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CNJ suspende benefícios de plano de saúde para juízes Sexta-Feira, 28/12/2007, 10:24am (GMT-2)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou a suspensão do ressarcimento de despesas médicas e hospitalares a magistrados de Mato Grosso. O benefício tinha base no artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, a lei dos juízes mato-grossenses. "Era o melhor plano de saúde do mundo", afirma Jorge Maurique, conselheiro do CNJ e relator do processo.
Maurique destacou que, quando o tratamento médico ocorria fora do Estado, o juiz tinha direito também ao ressarcimento de gastos com estadia e passagens. Tudo extensivo aos dependentes. O artigo 228 garante aos magistrados, mesmo aqueles na inatividade, despesas indenizadas pelo Judiciário "no que exceder ao custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat)". Na prática, era assim: o juiz apresentava recibos e a corte determinava o imediato reembolso dos valores. Até mesmo no caso de despesas com farmácia. "O instituto devolvia uma parte, o juiz ia ao tribunal e pedia autorização para sacar o restante", afirma Maurique. Segundo o CNJ, o ressarcimento era indiscriminado e ilimitado. "O tribunal ressarcia tudo sem qualquer limite", disse Maurique. "Era sem restrição ou qualquer distinção. Podia até fazer cirurgia plástica." A votação no CNJ foi unânime. Doze conselheiros mandaram suspender o artigo 228. "Causou espanto tão grande que nem houve discussão", conta. "O conselho decidiu que não faz sentido uma coisa dessas. Ou tem a cobertura do Instituto de Previdência do Estado ou o juiz, como qualquer outro funcionário, contrata um plano de saúde complementar. Como todo cidadão normal, como todo mortal." A Associação Mato-Grossense dos Magistrados vai entrar com pedido de explicação ao CNJ, anunciou o presidente da entidade, Antônio Horácio da Silva Neto. "A decisão do conselho já está sendo cumprida, mas vamos pedir esclarecimentos porque ela é um pouco contraditória. O Instituto de Previdência já foi extinto há alguns anos. Hoje recolhemos para um fundo do Estado que faz o repasse. A maioria dos juízes nem sequer utiliza. Temos planos de saúde particulares." Horácio observou que o artigo 288 entrou em vigor antes mesmo da Constituição de 88. "Isso já vem sendo aplicado há mais de 20 anos e até hoje o Tribunal de Contas do Estado nunca vetou nenhum pagamento relativo a despesas médicas, que ocorrem com parcimônia. Não existem coisas absurdas. Não queremos polemizar. O Judiciário tem que dar exemplos", disse. "Não estamos tentando garantir privilégios que não existem, mas temos de defender nossos direitos. Se for o caso, vamos discutir no Supremo Tribunal Federal. O estatuto do servidor da União tem regra que permite esse reembolso de despesas médicas. Inclusive o próprio CNJ tem isso." Fausto Macedo
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