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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGIESTADO DO PARANÁEDITAL Nº 01/2007REGULAMENTO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007Praça Edmundo Mercer, 34 - Fone: 42-391 6-21 34 - 84300.00 - Tibagi - PR O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAGI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO aos interessados, o REGULAMENTO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal desta Municipalidade, conforme a seguinte tabela e demais condições:
01 - DA LOTAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES: 1.1) Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à prestação do serviço nas cargas horárias mencionadas, exercidos no âmbito do território do município de TIBAGI, sempre de acordo com as necessidades e conveniências da administração municipal e terão as atribuições previstas na Lei Municipal, sendo os cargos providos, inicialmente, nos locais previstos neste Edital, porém sujeitos à flexibilização da lotação conforme necessidade da Administração. 1.2) A Administração não se obriga a prover nos cargos os candidatos classificados, mas a convocação para nomeação, quando e, se houver, obedecerá a rigorosa ordem de classificação. 1.3) Os candidatos providos nos cargos submeter-se-ão de imediato a exame de saúde admissional e cumprirão estágio probatório de 03 (três) anos para posterior efetivação. 1.4) O Regime Jurídico para contratação é o Estatutário (Lei Municipal no 1.392/93) e a contribuição previdenciária será ao Regime Próprio de Previdência do Município (Lei Municipal no 1.757/01). 02 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 2.1) Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999. 2.2) Os candidatos portadores de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição, terão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso a fração resultante seja igual ou superior a 05 (cinco). 2.3) O candidato portador de deficiência física, no ato da inscrição, deverá declarar em requerimento próprio essa condição e apresentará laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, a provável causa da deficiência. Este laudo deverá ser anexado ao requerimento de inscrição e será retido pela Comissão Organizadora. 2.4) O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão Organizadora, durante o período de inscrições, sendo que, pedidos posteriores não serão aceitos. 2.5) Será processada como não portador de deficiência, a inscrição requerida pelo candidato que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item "2.3". 2.6) Os candidatos portadores de deficiência, para lograrem aprovação, deverão atingir a mesma nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento no que se refere às condições para sua aprovação. 2.7) O resultado final do concurso será produzido de forma que fique demosntrado em duas relações, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, nos limites da reserva técnica estabelecida. 2.8) Não lograda classificação de nenhum candidato portador de deficiência, a Administração convocará a ocupar o cargo os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação. 2.9) Após publicado o Edital de Classificação Final, os candidatos portadores de deficiência física e classificados nas vagas deverão submeter-se à períca médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 2.10) Se o candidato, portador de deficiência for considerado inapto para o cargo, será nomeado candidato imediatamente posterior, sendo que, a vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no perícia (item "2.9") dos concorrentes é automaticamente revertida para a classificação geral. 03 - DA INSCRIÇÃO: 3.1) As informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição e o correto preenchimento são de inteira responsabilidade do candidato, facultado à Comissão de Concurso o indeferimento da inscrição se constatada alguma irregularidade. 04 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 4.1) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de provimento no cargo; 4.2) Nacionalidade brasileira (nato) ou naturalizado; 4.3) Escolaridade mínima de acordo com os requisitos de cada cargo; 4.4) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 4.5) Possuir endereçamento para receber comunicados do concurso; 4.6) Não se encontrar impedido por decisão judicial transitada em julgado; 4.7) O candidato portador de deficiência que estiver enquadrado na definição do artigo 4º do Decreto Federal 3.298, de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 21/12/1999, deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência. 05 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO, HORÁRIOS E LOCAIS. 5.1) As inscrições para o Concurso Público serão efetuadas no período de 02 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007, através de procedimento eletrônico (Internet) acessando os seguintes portais: www.tibagi.pr.gov.br - www.tempomunicipal.com.br, ou ainda, na Agência do Trabalhador da cidade de Tibagi, PR, localizada na av. Manoel das Dores - 1.619, devendo o candidato efetuar o pagamento de taxa de inscrição nos bancos credenciados. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone 42 3916-2214, em horário de expediente da Prefeitura (08:30-11:00/13:30-17:00) ou através do endereço eletrônico: tempo.municipal@onda.com.br 06 - TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1) A guia para pagamento da taxa para inscrição, nos valores a seguir fixados, deverá ser obtido no ato da inscrição nos endereços citados na alinea 5.1, sendo que o valor sofrerá acréscimo de taxas de expediente bancário : - GRUPO I - R$ 50,00 (cinqüenta reais) - GRUPO II - R$ 40,00 (quarenta reais) - GRUPO III - R$ 27,00 (vinte e sete reais) 07- DO PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A inscrição válida deverá atender aos requisitos e ser instruída com os documentos, a seguir: 7.1) Cédula de Identidade ou documento com foto equivalente, exceto carteira de trabalho, sendo em via original ou devidamente autenticado, podendo o candidato apresentar o documento em original e solicitar do funcionário encarregado pelas inscrições autenticação da cópia; 7.2) Firmar declarações de regularidade com obrigações perante a justiça eleitoral e, de não estar impedido de participar de concurso público por decisão judicial transitada em julgado, reservando-se, à Comissão do Concurso, na hipótese de classificação, certificar-se da correição das informações prestadas; 7.3) Pagamento da Taxa de Inscrição, via boleto bancário, emitido no ato da inscrição; 7.4) 01 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4; 7.5) Comprovante de residência; 7.6) A inscrição para portadores de deficiência física deverá, obrigatoriamente, estar munida de Laudo Médico atestando a deficiência, quando for o caso, na forma estabelecida no item "4.7"; 7.7) O candidato portador de deficiência física deverá declarar, no ato da inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, em conformidade com Laudo Médico apresentado, que deverá acompanhar a Ficha de Inscrição nos dias referentes ao concurso. 7.8) Serão aceitas inscrições via procurador, mediante apresentação de instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou, instrumento público de procuração, contendo poderes específicos para este fim. 7.9) O procurador, devidamente nomeado conforme item "7.8", deverá estar munido de seu documento de identidade em via original ou cópia autenticada, devendo atender aos demais requisitos necessários, sendo responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. 7.10) O simples requerimento de inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e na sua aceitação. Eventual impugnação ao Edital deverá ser requerida em até 03 (três) dias da data de início das inscrições; 7.11) Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile e extemporâneas; 7.12) Encerrado o prazo para a inscrição e análise da regularidade dos documentos, a Comissão do Concurso fará publicar a relação nominal dos candidatos, cujas inscrições foram consideradas aptas e homologadas, onde constará, local, horário e data das provas escritas; 7.13) Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição. 08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO (FICHA DE INSCRIÇÃO) 8.1) O Cartão de Inscrição (Ficha de Inscrição) é obtido pelo candidato quando da formalização de sua inscrição por meio eletrônico devendo incumbir-se, o candidato, de afixar no local indicado fotografia 3x4 recente. 8.2) O Cartão de Inscrição (Ficha de Inscrição) acompanhado do documento de identidade, conforme disposto no item "7.1", são documentos que habilitam ao candidato o acesso à sala de provas. Sendo de responsabilidade exclusiva do candidato comparecer no local da prova portando os documentos acima citados. A apresentação desses documentos, na portaria de ingresso das salas de provas e durante aplicação destas, é INDISPENSÁVEL. 09 - FORMA DE SELEÇÃO - DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS 9.1) As provas serão realizadas conforme programação prevista no item "10", deste Edital; 9.2) Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do Cartão de Inscrição e Documento de Identidade conforme dispõem o item "8.2"; 9.3) Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que demonstrar comportar-se inadequadamente, praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de desvio de conduta por conta de eventual embriaguez ou outro entorpecente; 9.4) Os candidatos deverão comparecer ao local do concurso 30 (trinta) minutos antes do seu início das provas, munidos de: a) CARTÃO DE INSCRIÇÃO (FICHA DE INSCRIÇÃO), devidamente assinado e com foto 3x4 fixada (colada); b) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO na forma exigida neste Edital; c) Caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; d) Candidatos Portadores de Deficiência Física deverão estar munidos com o Laudo Médico conforme item "4.7"; 9.5) Não se admitirá entrada de candidatos, no recinto das provas, depois do horário previsto para o início das mesmas. 9.6) Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato; 9.7) O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo; 9.8) Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as seguintes recomendações, sob pena de ser excluído do processo seletivo: 9.8.1) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso; 9.8.2) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer; 9.8.3) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas; 9.8.4) Não será permitido portar ou utilizar aparelho transmissor de mensagens (bip ou assemelhado), telefônico e celular ou similares; 9.9) O candidato eliminado em qualquer uma das provas estará automaticamente eliminado do concurso; 9.10) As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente selecionadas para a função; 9.11) Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso; 9.12) É de responsabilidade do candidato ao término da realização da prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal a prova e o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado e ser automaticamente eliminado do concurso; 9.13) Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas sob pena de ser excluído do processo seletivo. 9.14) Incumbe à Comissão Organizadora do Concurso Público as providências necessárias ao fácil acesso dos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a realização das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão Organizadora. 9.15) Será de responsabilidade do Presidente da Comissão Organizadora, ao deferir pedido de recurso especial formulado por portador de deficiência, cuidar para que, do ato, não sobrevenha a possibilidade de identificação da prova do candidato, por quem de seu exame venha a se encarregar. 9.16) Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange: ao horário e ao local de aplicação das provas; ao conteúdo das provas; a avaliação e aos critérios de correção das provas; aos critérios de aprovação; apresentação de títulos e a todas as demais normas de regência do concurso. 9.17) É facultado ao candidato o pedido de revisão de provas por meio de recurso dirigido à Comissão Executiva do Concurso, mediante pagamento de taxa de R$ 30,00 (trinta reais), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do Edital classificatório no órgão de imprensa oficial do município. 10 - DAS PROVAS 10.1) PROVA TEÓRICA / ESCRITA (1º Etapa) - será realizada no dia 25/11/2007 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e sete) - DOMINGO - com início às 14hrs e término às 18hrs, conforme publicação a ser efetuada no órgão de imprensa oficial do município, com a lista das inscrições homologadas e seus respectivos locais de realização das provas. 10.1.1) As provas objetivas terão caráter eliminatório e conterão um total de 40 (quarenta) questões objetivas múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de respostas e, apenas uma verdadeira, com valoração de 0(zero) a 10(dez) pontos, com peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta certa, com duração máxima de 04 (quatro) horas. 10.1.2) Será considerado classificado na primeira etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. 10.1.3) A Prova Escrita será realizada em local a ser divulgado nos portais: www.tibagi.pr.gov.br ou www.tempomunicipal.com.br e ainda, através de Edital publicado no órgão de divulgação oficial do Município; 10.2) PROVA DE TÍTULOS (2º Etapa) : Somente para os candidatos aprovados na Prova Teórica e inscritos no GRUPO I, exceto para o cargo de Técnico em Radiologia . 10.2.1) Os candidatos aprovados no Concurso Público deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Desembargador Mercer Junior, 1420, no período de 12 a 14 de dezembro de 2007, das 8h30 às 11h e das 13h às 1 7h, os Títulos para análise e julgamento desta Comissão. 10.2.2) Os títulos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas, em folhas numeradas e rubricadas pelo candidato, sendo entregues em envelope devidamente identificado com o nome completo, número de inscrição e cargo pretendido. 10.2.3) Os Candidatos deverão compor em duas vias a Relação Nomimal dos Títulos constante no envelope, para protocolo junto à Comissão de Concurso. 10.2.4) Os critérios de julgamento e forma para apresentação dos Títulos, constam no anexo II e na respectiva Tabela, integrantes deste Edital. 10.2.5) Os Títulos deverão estar necessariamente relacionados com a área do cargo pretendido, sendo que aqueles relativos ao item II e III, do Anexo I, deste Edital, somente serão considerados com data de emissão a partir do ano de 2000, não sendo aceitos certificados com data inferior a essa. 10.2.6) Na eventualidade do nome do candidato nos documentos referentes à prova de títulos constar diferente da carteira de identidade, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. 10.2.7) Comprovada irregularidade ou ilegalidade dos títulos o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, podendo o mesmo ser excluído do concurso. 10.2.8) A Prova de Títulos terá valoração de 0(zero) a 10 (dez) sendo que, não excederá ao total de 10 (dez) pontos, da mesma forma que os títulos apresentados não terão dupla valorização. 10.2.9) Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido pela comissão ou em desacordo com as regras deste Edital. 10.2.10) Serão considerados apenas os títulos obtidos até a data de 14 de dezembro de 2007. 10.3) PROVA PRÁTICA (3º Etapa): Somente será aplicada para os candidatos aprovados na Prova Teórica (1º Etapa) e inscritos para o Cargo de Mecânico - GRUPO III. 10.3.1) A prova prática constituirá na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo. O teste será aplicado por avaliador, que anotará a pontuação para posterior apuração pela Comissão Organizadora. 10.3.2) Somente prestará prova prática o candidato que obtiver aprovação na prova escrita. 10.3.3) O conjunto das provas escritas e provas práticas são de caráter eliminatório, sendo que, serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da média aritmética apurada. 11 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS 11.1) O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e a SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA para a prova escrita será disponibilizado ao candidato, no ato da inscrição, através do MANUAL DO CANDIDATO. 11.2) Os candidatos que realizarem a inscrição por meio eletrônico poderão ter acesso ao MANUAL DO CANDIDATO através de impressão do material, disponibilizado nos referidos endereços eletrônicos, o qual terá o mesmo conteúdo que o material impresso que estará sendo distribuído no local da inscrição, indicado no item "5" deste Edital. 12 - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO 12.1) O resultado do Concurso, para efeito de Classificação Final, considerará a média aritmética entre as notas das provas (etapas) realizadas, conforme especificado no Edital (Teórica, Prática e Títulos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis). 12.2) Para o desempate, o critério adotado é, na ordem: i) a maior nota na prova especifica; ii) a maior nota na prova prática, quanto às funções específicas; iii) valoração mais expressiva na avaliação dos de títulos; iv) o mais idoso. 12.3) A classificação dos candidatos portadores de deficiência será publicada em duplicidade, ou seja, na lista dos candidatos aprovados, na respectiva ordem classificatória e em lista especial reservada tão somente para os mesmos. 12.4) Quanto o número de candidatos portadores de deficiência aprovados for inferior ao de vagas reservadas aos mesmos, as restantes serão revertidas aos demais candidatos. 12.5) As vagas reservadas serão liberadas quando não houver candidatos portadores de deficiência inscritos e/ou aprovados. 12.6) A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados será feita em ordem decrescente da classificação geral, sempre de acordo com as necessidades de recursos humanos do município. 13 - DO PROVIMENTO, POSSE, EXAMES DE SAÚDE PRÉ- ADMISSIONAL 13.1) Para o provimento dos candidatos classificados, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 13.2) A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificada em qualquer etapa e a qualquer tempo do processo seletivo importará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade for constatada após a admissão do candidato o mesmo será demitido por justa causa pela Administração Municipal, atendido o devido processo legal e da ampla defesa. 13.3) A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação. 13.4) O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 13.5) A Administração Municipal promoverá o chamamento dos candidatos classificados para as vagas existentes, obedecidos os critérios descritos nos próximos itens. 13.6) O candidato chamado para prover o cargo, deverá apresentar-se ao setor correspondente munido de todos os documentos necessários aos registros de vínculo no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação. Caso não localizado o candidato, pessoalmente, o município fará publicar a convocação por outros meios, através da imprensa falada e escrita. 13.7) Candidato que não comparecer no prazo supracitado será considerado desistente. 13.8) Dentro do prazo supracitado o candidato poderá requerer, uma única vez, o pedido de deslocamento para final de lista de aprovados. 13.9) O deslocamento para o final da ordem de classificação, quando solicitado, deverá ser formalizado por escrito pelo interessado. 13.10) O funcionário admitido, em razão da aprovação em Concurso Público, poderá solicitar transferência de local de trabalho, decorridos 12 (doze) meses da data de ingresso e, sujeito ao interesse da administração, vedado desvio de função. 13.11) As vagas para os cargos de professores, educadores infantis e auxiliar de serviços gerais, serão distribuídas nas unidades escolares e localidades de acordo com a lotação inicial que o candidato se inscreveu. 13.12) As vagas para os demais cargos serão distribuídas de acordo com a necessidade e interesse da administração pública municipal. 13.13) A posse no cargo de dará depois do candidato ser considerado apto no exame médico pré-admissional e mediante a apresentação de todos os documentos que forem considerados necessários. 13.14) O candidato que já tiver cargo, função ou emprego em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação, mantida pelo poder público deverá fazer a opção, conforme previsto no artigo 37 (item XVI) da Constituição Federal. Aplica-se também o disposto no parágrafo 10 (dez) do mesmo artigo exceto, para ambos os casos quando da acumulação legal. 13.15) O exame de saúde terá caráter eliminatório, sendo os candidatos considerados aptos ou inaptos; 13.16) Poderá ser exigido do candidato que apresentar indícios de patologia clínica, exames específicos para esclarecimento do diagnóstico. Esses exames deverão ser apresentados dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, e serão realizados por junta médica do município. 13.17) O Candidato que for considerado inapto temporariamente no exame de saúde, terá vaga garantida até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se a novos exames para avaliação complementar, sendo que essa situação não prejudicará a nomeação dos demais convocados. 13.18) O provimento no cargo e posse do candidato convocado, desde que tenha sido considerado hígido no exame de saúde pré-admissional, será através de Decreto municipal de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo e, sua validade na data de publicação do ato no órgão de imprensa oficial do município. 14 - DA COMISSÃO DO CONCURSO: 14.1) O Prefeito Municipal de Tibagi designará, para este concurso, a Comissão Executiva do Concurso, composta de no mínimo, 03 (três) servidores públicos municipais, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo; 14.2) A Comissão Executiva do Concurso deverá coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame; 14.3) A fim de manter a necessária coordenação, o Presidente da Comissão Executiva do Concurso indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar aplicação das provas, às quais incumbirá a fiscalização, tomando as medidas necessárias à manutenção da boa ordem e sigilo. 14.4) Compete ao Chefe do Poder Executivo a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório final apresentado pela Comissão Executiva do Concurso, dentro de cinco (05) dias contados da publicação do resultado final. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1) As provas serão aplicadas em locais especificamente designados para o ato, em datas e horários previamente determinados, cuja informação será amplamente divulgada, pelos meios de comunicação do município e região. A ausência do candidato na prova teórica implicará na eliminação sumária do Concurso, inexistindo em hipótese alguma segunda chamada. 15.2) Ao ser convocado para a posse, o candidato deverá sujeitar-se à flexibilização de lotação, a qualquer tempo, no cargo para o qual prestou concurso, de acordo com as necessidades da Administração. 15.3) Todas as demais informações sobre o Concurso serão divulgadas através de Editais e Avisos, pela imprensa local e disponibilizados através dos portais: www.tibagi.pr,gov.br e www.tempomunicipal.com.br, cabendo ao candidato manter-se informado. 15.4) Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão Executiva do Concurso da Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAGI, em 19 de setembro de 2007. SINVAL FERREIRA SILVA Adriana Brigarão Croce de Moura Juliana Alberti Gomes ANEXO I
Observação : Os certificados relativamente aos cursos, encontros e outros (itens II e III) somente serão aceitos e avaliados com data a partir do ano de 2000, sendo que não serão aceitos certificados com data inferior a essa. TABELA I - PARA AVALIAÇÃO DO ITEM II e III:
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