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Justiça brasileira barra abusos em processos de dano moral

Para muita gente, o dano moral advém da dor. E a dor não tem preço. Assim, sua reparação seria enriquecimento ilícito e vexatório. No entanto, com a Constituição Federal de 1988 e Código Civil de 2002, o dano moral ganhou força e o número de ações dessa natureza vem aumentando bastante nos últimos anos no Brasil.

No entanto, para evitar os abusos, a Justiça brasileira tem procurado barrar as indenizações milionárias em processos por dano moral.

Instrumento vigoroso
Para o juiz da Sexta Vara da Família do Estado de São Paulo e professor de direito civil no Complexo Damásio de Jesus, Roberto Caruso Costabile e Solimene, o dano moral é um “instrumento vigoroso para colocar maus fornecedores na linha”. Porém, é preciso cuidado com aqueles que utilizam essa ferramenta jurídica para tentar ganhar dinheiro.

“Existem muitos casos de empresas em que o dano patrimonial não é suficiente. Por outra, é preciso cuidado com aqueles que ingressam na Justiça buscando o dano moral como máquina de fazer dinheiro. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem reduzido os valores das indenizações dessa natureza”, disse o juiz.

Ele afirma que é papel dos tribunais de primeira instância coibir eventuais abusos estabelecendo patamares dentro dos parâmetros jurídicos considerados normais.

Valoração
Estabelecer critérios para definir valores em ação de dano moral é uma questão que ainda divide os especialistas.

Para Roberto Caruso, o objetivo para estabelecer o dano moral é procurar dentro da eqüidade (artigo 127 do Código de Processo Civil) um indexador para reparar a lesão sofrida por quem pleiteia o dano. Ele afirma, no entanto, que o valor do dano moral não pode ultrapassar o arbitrado no dano material.

“Se tenho um talão de cheque subtraído e um deles é apresentado a um comerciante que já protesta o título e ‘suja’ meu nome, me causa vergonha. Aqui é verificado um constrangimento, que não é apenas material, mas também fica no âmbito da auto-estima. O dano moral apenas ampliou a reparação. Essa é uma espécie de sossega-leão, de um cala-boca, uma forma de dizer que se resolveu reparar o sofrido. Mas deve ser simbólica, não na mesma magnitude do dano material”, explicou o juiz.

Polêmica
Já Carlos Frederico Barbosa Bentivegna, advogado e professor de direito civil, discorda. Para ele, o prejuízo resultante de um dano moral pode ser superior ao material porque não há “dinheiro que pague alguns dissabores”.

“Dano material opera no bolso, já o moral, no espírito. Antigamente diziam que era imoral reparar um dano moral com dinheiro, dar preço a dor. Mas isso mudou. Quando alguém bate na porta do meu carro e isso gera uma lesão no meu braço resultando na amputação desse membro, o valor da porta certamente é inferior ao dano moral sofrido com a perda do braço. Ou seja, o dano moral busca proporcionar ao lesado uma forma dele buscar alguma alegria, se é que isso é possível”, disse.

Carlos Bentivegna explica que o dano moral deve ser próximo à realidade da pessoa, não sendo motivo de enriquecimento sem causa. “Em tribunais mais avançados, como o do Rio Grande do Sul, a jurisprudência já vinha aceitando a desvinculação do dano material com o moral, muito antes da Constituição”, afirmou o especialista.
Marina Diana

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