

PMJ

120 h/m

1.764,05

85

Pedagogo

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

59

Psicólogo

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

17

Secretária Executiva

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

30

Sociólogo

-

PMJ

220 h/m

1.764,05

84

Terapeuta Ocupacional

-

PMJ

180 h/m

1.764,05

B. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (SEGUNDO GRAU)

CÓDIGO

CARGO / DISCIPLINA

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

C.H.

REMUNERAÇÃO (EM R$)

44

Agente Administrativo III

-

PMJ

220 h/m

703,94

46F4

Agente Administrativo IV

Auxiliar Escolar

PMJ

220 h/m

798,56

46F1

Agente Administrativo IV

Recepcionista turístico

PMJ

220 h/m

798,56

46F2

Agente Administrativo IV

Comprador

PMJ

220 h/m

798,56

38F1

Agente de Saúde I

Saúde Pública

PMJ

220 h/m

703,94

38F2

Agente de Saúde I

Consultório Dentário

PMJ

220 h/m

703,94

39F2

Agente de Saúde II

Agente Atividades de Saúde

PMJ

220 h/m

798,56

06

Auxiliar de Educador

-

PMJ

220 h/m

540,99

05

Educador

-

PMJ

220 h/m

908,22

37F3

Técnico Nível Médio

Agrícola

PMJ

220 h/m

908,22

37G5

Técnico Nível Médio

Análises Clínicas

PMJ

220 h/m

908,22

37G2

Técnico Nível Médio

Contabilidade

PMJ

220 h/m

908,22

37F1

Técnico Nível Médio

Edificações

PMJ

220 h/m

908,22

37G3

Técnico Nível Médio

Enfermagem

PMJ

220 h/m

908,22

37F4

Técnico Nível Médio

Florestal

PMJ

220 h/m

908,22

37F6

Técnico Nível Médio

Higiene Dental

PMJ

220 h/m

908,22

37G4

Técnico Nível Médio

Prótese Dentária

PMJ

220 h/m

908,22

37F2

Técnico Nível Médio

Químico

PMJ

220 h/m

908,22

37G1

Técnico Nível Médio

Radiologia

PMJ

120 h/m

908,22

37F5

Técnico Nível Médio

Segurança do Trabalho

PMJ

220 h/m

908,22

57

Topógrafo

-

PMJ

220 h/m

908,22

C. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (PRIMEIRO GRAU COMPLETO)

CÓDIGO

CARGO / DISCIPLINA

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

C. H.

REMUNERAÇÃO (EM R$)

47F4

Agente Administrativo II

Almoxarife

PMJ

220 h/m

540,99

47F1

Agente Administrativo II

Escriturário

PMJ

220 h/m

540,99

47F2

Agente Administrativo II

Escriturário-Digitador

PMJ

220 h/m

540,99

47F3

Agente Administrativo II

Escriturário Recepcionista

PMJ

220 h/m

540,99

16

Telefonista

-

PMJ

180 h/m

540,99

D. CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

CÓDIGO

CARGO / DISCIPLINA

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

C. H.

REMUNERAÇÃO (EM R$)

49F4

Agente Operacional II

Cozinheiro

PMJ

220 h/m

481,79

48H6

Agente Operacional III

Combate a Dengue

PMJ

220 h/m

540,99

53F2

Agente Operacional IV

Operador de Motoniveladora

PMJ

220 h/m

703,94

53F4

Agente Operacional IV

Operador de Retroescavadeira

PMJ

220 h/m

703,94

E. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - Área de Magistério

CÓDIGO

CARGO / DISCIPLINA

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

C. H.

REMUNERAÇÃO (EM R$)

03H5

Professor 1ª a 4ª Série 1º Grau

Educação Infantil

PMJ

20 h/s

719,80

03H5

Professor 1ª a 4ª Série 1º Grau

Educação Infantil

PMJ

40 h/s

1.439,62

03H4

Professor 1ª a 4ª Série 1º Grau

Séries Iniciais

PMJ

20 h/s

719,80

02H4

Professor Ensino 1º Grau

Alemão

PMJ

20 h/s

719,80

02H3

Professor Ensino 1º Grau

Ciências Agrícolas

PMJ

40 h/s

1.439,62

02F8

Professor Ensino 1º Grau

Educação Artística

PMJ

20 h/s

719,80

02F6

Professor Ensino 1º Grau

Educação Física

PMJ

20 h/s

719,80

02F6

Professor Ensino 1º Grau

Educação Física

PMJ

40 h/s

1.439,62

02F7

Professor Ensino 1º Grau

Inglês

PMJ

20 h/s

719,80

02H2

Professor Ensino 1º Grau

Ensino Religioso

PMJ

20 h/s

719,80

02F1

Professor Ensino 1º Grau

Geografia

PMJ

20 h/s

719,80

02F4

Professor Ensino 1º Grau

Ciências

PMJ

20 h/s

719,80

02F5

Professor Ensino 1º Grau

História

PMJ

20 h/s

719,80

02F3

Professor Ensino 1º Grau

Matemática

PMJ

20 h/s

719,80

02F2

Professor Ensino 1º Grau

Português

PMJ

20 h/s

719,80

04

Supervisor Escolar

-

PMJ

220 h/m

1.439,62

74

Orientador Educacional

-

PMJ

220 h/m

1.439,62

F.CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - Específicos da Fundação Cultural

CÓDIGO

CARGO / DISCIPLINA

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

C.H.

REMUNERAÇÃO (EM R$)

08F8

Professor Cursos Artísticos II

Anatomia Aplicada a Dança

FCJ

20 h/s

719,80

08F6

Professor Cursos Artísticos II

Arte Infantil

FCJ

20 h/s

719,80

08F5

Professor Cursos Artísticos II

Arte Juvenil

FCJ

20 h/s

719,80

08F1

Professor Cursos Artísticos II

Artes Plásticas

FCJ

20 h/s

719,80

08F9

Professor Cursos Artísticos II

Ballet Clássico

FCJ

20 h/s

719,80

08G1

Professor Cursos Artísticos II

Cerâmica

FCJ

20 h/s

719,80

08F2

Professor Cursos Artísticos II

Dança

FCJ

20 h/s

719,80

08G2

Professor Cursos Artísticos II

Dança Contemporânea

FCJ

20 h/s

719,80

08F7

Professor Cursos Artísticos II

Desenho e Pintura

FCJ

20 h/s

719,80

08G3

Professor Cursos Artísticos II

Escultura

FCJ

20 h/s

719,80

08G4

Professor Cursos Artísticos II

Gravura

FCJ

20 h/s

719,80

08F4

Professor Cursos Artísticos II

História

da Arte

FCJ

20 h/s

719,80

08G5

Professor Cursos Artísticos II

História da Dança

FCJ

20 h/s

719,80

08G6

Professor Cursos Artísticos II

História em Quadrinhos

FCJ

20 h/s

719,80

08G7

Professor Cursos Artísticos II

Interpretação de Artes Cênicas

FCJ

20 h/s

719,80

08G8

Professor Cursos Artísticos II

Pianista aplicado a dança

FCJ

20 h/s

719,80

08F3

Professor Cursos Artísticos II

Teatro

FCJ

20 h/s

719,80

08G9

Professor Cursos Artísticos II

Tecelagem e Tapeçaria

FCJ

20 h/s

719,80

52F1

Especialista Cultural

Educador de Museus

FCJ

220 h/m

1.764,05

10

Historiador

-

FCJ

220 h/m

1.764,05

52F2

Especialista Cultural

Preservador-restaurador

FCJ

220 h/m

1.764,05

52F3

Especialista Cultural

Tradutor

FCJ

220 h/m

1.764,05

89I2

Professor Atividades Musicais II

Bateria

FCJ

20 h/s

719,80

89F2

Professor Atividades Musicais II

Canto

FCJ

20 h/s

719,80

89F3

Professor Atividades Musicais II

Clarinete

FCJ

20 h/s

719,80

89F4

Professor Atividades Musicais II

Contrabaixo

FCJ

20 h/s

719,80

89F5

Professor Atividades Musicais II

Contrabaixo Elétrico

FCJ

20 h/s

719,80

89F6

Professor Atividades Musicais II

Fagote

FCJ

20 h/s

719,80

89F7

Professor Atividades Musicais II

Flauta Doce

FCJ

20 h/s

719,80

89F8

Professor Atividades Musicais II

Flauta Transversa

FCJ

20 h/s

719,80

89F9

Professor Atividades Musicais II

Guitarra

FCJ

20 h/s

719,80

89G1

Professor Atividades Musicais II

Harmonia

FCJ

20 h/s

719,80

89G2

Professor Atividades Musicais II

História da Música

FCJ

20 h/s

719,80

89G3

Professor Atividades Musicais II

Iniciação Musical

FCJ

20 h/s

719,80

89G4

Professor Atividades Musicais II

Linguagem Musical Infantil

FCJ

20 h/s

719,80

89G5

Professor Atividades Musicais II

Oboé

FCJ

20 h/s

719,80

89G6

Professor Atividades Musicais II

Percussão

FCJ

20 h/s

719,80

89G7

Professor Atividades Musicais II

Piano

FCJ

20 h/s

719,80

89G8

Professor Atividades Musicais II

Regente de Banda

FCJ

20 h/s

719,80

89G9

Professor Atividades Musicais II

Regente de Banda Sinfônica

FCJ

20 h/s

719,80

89H1

Professor Atividades Musicais II

Regente de Coral

FCJ

20 h/s

719,80

89H2

Professor Atividades Musicais II

Regente de Orquestra

FCJ

20 h/s

719,80

89H3

Professor Atividades Musicais II

Saxofone

FCJ

20 h/s

719,80

89H4

Professor Atividades Musicais II

Teoria Musical

FCJ

20 h/s

719,80

89H5

Professor Atividades Musicais II

Trombone

FCJ

20 h/s

719,80

89H6

Professor Atividades Musicais II

Trompa

FCJ

20 h/s

719,80

89H7

Professor Atividades Musicais II

Trompete

FCJ

20 h/s

719,80

89H8

Professor Atividades Musicais II

Viola

FCJ

20 h/s

719,80

89I3

Professor Atividades Musicais II

Violão

FCJ

20 h/s

719,80

89H9

Professor Atividades Musicais II

Violino

FCJ

20 h/s

719,80

89I1

Professor Atividades Musicais II

Violoncelo

FCJ

20 h/s

719,80

G. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (SEGUNDO GRAU) - Específicos da Fundação Cultural

CÓDIGO

CARGO / DISCIPLINA

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

C. H.

REMUNERAÇÃO (EM R$)

88F3

Professor Atividades Musicais I

Bateria

FCJ

20 h/s

449,88

88F4

Professor Atividades Musicais I

Canto

FCJ

20 h/s

449,88

88F5

Professor Atividades Musicais I

Clarinete

FCJ

20 h/s

449,88

88F6

Professor Atividades Musicais I

Contrabaixo

FCJ

20 h/s

449,88

88F7

Professor Atividades Musicais I

Contrabaixo Elétrico

FCJ

20 h/s

449,88

88F8

Professor Atividades Musicais I

Flauta Doce

FCJ

20 h/s

449,88

88F9

Professor Atividades Musicais I

Flauta Transversa

FCJ

20 h/s

449,88

88G1

Professor Atividades Musicais I

Guitarra

FCJ

20 h/s

449,88

88G2

Professor Atividades Musicais I

Piano

FCJ

20 h/s

449,88

88G3

Professor Atividades Musicais I

Saxofone

FCJ

20 h/s

449,88

88F2

Professor Atividades Musicais I

Teoria Musical

FCJ

20 h/s

449,88

88G4

Professor Atividades Musicais I

Trompete

FCJ

20 h/s

449,88

88G5

Professor Atividades Musicais I

Violão

FCJ

20 h/s

449,88

88F1

Professor Atividades Musicais I

Violino

FCJ

20 h/s

449,88

88G6

Professor Atividades Musicais I

Violoncelo

FCJ

20 h/s

449,88

07F7

Professor Cursos Artísticos I

Ballet Clássico

FCJ

20 h/s

449,88

07F8

Professor Cursos Artísticos I

Cerâmica

FCJ

20 h/s

449,88

07F9

Professor Cursos Artísticos I

Dança a Caráter

FCJ

20 h/s

449,88

07G1

Professor Cursos Artísticos I

Dança Contemporânea

FCJ

20 h/s

449,88

07G2

Professor Cursos Artísticos I

Desenho

FCJ

20 h/s

449,88

07G3

Professor Cursos Artísticos I

Desenho Anatomia

FCJ

20 h/s

449,88

07G4

Professor Cursos Artísticos I

História da Dança

FCJ

20 h/s

449,88

07G5

Professor Cursos Artísticos I

Jazz

FCJ

20 h/s

449,88

07G6

Professor Cursos Artísticos I

Pintura em Porcelana

FCJ

20 h/s

449,88

07G7

Professor Cursos Artísticos I

Pintura

FCJ

20 h/s

449,88

07G8

Professor Cursos Artísticos I

Pintura em Faiança

FCJ

20 h/s

449,88

07G9

Professor Cursos Artísticos I

Sapateado

FCJ

20 h/s

449,88

ABREVIATURAS:

PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville

FCJ - Fundação Cultural de Joinville h/s - horas semanais

h/m - horas mensais

CH - Carga Horária

OBSERVAÇÃO:

As remunerações indicadas neste anexo não incluem o abono de R$ 100,00 (cem reais) proporcional à Carga Horária pagos aos servidores da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural.

Abono de R$ 200,00 (duzentos reais) proporcional à Carga Horária pagos aos membros do Magistério Público Municipal e professores da Fundação Cultural.

ANEXO 2 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

A. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADMINISTRADOR

É responsável pela elaboração de estudos, levantamentos e projeções, bem como pelo desenvolvimento ou aperfeiçoamento de políticas administrativas, acompanhamento e participação nas atividades da área e elaboração de tabelas, cronogramas e outros, com pareceres de racionalização de custos.

Pré-requisito: Ensino Superior em Administração e Registro no Conselho.

CARGO: ARQUITETO

É responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de projetos espaciais, elaboração da documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades relacionadas com o planejamento urbano e arquitetônico do município, junto à comunidade atendida.

Pré-requisito: Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no conselho.

CARGO: ARQUEÓLOGO

É responsável pelo desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa arqueológica em sítios costeiros, pelo processamento de curadoria do acervo arqueológico do museu de sambaqui, pela elaboração de relatórios técnicos e científicos e pela identificação de sítios, visando compreender e divulgar as condições e hábitos de vida da população pré-histórica da região.

Pré-requisito: Ensino Superior em Arqueologia, História Social, Antropologia, Biologia, Geologia ou Geografia e Pós-Graduação em Arqueologia.

CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA

É responsável pelos estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em conjunto com os clientes internos, através de trabalhos de mapeamento de processos visando assegurar maior aderência as soluções desenvolvidas. Treinamento dos usuários nos softwares existentes, em softwares específicos e do tipo ERP utilizados, proporcionando maior usabilidade para os usuários finais nas ferramentas existentes. Desenvolver relatórios e consultas operacionais e gerenciais. Auxiliar na manipulação de informações armazenadas em sistemas gerenciadores de Banco de dados, através de sentenças de SQL, possibilitando manutenções e manipulações das informações armazenadas no Banco de dados. Análise e suporte na aquisição de equipamentos, visando a dinamização e simplificação das atividades e satisfação das necessidades de informação do usuário.

Pré-requisito: Ensino Superior na área de informática e/ou tecnologia da informação, Administração, Economia, Ciências Contábeis e cinco anos de experiência profissional comprovada em cargos ligados a área de informática.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

É responsável pelo desenvolvimento, acompanhamento, participação e avaliação de programas de promoção social, próprios ou desempenhados por outras entidades, fornecendo suporte técnico, bem como pela promoção de campanhas comunitárias e formação profissional, a fim de possibilitar o desenvolvimento e integração social da população carente.

Pré-requisito: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

É responsável pela organização, seleção, catalogação, classificação, indexação e aquisição de livros ou outros tipos de publicação, dando-lhes tratamento técnico sistemático, bem como pela atuação em programas de incentivos à leitura, com o objetivo de disponibilizar material bibliográfico ao público em geral, para consultas, pesquisas ou retiradas.

Pré-requisito: Ensino Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho.

CARGO: BIÓLOGO

É responsável pelos estudos biológicos de formas de vida em parques, matas nativas, manguezais, criadouros e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios, propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição nestas áreas.

Pré-requisito: Ensino Superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho.

CARGO: CONTADOR

È responsável pelo acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas e suporte técnico aos demais órgãos, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos

Pré-requisito: Ensino Superior em ciências contábeis e Registro no Conselho.

CARGO: ECONOMISTA

É responsável pela previsão da receita, análise de balanços mensais, realização de levantamento das despesas por órgão, projeção de cenários a partir de dados internos e de mercado, bem como elaborar demonstrativos, relatórios, pesquisas, análises e acompanhamento das contas da prefeitura, colaborando na tomada de decisões gerenciais, qualidade nos serviços e redução de burocracia e custos.

Pré-requisito: Ensino Superior em Economia e Registro no Conselho.

CARGO: ENFERMEIRO

É responsável por atender os usuários do Sistema Único de Saúde realizando ações assistenciais integrais priorizando ações educativas no âmbito individual e coletivo, nos estabelecimentos de saúde, na comunidade e nos domicílios, que abrangem a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, a reabilitação e manutenção da saúde.

Pré-requisito: Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência em enfermagem.

FUNÇÃO: CIVIL

É responsável pela elaboração de croquis, projetos e orçamento de obras, requisições e controle de materiais, elaboração de cálculos, coordenação e acompanhamento de equipes de trabalho, elaboração de processos licitatórios, fiscalização de serviços contratados, medições e liberações de alvarás de construção, com o objetivo de entregar obras civis com maior funcionalidade e segurança.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho

CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: AGRIMENSOR

É responsável pelos levantamentos topográficos, cálculos, desenvolvimento e acompanhamento de projetos de urbanização de lotes e áreas ocupadas, visando permitir a implantação de programas habitacionais e de infra-estrutura para a população de baixa renda do município.

Pré-requisito: Ensino Superior em Agrimensura e Registro no Conselho

CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: AGRÔNOMO

É responsável pelo desenvolvimento e coordenação de projetos na área agrícola e de gerenciamento de recursos naturais, bem como pela elaboração e execução de programas de educação ambiental, orientação técnica, realização de vistorias e avaliações e emissão de laudos e pareceres técnicos, a fim de promover o desenvolvimento sustentável na região.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho

CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: SEGURANÇA DO TRABALHO

É responsável pela supervisão, análise, orientação e estudo dos projetos de construção e edificações da PMJ, quanto à higiene e segurança do trabalho, bem como pelos programas de proteção e prevenção contra acidentes e outros, visando promover e oferecer segurança aos servidores no local de trabalho.

Pré-requisito: Ensino Superior Engenharia de Segurança no Trabalho e Registro no Conselho

CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ELETRICISTA

É responsável pelos projetos elétricos necessários para obras realizadas pela PMJ, utilizando tabelas e normas técnicas, consulta e catálogos, fabricantes e usuários, visando economia, segurança, qualidade e funcionalidade. Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Elétrica e Registro no Conselho

FUNÇÃO: FLORESTAL

É responsável pelo planejamento, elaboração e implantação de projetos de conservação ambiental, como loteamentos, solicitações de corte de árvores, serviço de educação ambiental, vegetação de sambaquis e outros, visando proteger o meio ambiente da região e proporcionando melhores condições de vida à população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Florestal e Registro no Conselho.

CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: QUÍMICO

É responsável pela coordenação e execução da fiscalização de empresas, residências e outros estabelecimentos, verificando itens que possam causar poluição, bem como pela análise de projetos e pelo atendimento de reclamações relativas a poluição ambiental, objetivando proteção do meio ambiente e melhora da qualidade de vida.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Química e Registro no Conselho.

CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: SANITARISTA

É responsável pelo desenvolvimento, execução e/ou avaliação de projetos hidrossanitários, topográficos e de drenagem pluvial, pelo acompanhamento do destino e acondicionamento de lixo, bem como pela orientação e emissão de pareceres técnicos de construções, loteamentos e desmembramentos, relativos a questões sanitárias, entre outros, com o objetivo de proporcionar uma melhor condição de vida à população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Sanitária e Registro no Conselho

CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: CARTÓGRAFO

É responsável pela elaboração, atualização e manutenção de mapas, cadastros de ruas e praças, emissão de listagens, digitalização e impressão de plantas e prestação de informações diversas, com o objetivo de manter em ordem os dados cartográficos do município para a devida tributação.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Cartográfica e Registro no Conselho.

CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: DE ALIMENTOS

É responsável pela coordenação, orientação, estudo de viabilidade técnico-econômica, como também, estudo e elaboração de projetos, desenvolvimento de operações e vistorias de processos de produção na área de alimentos, realizando análise de estatísticas, organizando e ministrando palestras, bem como visitando propriedades a fim de orientar agricultores tecnicamente no sentido de incentivá-los tanto para permanecerem na área rural quanto para a viabilização e agregação de valores a sua matéria-prima mantendo assim, a qualidade dos produtos agrícolas do Município.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia de Alimentos e Registro no Conselho.

CARGO: EXTENSIONISTA RURAL II

É responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução de atividades de extensão rural em economia doméstica, saúde e educação para o lar, métodos e práticas agrícolas, difusão de tecnologia e outros, visando o desenvolvimento econômico-social da região.

Pré-requisito: Licenciatura ou bacharelado em Educação ou Graduação em Saúde Social, Nutrição ou Economia Doméstica.

CARGO: FARMACÊUTICO

É responsável pela preparação, controle e envio de medicamentos básicos, de alto custo e psicotrópicos fornecidos à população carente, orientando quanto à sua utilização, acondicionamento e outros, bem como pela inspeção a estabelecimentos de saúde, verificando o cumprimento da legislação e condições gerais, para garantir serviço de qualidade à população em geral.

Pré-requisito: Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência na área.

CARGO: FARMACÊUTICO

FUNÇÃO: BIOQUÍMICO

É responsável pelas análises e pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises químico-clínica de material biológico, bem como realizando o controle de qualidade, a fim de detectar e/ou encaminhar para tratamento pacientes com patologias decorrentes de contaminação ou outros.

Pré-requisito: Ensino Superior em Farmácia e Especialização em Bioquímica ou Tecnologia de Alimentos, Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência na área.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

É responsável pela prevenção, tratamento e reabilitação de pacientes com patologias diversas, através de meios físicos, exercícios, massagnes e outros, para obter o máximo de recuperação funcional de órgãos e tecidos afetados. Pré-requisito: Ensino Superior em Fisioterapia , Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência em fisioterapia.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

É responsável pela detecção de distúrbios da fala e audição, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou reabilitação da fala.

Pré-requisito: Ensino Superior em Fonoaudiologia, Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência em fonoaudiologia.

CARGO: GEÓLOGO

É responsável pelo planejamento, organização, orientação, execução, controle e dimensionamento de reserva e recursos minerais e hídricos, fornecendo subsídios e pareceres em projetos e atuando na aplicação da legislação ambiental e mineral, para um correto aproveitamento dos recursos minerais não-renováveis da região.

Pré-requisito: Ensino Superior em Geologia e Registro no Conselho.

CARGO: GEÓGRAFO

É responsável pelo desenvolvimento de estudos e projetos a nível geográfico no município, elaboração de documentação pertinente, bem como, representar, atender e participar de atividades comunitárias no encaminhamento de soluções multidisciplinares, objetivando soluções técnicas que atendam as necessidades do município no planejamento urbano e arquitetônico.

Pré-requisito: Ensino Superior em Geografia e Registro no Conselho.

CARGO: JORNALISTA

É responsável pelo levantamento de fatos e notícias, elaboração e distribuição de textos de realizações municipais, bem como pelo atendimento à imprensa quando solicitado, visando manter a comunidade informada dos trabalhos realizados pelo Poder Público.

Pré-requisito: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: ANGIOLOGISTA

É responsável pelo atendimento, diagnóstico, solicitação de exames, tratamento e/ou acompanhamento no pré e pós-operatório, bem como orientação ao paciente na prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem-estar da população. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em angiologia e/ou titulo de especialista em angiologia reconhecido e Registrado no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: CARDIOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do coração, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia e/ou título de especialista em cardiologia reconhecido e registrado no Conselho.

FUNÇÃO: ULTRASSONOGRAFISTA VASCULAR

É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico vasculares de média complexidade, ao operacionalizar equipamento de ecografia com Doppler.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em angiologia ou cirurgia vascular ou radiologia e diagnóstico por Imagem, fornecido pelo CNRM ( Conselho Nacional de Residência Médica) e /ou titulação de especialista reconhecido pela AMB ( Associação Médica Brasileira) com concurso prestado respectivamente junto à Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular, Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico. Possuir certificado específico de área de atuação em Ecografia Vascular com Doppler, conforme formação e requisitos definidos respectivamente pela SBACV ou CBRDI em diagnóstico por imagem: atuação Ultrassonografia, em consonância com o que prescreve a resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA

É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de ecocard iog rafia adulto e infantil, ecocardiografia transesofágico.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia fornecido pelo CNRM e/ou titulo de especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Possuir certificado específico de área de atuação em ecocardiografia emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, em consonância com o que prescreve a resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: CARDIOLOGISTA (Métodos gráficos não invasivos)

É responsável pela realização de exames de auxilio diagnóstico de média complexidade ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de Eletrocardiografia de repouso, Teste Ergométrico, Holter 24 horas e MAPA ( Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial)

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia fornecido pelo CNRM e/ou título de especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Sociedade Brasileira de Cardiologia e registro no conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: CIRURGIA PLÁSTICA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes que necessitem de cirurgia reparadora, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cirurgia plástica e/ou título de especialista reconhecido e registrado no conselho.

FUNÇÃO: CIRURGIA VASCULAR

É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças do aparelho cardiovascular, sujeitos à intervenção cirúrgica, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cirurgia vascular e/ou título de especialista em cirurgia vascular reconhecido e registrado no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: DO TRABALHO

É responsável pela realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como pela coordenação e realização de diagnóstico e desenvolvimento de normas e procedimentos relativos à medicina do trabalho, objetivando melhores condições de trabalho e qualidade de vida do servidor.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em medicina do trabalho e/ou título de especialista em medicina do trabalho reconhecido e registrado no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: CLÍNICA MÉDICA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e registro no CREMESC.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: DERMATOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de afecções da pele, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em dermatologia e/ou Título de Especialista em dermatologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: ENDOCRINOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de distúrbios metabólicos e hormonais, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em endocrinologia e/ou Título de Especialista em endocrinologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: GASTROENTEROLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do aparelho digestivo, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em gastroenterologia e/ou Título de Especialista em gastroenterologista e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: GENÉTICA MÉDICA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças hereditárias, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em genética médica e/ou Título de Especialista em genética médica e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: GERIATRA

É responsável pelo atendimento de consultas ambulatoriais e domiciliares a adultos com mais de 60 anos, participação em reuniões de grupos específicos, como hipertensos, diabéticos, entre outros, além da capacitação e treinamento de profissionais da rede pública, visando o atendimento das necessidades da comunidade.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em geriatria e/ou Título de Especialista em Geriatria e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: GINECOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ginecológico de gestantes ou não, procedendo aos exames necessários, orientações, encaminhamentos e tratamentos, de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em ginecologia e/ou Título de Especialista em ginecologia e Registro no Conselho.

FUNÇÃO: MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

É responsável pela prestação de cuidados primários à saúde com ênfase no grupo materno-infantil, dentro do contexto de atendimento integral à família, a fim de, através de programas preventivos, criar melhores condições de saúde para a população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no CREMESC.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: NEUROFISIOLOGISTA CLÍNICO

É responsável pela realização de exames de auxílio diagnósticos de média complexidade ao operacionalizar equipamentos de eletromiografia e eletroencefalografia.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em medicina física e reabilitação, neurologia ou Neurocirurgia fornecido pelo CNRM e ou título de especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Academia Brasileira de Neurologia. Possuir certificado específico de área de atuação em Neurofisiologia clínica emitido pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica para operar equipamento de eletromiografia e eletroencefalografia em consonância com o que prescreve a resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.

CARGO: MÉDICO FUNÇÃO: NEUROLOGISTA

É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos, a fim de buscar a saúde e o bem-estar do paciente.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em neurologia e/ou Título de Especialista em Neurologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: NEUROCIRURGIÃO

É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos e/ou intervenções cirúrgicas, quando necessário, criando assim, melhores condições de saúde para a população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em neurocirurgia e/ou Título de Especialista em Neurocirurgia e Registro no Conselho

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: OFTALMOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam os olhos e a visão, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, bem como acompanhando a sua evolução, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, e prevenir complicações.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em oftalmologia e/ou Título de Especialista em oftalmologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: OFTALMOLOGISTA (para realização de exames de auxílio diagnóstico)

É responsável pela realização de exames oftalmológicos de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de biometria ultrassônica, retinografia (angiografia) colorida e fluoroscente, fotocoagulação a laser, campimetria computadorizada, mapeamento de retina, entre outros equipamentos.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em oftalmologia fornecido pelo CNRM e/ou título de especialista reconhecido pala AMB, com concurso prestado junto ao Colégio Brasileiro de Oftalmologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: ORTOPEDISTA ADULTO

É responsável pelo atendimento médico de referencia a pacientes adultos portadores de doenças do sistema locomotor, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento, sujeitos ou não a procedimentos cirúrgicos, bem como contribuir em programas e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, visando principalmente a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em ortopedia e/ou título de especialista reconhecido pelo AMB e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: ORTOPEDISTA INFANTIL

É responsável pelo atendimento médico de referencia a pacientes infantis portadores de doenças do sistema locomotor, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento, sujeitos ou não a procedimentos cirúrgicos, bem como contribuir em programas e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, visando principalmente a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em ortopedia e/ou título de especialista reconhecido pelo AMB e Registro no Conselho

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: OTORRINOLARINGOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam ouvidos, nariz e garganta, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia e/ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PATOLOGISTA

É responsável pela realização de diagnósticos de várias doenças, inclusive do câncer, por meio de estudo do microscópio de amostras de células ou tecido, diagnosticando, orientando, tratando e estabelecendo prognósticos, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem estar da população. Realização de Autópsias, laudos de autópsia e emissão de Atestado de óbito.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Patologia e/ou Título de Especialista em Patologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PEDIATRA

É responsável pelo atendimento médico em bebês, crianças e adolescentes, procedendo aos exames, avaliações, diagnósticos, orientações, encaminhamentos e tratamentos, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PLANTONISTA CIRURGIA GERAL

É responsável pelo primeiro atendimento a pequenos traumas, realização de pequenas cirurgias, educação continuada para atendimento aos funcionários envolvidos no atendimento dos Pronto Atendimentos, além de outros trabalhos relacionados a área de atuação, visando promover a saúde e o bem-estar da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA

É responsável pelo atendimento médico a pacientes adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade, com prioridade aos casos de risco de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Clínica Médica e /ou Título de Especialista em Clínica Médica e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PLANTONISTA PEDIATRA

É responsável pelo atendimento médico de bebês, crianças e adolescentes, com diversos tipos de enfermidade, com prioridade aos casos de risco de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PNEUMOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam os pulmões, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, bem como acompanhando a sua evolução, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, e prevenir complicações.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em pneumologia e/ou Título de Especialista em pneumologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PROCTOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores das afecções do intestino grosso (cólon), reto e ânus, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros, que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Proctologia e/ou Título de Especialista em Proctologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: ENDOSCOPISTA (para realização de exames de endoscopia digestiva baixa)

É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de retosigmóidoscopia e colonoscopia.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Coloproctologia, gastroenterologia ou Cirurgia do Aparelho Digestivo fornecido pelo CNRM e/ou Título de Especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado respectivamente junto a Sociedade Brasileira de Coloproctologia, Federação Brasileira de Gastroenterologia ou Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva. Possuir certificado específico de área de atuação em endoscopia digestiva emitido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva, em consonância com o que prescreve a Resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PSIQUIATRA

É responsável pelo atendimento e acompanhamento de pacientes com distúrbios psíquicos, estabelecendo e desenvolvendo tratamento terapêutico e medicamentoso adequado, fornecendo orientações aos familiares e participando de programas educativos, visando a prevenção, o controle e a reabilitação da saúde mental.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria e/ou Título de Especialista em Psiquiatria e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: PSIQUIATRA INFANTIL

É responsável pelo atendimento e acompanhamento de pacientes infanto-juvenis com distúrbios psíquicos, estabelecendo e desenvolvendo tratamento terapêutico e medicamentoso adequado, fornecendo orientações aos familiares e participando de programas educativos, visando a preservação, o controle e a reabilitação da saúde mental.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria e/ou Certificado área de atuação Psiquiatria da Infância e Adolescência e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: RADIOLOGISTA

É responsável pela estruturação e coordenação do serviço de ultra-sonografia, realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, a fim de atender às necessidades da comunidade.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: REUMATOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do tecido conectivo e músculo-esquelético, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Reumatologia e/ou Título de Especialista em Reumatologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: UROLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças das vias urinárias, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Urologia e/ou Título de Especialista em Urologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: UROLOGISTA (para realização de exames de auxílio diagnóstico)

É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de urodinâmica e urofluxometria.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Urologia e/ ou Título de Especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Sociedade Brasileira de Urologia. Certificado de Capacitação na área de atuação em Urodinâmica e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO

FUNÇÃO: VETERINÁRIO

É responsável pela coordenação, execução e acompanhamento de inspeções veterinárias em abatedouros, frigoríficos, indústrias e inspeções de vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais de saúde, visando garantir a boa qualidade dos produtos consumidos pela população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho.

CARGO: NUTRICIONISTA

É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e implementação de programas nutricionais, bem como pelo atendimento ambulatorial, assistência técnica e instrução ao campo de profissionais no âmbito de sua atuação, de modo a possibilitar a recuperação ou a prevenção de deficiências ou doenças por motivos nutricionais.

Pré-requisito: Ensino superior em Nutrição, Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência em nutrição.

CARGO: ODONTÓLOGO

FUNÇÃO: AMBULATORIAL

É responsável pelo atendimento odontológico primário e especializado, como restaurações, exodontias e endodontias, conforme diagnóstico e indicações, bem como pelo desenvolvimento de programas preventivos e de higiene bucal, orientando pacientes, coordenando a atuação de auxiliares e realizando palestras, de modo a proporcionar melhores condições de saúde bucal da população.

Pré-requisito: Ensino superior em Odontologia e Registro no Conselho

CARGO: ODONTÓLOGO

FUNÇÃO: BUCO MAXILOFACIAL

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamentos e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do aparelho oral e facial, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.

FUNÇÃO: DISFUNÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL

É responsável pelo diagnóstico e tratamento das dores e desordens do aparelho mastigatório, região orofacial e outras estruturas relacionadas, visando proporcionar ao paciente um melhor tratamento.

Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.

CARGO: ODONTÓLOGO

FUNÇÃO: ENDODONTISTA

É responsável pelos procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido, cavidade pulpares e para-endodônticos, além de tratamento dos traumatismos dentários, visando a preservação do dente, diagnóstico, prognóstico, bem como tratamento e controle das alterações da pulpa e dos tecidos periradiculares.

Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.

CARGO: ODONTÓLOGO

FUNÇÃO: ESTOMATOLOGISTA

É responsável pela prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico.

Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.

CARGO: ODONTÓLOGO

FUNÇÃO: IMAGINOLOGIA DENTO-MAXILO FACIAL

É responsável pela obtenção e interpretação de imagens das estruturas Buco maxilo faciais e outras relacionadas a área de atuação, bem como pelo auxílio em diagnóstico para elucidação de problemas passíveis de solução mediante exames de obtenção de imagens, visando atender as necessidades da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.

CARGO: ODONTÓLOGO

FUNÇÃO: PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

É responsável pelo diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que apresentam complexidade no seu sistema biológico e/ou social, bem como pela percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e/ou areas correlatas com o paciente, a fim de proporcionar ao paciente um melhor tratamento.

Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.

FUNÇÃO: PLANTONISTA

É responsável pelo atendimento odontológico de caráter emergencial, buscando amenizar ou eliminar a dor e ainda solucionar complicações pós-cirurgicas que porventura surgirem, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho.

CARGO: ODONTÓLOGO

FUNÇÃO: IMPLANTODONTISTA

É responsável pelo diagnóstico das estruturas ósseas dos maxilares, das alterações das mucosas bucais e das estruturas de suporte dos elementos dentários, bem como técnicas e procedimentos de laboratório, técnicas cirúrgicas específicas ou usuais nas colocações de implantes e controle dos implantes, visando atender às necessidades da comunidade.

Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.

CARGO: ODONTÓLOGO

FUNÇÃO: ODONTOPEDIATRIA

É responsável pela educação e promoção de saúde bucal, prevenção quanto à cárie dentária, à doença periodontal, às maloclusões, às malformações congênitas, às neoplasias, bem como pelo diagnóstico e tratamento de lesões dentárias, a fim de prevenir e controlar problemas de saúde bucal da criança, educação para a saúde bucal e a integração desse