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A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) ministra Ellen Gracie, rejeitou na noite desta quinta-feira (12/7) um pedido de liminar requerendo habeas corpus em favor do ex-jogador de futebol colombiano Freddy Eusébio Rincón Valencia (conhecido como Rincón).
No documento, o ex-atleta contestava sua prisão preventiva para fins de extradição, requerida pelo governo do Panamá, que foi decretada pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Rincón é acusado naquele país do chamado crime de “branqueo de capitais” ou delitos contra a economia nacional e associação ilícita para delinqüir em matéria de drogas, previstos na legislação panamenha. O ex-jogador foi detido no dia 11 de maio em sua residência em Perdizes (zona oeste de São Paulo), sob acusação de associação ao tráfico. Sua prisão, primeiro passo para a extradição, foi pedida pelo governo do Panamá. O advogado de Freddy Rincón alegava que a prisão do ex-jogador do Corinthians era ilegal porque não havia mandado de prisão contra seu cliente no Panamá, entre outras possíveis irregularidades no processo de extradição. A decisão Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie considerou não existir os requisitos necessários à concessão da liminar, afirmando que os argumentos desse pedido “são os mesmos perfilhados no pedido de revogação da prisão preventiva, analisado e indeferido pelo ministro Ricardo Lewandowski”. A ministra entendeu que o pedido de extradição se baseou em documento idôneo, no qual “se ordena a prisão preventiva”, conforme prevê o disposto no artigo 82, parágrafo 1º, do Estatuto dos Estrangeiros. O dispositivo determina que se imponha para a custódia cautelar a fundamentação “em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão, ou, ainda, em fuga do indiciado”. Por não ter verificado ilegalidade flagrante no decreto de prisão cautelar, Ellen Gracie indeferiu o pedido de soltura para o ex-jogador colombiano. O relator do foi o ministro Gilmar Mendes. Última Instância
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